Processo ativo

apenas do requerido Kevin. Int.” Não sendo contestada a ação, o réu será considerado

1003825-08.2024.8.26.0126
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO DE
Partes e Advogados
Nome: apenas do requerido Kevin. Int.” Não sendo *** apenas do requerido Kevin. Int.” Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003825-08.2024.8.26.0126
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO DE
FRANCA HELENE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) KELVIN BRENDO ROMÃO DE LIMA, Procedimento Comum Cível por parte de Vera Lucia Leite dos
Santos, alegando em síntese: ação de reconhecimento de união estável. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razo de 15 (quinze)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, conforme despacho de seguinte teor: “ Vistos.
O prazo para apresentação de contestação passa a fluir apenas com o fim do ciclo citatório, motivo pelo qual não há que se
falar em decurso de prazo para contestação, já que ainda há citações pendentes. No mais, estando esgotadas as tentativas
de localização, citem-se os requeridos Kevin e Jéssica por edital, com prazo de 20 dias, findo o qual estará encerrado o ciclo
citatório e iniciará o prazo para contestação pelo polo réu, independente de intimação. Caso os requeridos citados por edital não
ingressem nos autos, intime-se a Defensoria Pública para que se manifeste na condição de curadora especial. Int. Vistos. Fls.
375-377: Ciente. Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação pela requerida Jéssica. No mais, expeça-se edital nos
termos do despacho de fl. 372, em nome apenas do requerido Kevin. Int.” Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:11
Reportar