Processo ativo

apenas quanto ao tópico referente à indenização por

0020372-90.2017.5.04.0016
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Relator(a): Dora Maria da Costa, 03, 12, *** Dora Maria da Costa, 03, 12, 2021), entendo razoável fixar
Advogados e OAB
Advogado: Dr. SIDNEI ULYSS *** Dr. SIDNEI ULYSSÉA PALADINI(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
valores irrisórios e apenas simbólicos. de forma contrária à do TRT seria necessário o reexame do
A doutrina e a jurisprudência tem se louvado de alguns fatores que conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta Corte
podem ser considerados no arbitramento da indenização do dano Superior por óbice da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o
moral: a) o bem jurídico danificado e a exten ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são da repercussão do processamento do recurso de revista com base na argumentação
agravo na vida privada e social da vítima, isto é, a intensidade e a jurídica alegada pela parte.
duração do sofrimento experimentado, assim como a perda das Não conheço.
chances da vida e dos prazeres da vida social ou da vida íntima; b)
a intensidade do ânimo em ofender determinado pelo dolo ou culpa 3. Conclusão
do ofensor; c) a condição econômica do responsável pela lesão; d) Ante o exposto, com base no disposto no artigo 118, X, do
em determinadas casos, o nível econômico e a condição particular e Regimento Interno do TST: I - nego provimento ao agravo de
social do ofendido. instrumento da 2ª reclamada; II - conheço do recurso de revista da
Importante destacar, ainda, que nas hipóteses em que o montante reclamante apenas quanto ao tópico referente à indenização por
indenizatório fixado não se mostra razoável, está obrigado o danos morais, por violação do artigo 5º, X, da CF e, no mérito, dou-
julgador, à luz dos elementos balizadores acima mencionados e do lhe provimento para deferir a indenização por danos morais no
princípio da proporcionalidade, observadas as particularidades do importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Custas no valor de R$
caso concreto, adequar a indenização, aumentando ou reduzindo o 600,00 (seiscentos reais) pela reclamada. Juros e atualização
seu valor. monetária na forma da lei.
No caso dos autos, não há no acórdão elementos suficientes a Publique-se.
indicar o grau de lesão, a extensão e repercussão do agravo na vida Brasília, 19 de dezembro de 2024.
privada e social da demandante, o percentual de incapacidade, a
durabilidade da lesão (permanente ou temporária), entre outros
aspectos capazes de mensurar o valor da indenização.
Dessa forma, considerando, inclusive, que há notícia nos autos de HUGO CARLOS SCHEUERMANN
que a reclamante foi reintegrada ao emprego, entendo que o pedido Ministro Relator
indenizatório no importe de 500 (quinhentos salários mínimos) se
mostra desprovido de razoabilidade e proporcionalidade. Processo Nº AIRR-0020372-90.2017.5.04.0016
Assim, valendo-se de julgados desta Corte em que se analisou a Complemento Processo Eletrônico
lesão na cintura escapular e a lesão por esforços repetitivos Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
LER/DORT (E-RR-185200-97.2003.5.15.0013, SBDI-1, Relator Agravante ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR
MOINHOS DE VENTO
Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 27/09/2019; RR-
Advogada Dra. CLARISSE DE SOUZA
2999900-58.2007.5.09.0006, 2ª Turma, Relator: Jose Roberto Freire ROZALES(OAB: 56479-A/RS)
Pimenta, DEJT 15/12/2017; AIRR-1351-04.2013.5.15.0133, 7ª Agravado BARBARA PAPEE DE OLIVEIRA
Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT Advogado Dr. SIDNEI ULYSSÉA PALADINI(OAB:
10/02/2017; RRAg - 1000649-60.2015.5.02.0221, 8ª Turma, 30673-A/RS)
Relatora: Dora Maria da Costa, 03/12/2021), entendo razoável fixar
o valor da indenização em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a fim de Intimado(s)/Citado(s):
evitar o enriquecimento ilícito da reclamante e de impor à reclamada - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO
sanção capaz de impingi-la a adotar providências no sentido de - BARBARA PAPEE DE OLIVEIRA
sanar os riscos ergonômicos a que estão submetidos seus
empregados. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL -
Nesse contexto, conheço do recurso de revista por violação do art. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
5º, X, da CF e, no mérito, dou-lhe provimento, para deferir a Trata-se de Agravo de Instrumento em que se pretende ver admitido
indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil o trânsito do Recurso de Revista interposto em face de decisão
reais). publicada na vigência da Lei n.º 13.467/2017.
Consigna-se, desde logo, que, com a entrada em vigor da referida
2.2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS lei, os parâmetros para o exame da transcendência foram definidos
CESSANTES. DESPESAS COM TRATAMENTOS MÉDICOS E com o acréscimo do § 1.º ao art. 896-A da CLT. E esta Corte
MEDICAMENTOS. DECISÃO DO TRT PAUTADA NA Superior, visando regulamentar a aplicação do novo instituto, inseriu
INEXISTÊNCIA DE DANO, SEM REGISTRO FÁTICO DAS em seu Regimento Interno os arts. 246 e 247.
DESPESAS OU PERDAS (LUCROS CESSANTES) DA Assim, tendo como norte esses dispositivos, passo ao exame prévio
RECLAMANTE. REEXAME. SÚMULA 126 DO TST. da transcendência do recurso.
A reclamante pretende a indenização em questão ao argumento de O Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal, decidiu
que "a lesão a que a recorrente foi acometida, com certeza, denegar seguimento ao Recurso de Revista pelos seguintes
ocasionou um DANO MATERIAL, que atinge o seu patrimônio fundamentos:
ideal". Afirma que sofreu prejuízo com "tratamento clinico, médico,
fisioterápico e químico destinado às patologias, mas também à " [...]
aquelas que ainda estão por vir (lucros cessantes)" (fl. 1.230). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
No caso, o quadro fático delineado pelo TRT é o de que o pedido de Duração do Trabalho / Compensação de Jornada / Compensação
indenização foi indeferido porque não ficou provado o dano, sem em Atividade Insalubre.
registro no acórdão recorrido acerca das despesas médicas ou com Duração do Trabalho / Compensação de Jornada / Banco de Horas.
medicamentos e das perdas (lucros cessantes) da reclamante. Duração do Trabalho / Compensação de Jornada / Regime 12 x 36.
No contexto fático em que dirimida a controvérsia, para se decidir DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:50
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