Processo ativo

aponta concordar com exclusão da propriedade do veiculo

1025855-92.2022.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: aponta concordar com exclusã *** aponta concordar com exclusão da propriedade do veiculo
Nome: da pessoa para quem ven *** da pessoa para quem vendeu/entregou o veículo.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
SP), RAQUEL PRUDÊNCIO OLIVEIRA (OAB 294876/SP), FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1025855-92.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Invenstimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus Ii - Vistos. Providencie o recolhimento das custas
inerentes à providência almejad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a na petição retro, observando-se os valores dessas despesas, conforme disponibilizado no sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1025891-47.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - J.B.R.C. - M.R.S. - - A.C.M. - -
S.A.H.M. - L.I.M. - Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei constar que o bloqueio RENAJUD, já se encontra
efetivado, conforme ofício de fls. 115/116. Manifeste-se o autor, em quinze dias. - ADV: GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB
392536/SP), PATRICIA APARECIDA GIMENES MELO (OAB 321505/SP), FAUSTO CESAR FIGUEIREDO COIMBRA (OAB
333010/SP), PATRICIA APARECIDA GIMENES MELO (OAB 321505/SP), PATRICIA APARECIDA GIMENES MELO (OAB 321505/
SP)
Processo 1025893-70.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Moysés da Silva Lacerda - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
nesta demanda, para: A) decretar a rescisão do contrato de locação (já houve desocupação); B) condenar a parte requerida ao
pagamento dos aluguéis e encargos não pagos vencidos desde junho de 2023 (excluídas custas e honorários advocatícios, visto
que fixados ao final desta sentença), incidentes até a data da efetiva desocupação do imóvel. Referido débito será acrescido de
juros legais e correção monetária, ambos a contar do vencimento de cada parcela. A multa moratória contratual de 02% incide
uma única vez sobre o débito corrigido. Diante da sucumbência, fica a parte requerida condenada ao pagamento das custas e
despesas deste feito mais honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% (dez
por cento) do valor atualizado da condenação supra. Defiro desde já expeça-se guia de levantamento MLE do depósito judicial
de fls. 43/44 (caução), a favor da parte autora. Caso ainda não apresentado, APRESENTE O INTERESSADO O FORMULÁRIO
MLE (Comunicado Conjunto nº 474/2017). P. I.C. - ADV: LEOCADIO SOARES DE LIMA (OAB 317346/SP)
Processo 1026008-56.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucimario Altino de
Souza - Vistos. Ofício Detran - resposta (fls. 182/188). Fls.192: Autor aponta concordar com exclusão da propriedade do veiculo
(deixar o veiculo desvinculado de qualquer CPF), com ressalva de que haja o retorno da propriedade ao seu nome, quando
ocorrer a apreensão do veículo. Todavia, consta dos autos paradeiro desconhecido do veículo desde 2019/2020 (veículo não
devolvido pelo requerido e até agora não localizado). Neste passo, não consta destes autos perspectiva de localização e
apreensão do veículo. Ademais, no presente caso, o autor tem o nome da pessoa para quem vendeu/entregou o veículo.
Portanto, não delineada nos autos hipótese de ausência de vínculo do veículo com qualquer CPF. Veículo não localizado e que
permaneceria de responsabilidade do requerido. Réu é revel. Neste panorama, em termos de válido prosseguimento, observado
o pedido formulado nesta demanda, concedo quinze dias, para que autor: A) Esclareça e especifique qual seu pedido diante
da atual conjuntura; B) E, em caso de conversão em perdas e danos (pedido subsidiário inicial), esclareça se pretende que
titularidade seja transferida para requerido (para cessar debitos em nome do autor) - e especifique a partir de qual data seriam
de responsabilidade do requerido os débitos veiculares. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: JULIANA LAGUARDIA FRISENE
(OAB 344259/SP)
Processo 1026030-86.2022.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Tutela de Urgência - Silvia Helena Sabino - - Marcos
Oliveira Sabino - - Vera Regina Lorenz - - Sandra Aparecida Sabino - Nilson Biasotto e outro - Vistos. Manifestem-se sobre a
estimativa de honorários periciais. Prazo comum: 15 dias. Intime-se. - ADV: CAROLINA MARTINS (OAB 321613/SP), PEDRO
SIQUEIRA HERTH DE MELO (OAB 316904/SP), CAROLINA MARTINS (OAB 321613/SP), PEDRO SIQUEIRA HERTH DE MELO
(OAB 316904/SP), PEDRO APARECIDO MARQUEZI DA SILVA (OAB 390747/SP), PEDRO APARECIDO MARQUEZI DA SILVA
(OAB 390747/SP), PEDRO APARECIDO MARQUEZI DA SILVA (OAB 390747/SP), PEDRO APARECIDO MARQUEZI DA SILVA
(OAB 390747/SP)
Processo 1026110-50.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Matteus da Cunha
Dallmann - - Marcia Sanches Dallmann - Kenji Takeyama - - Rafael de Menezes - Me Ltda. - Vistos. Fls. 332: necessário à parte
informar em quais termos pretende o prosseguimento. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária
de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e
6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas
e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito,
ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a
demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: LUCAS
LANDI BRITO (OAB 445502/SP), WILLIAM ANDERSON REZENDE MAZUCATO (OAB 347130/SP), SHINKI YUDI DE PAULA
UEHARA (OAB 337884/SP), ROBERTO JOSÉ VALINHOS COELHO (OAB 197276/SP), LUCAS LANDI BRITO (OAB 445502/
SP)
Processo 1026110-50.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Matteus da Cunha
Dallmann - - Marcia Sanches Dallmann - Kenji Takeyama - - Rafael de Menezes - Me Ltda. - Vistos. Fls. 334/335: frente à inércia
do perito Tiago Furlanetto, o destituo. Anote-se. Intime-se o Sr. Perito Edson Ferrara, para que se pronuncie se aceita o encargo
e se concorda com os honorários depositados nos autos, sendo que acaso sim, inicie seus trabalhos. Prazo para quesitos
e indicação de assistentes precluso. Em suas próximas manifestações, observem as partes: Necessário cadastramento de
petições, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, utilizando as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria”
e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção
prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente; Petições breves e objetivas. Neste juízo tramitam cerca de
9000 feitos e para se melhorar a atuação jurisdicional, tal postura em muito contribui. Apresentação de memorial de cálculo
quando de pedidos de constrição patrimonial; Recolhimento prévio de despesas processuais, observando o artigo 82, do CPC,
quando pleiteada providencia em que tal seja necessário. Int. - ADV: LUCAS LANDI BRITO (OAB 445502/SP), LUCAS LANDI
BRITO (OAB 445502/SP), WILLIAM ANDERSON REZENDE MAZUCATO (OAB 347130/SP), SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA
(OAB 337884/SP), ROBERTO JOSÉ VALINHOS COELHO (OAB 197276/SP)
Processo 1026178-44.2015.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Maria Selene da Piedade -
Vistos. Ante a informação de ter sido diligenciado em endereço diverso daquele requerido às fls. 134, renove-se o ato, com a
observação do endereço declinado às fls. 134. Intime-se. - ADV: IGOR OLIVEIRA DE JESUS (OAB 437611/SP), EDSON DA
SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP)
Processo 1026274-78.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1022530-75.2023.8.26.0001) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - G&r Negocios e Participacoes Ltda - Me - - Clevis Bertoloti - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Sobre os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:58
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