Processo ativo
Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Apelação Cível nº: 1089087-04.2024.8.26.0100 Apelante:
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Identificação
Nº Processo: 1089087-04.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: apelante nas suas razões d *** apelante nas suas razões de recursais, considerando-
Apelado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Apela *** Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Apelação Cível nº: 1089087-04.2024.8.26.0100 Apelante:
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1089087-04.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Augusto Rodrigues
de Moura - Apelado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Apelação Cível nº: 1089087-04.2024.8.26.0100 Apelante:
Carlos Augusto Rodrigues de Moura Apelada: Creditas Sociedade de Crédito Direto S/A Comarca: São Paulo Vistos. Tendo-se
em mira o renovado pedid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de gratuidade judiciária formulado pelo autor apelante nas suas razões de recursais, considerando-
se que recolheu custas iniciais (fls. 146/152) e que a pretensão veio desacompanhada de provas mínimas da miserabilidade
alegada, apresente nos autos holerites ou comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; extratos bancários e faturas
dos cartões de crédito relativos ao mesmo período; a última declaração de ajuste do IR ou declaração de isenção nos termos
da Lei nº 7.115/83; e comprovantes de despesas ordinárias mensais (contas de água, luz, telefone, gás, aluguel, condomínio
etc.) compatíveis ao quanto alegado. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento do pedido. Após, cumprida a determinação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Augusto Rodrigues
de Moura - Apelado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Apelação Cível nº: 1089087-04.2024.8.26.0100 Apelante:
Carlos Augusto Rodrigues de Moura Apelada: Creditas Sociedade de Crédito Direto S/A Comarca: São Paulo Vistos. Tendo-se
em mira o renovado pedid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de gratuidade judiciária formulado pelo autor apelante nas suas razões de recursais, considerando-
se que recolheu custas iniciais (fls. 146/152) e que a pretensão veio desacompanhada de provas mínimas da miserabilidade
alegada, apresente nos autos holerites ou comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; extratos bancários e faturas
dos cartões de crédito relativos ao mesmo período; a última declaração de ajuste do IR ou declaração de isenção nos termos
da Lei nº 7.115/83; e comprovantes de despesas ordinárias mensais (contas de água, luz, telefone, gás, aluguel, condomínio
etc.) compatíveis ao quanto alegado. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento do pedido. Após, cumprida a determinação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º