Processo ativo

apelante providenciar o necessário para tanto;

0704840-65.2024.8.11.0009
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato sua realização, inclusive, se necessário, carta precatória com o envio do kit
Partes e Advogados
Autor: apelante providenciar o *** apelante providenciar o necessário para tanto;
Advogados e OAB
Advogado: nos autos, via DJE *** nos autos, via DJE, ou por carta de
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0704840-65.2024.8.11.0009 PORTARIA Nº 11/2024-CA/COL A Drª.
Designada a data de realização da perícia, providenciará a intimação das
Érika Cristina Camilo Camin , Juíza de Direito e Diretora do Fórum da
partes para compareceram à data, horário e local agendados;
Comarca de Colíder do Estado de Mato Grosso, em substituição legal, no uso
Com a juntada aos autos de laudos periciais, documentos ou outras
de suas atribuições legais e etc.; Considerando o erro de material referente a
informações re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quisitadas pelo juízo, intimará as partes para se manifestarem,
data final da designação, constante na Portaria 7/2024-CA/COL . RESOLVE:
diretamente ou por meio dos seus advogados/assistentes técnicos, no prazo
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria 7/2024-CA/COL de 29 de janeiro de 2024,
comum de 15 (quinze) dias, ressalvadas as hipóteses de prazo legal em
disponibilizada em 31/01/2024, Publicada em 01/02/2024 no DJE edição nº
dobro;
11634 pagina 09, “onde se lê”, 09/01/2024, “leia - se 09/02/2024” Publique-se,
Interposto o recurso de apelação cível, certificará sua (in)tempestividade e
registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
intimará a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados
Humanos do Tribunal de Justiça. Colíder, 01 de março de 2024. Érika Cristina
em dobro nos casos legais, apresentar contrarrazões, remetendo os autos,
Camila Camin Juíza de Direito Diretor do Fórum Em substituição legal
em seguida, independentemente do juízo de admissibilidade pelo juízo “a quo”,
ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso;
Comarca de Lucas do Rio Verde Na hipótese de apelação interposta contra decisão de indeferimento da
petição inicial, de improcedência liminar do pedido e de extinção do feito sem
Diretoria do Fórum resolução de mérito, remeterá os autos ao magistrado, e caso não haja
exercício de retratação, expedirá a citação do réu, a fim de responder ao
recurso, devendo o autor apelante providenciar o necessário para tanto;
Portaria Retornados os autos do segundo grau e não sendo requerido cumprimento de
sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, providenciará o arquivamento
dos autos com as baixas e anotações de estilo, independentemente de
conclusão;
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2024-GAB Nas ações de investigação de paternidade em que as partes entabularem
O Excelentíssimo Senhor Doutor RICARDO NICOLINO DE CASTRO, Juiz de acordo de realização de exame genético deverá expedir o necessário para
Direito da Segunda Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato sua realização, inclusive, se necessário, carta precatória com o envio do kit
Grosso, no uso de suas atribuições legais, de coleta para as partes que não residam nesta Comarca, com observância
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os trabalhos da Secretaria da das seguintes condições:
Segunda Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT; Tratando-se de ação que não tramita sob a égide da justiça gratuita, o exame
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às disposições será realizado através do convênio firmado com o Laboratório DNA Vida ou
contidas no artigo 152, inciso VI, §1º, do Código de Processo Civil; e artigos outra empresa que possua contrato ativo com o Tribunal de Justiça do Estado
35, inciso XVI e 148, do Código de Normas Gerais da Corregedoria do Estado de Mato Grosso, devendo proceder a intimação das partes para recolhimento
de Mato Grosso; do valor do exame;
RESOLVE: Tratando-se de ação que tramita sob a égide da justiça gratuita, o exame
Art. 1º. Fica o(a) Senhor(a) Gestor(a) Judiciário(a) autorizado(a) a praticar, poderá ser realizado pelo Laboratório DNA Vida (ou outra empresa com
por meio de certidão, como atos ordinatórios, na forma do art. 152, §1º, do contrato ativo com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso), o qual
CPC/2015: possui custo para realização (a ser arcado pelas partes) ou, poderá ser
– Nos processos cíveis de maneira geral: realizado através do convênio firmado com o Laboratório Central de Saúde
Constatada falta ou irregularidade na representação de qualquer das partes, Pública de Mato Grosso (Lacen-MT), sem custo custo para as partes,
providenciará a intimação necessária à regularização no prazo de 15 (quinze) contudo com prazo maior para entrega do laudo/resultado (sessenta dias),
dias úteis, prorrogável por igual período por despacho do magistrado, com as devendo as partes serem intimadas para optarem pelo formato de realização.
advertências previstas nos arts. 76 e 104 do Código de Processo Civil; – Nos processos de cumprimento de sentença/execução:
Constatada a falta ou a insuficiência do valor para a prática dos atos Após a apresentação do comprovante de cumprimento da obrigação pelo
processuais, tais como cumprimentos de cartas/mandados, pesquisas em devedor, intimará o exequente para se manifestar a respeito do documento
sites conveniados, intimará a parte responsável pelo pagamento, na pessoa em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução na forma do inciso
de seu advogado, para recolher o valor devido no prazo de 5 (cinco) dias III do art. 924 do Código de Processo Civil;
úteis, sob as penas de lei (salvo os casos de isenção e gratuidade da justiça); Nos feitos que envolvem interesse de incapaz ou que necessitam de
Em processo de conhecimento ou execução, dará cumprimento e procederá intervenção ministerial, após a manifestação das partes e antes de
à devolução da carta precatória destinada apenas à citação ou intimação; encaminhar os autos
Após ser devolvida a carta de citação/intimação, carta precatória ou conclusos para decisão/sentença, providenciará a abertura de vista ao
mandado, sem o efetivo cumprimento, procederá à intimação da parte Ministério Público;
interessada para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis; e se fornecido Intimação da parte exequente para manifestar acerca de bens oferecidos à
novo endereço ou meio necessário para o cumprimento, a diligência será penhora pelo devedor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação
cumprida independentemente de nova ordem judicial; tácita;
Verificada a paralisação do processo por período superior a 1 (um) ano em Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, intimará o devedor
razão da inércia das partes, providenciará a intimação do interessado, quando representado por advogado nos autos, via DJE, ou por carta de
pessoal e via DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dar andamento, sob intimação, quando não constituído advogado, ressalvados os casos de
pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado;
Constatado que o autor não promoveu, por mais de 30 (trinta) dias, os atos e Intimação da parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 30
diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pessoal e via DJE, (trinta) dias, quando o devedor, devidamente citado/intimado, não garantir a
Disponibilizado 4/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11654 21
Cadastrado em: 13/08/2025 22:30
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