Processo ativo

aponta corretamente o montante de

1022126-95.2022.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: aponta corretamen *** aponta corretamente o montante de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
citação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, independentemente de intimação pessoal, nos termos do artigo
290, NCPC. 2. Após, sendo o caso, tornem-se conclusos (decisão). Intime-se. - ADV: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB
250150/SP)
Processo 1022126-95.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devoluç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão do dinheiro - Fabio
Guimaraes Viggiani - Brm Construtora Ltda e outro - 1. O processo não deve ser sentenciado de plano. A petição inicial, ao
contrário da alegação da parte ré, não é inepta. Somente se considera inepta a petição inicial quando lhe faltar o pedido ou
causa de pedir; o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; da narração
dos fatos não decorrer logicamente a conclusão e contiver pedidos incompatíveis entre si (art. 330, parágrafo único, CPC), o
que, evidentemente, não ocorre no caso em exame. Sobre a gratuidade, em que pese haja pedido na inicial, observa-se que as
custas foram recolhidas devidamente, restando, pois, prejudicado o pedido de concessão e análise da preliminar de impugnação.
Afasto, ademais, a preliminar de ilegitimidade passiva, visto que o liquidante da empresa Ré já figura no polo passivo da
demanda. A impugnação ao valor da causa deve ser rechaçada, considerando que o autor aponta corretamente o montante de
acordo com a sua pretensão, sendo que a análise pormenorizada das notas apresentadas, e eventualmente em duplicidade,
será feita em sede de sentença. Assim, dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições
da ação, entendida como direito abstrato. 2. Defiro a produção de prova pericial, requerida por ambas as partes, nos termos das
petições de fls. 239/241 e 242/243. Para tanto, nomeio o perito o Sr. RAFAEL CAVALINI BALDIN, engenheiro civil, que cumprirá
o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso e que poderá se valer do disposto no parágrafo
3º do artigo 473 do CPC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão
indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A
parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento
dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após apresentação de quesitos, intime-se o perito
para estipular a proposta de honorários, que ficarão a cargo das partes, devendo ser por elas rateada, com base no artigo 95
do Código de Processo Civil, intimando-as, na sequência, para que se manifestem sobre a estimativa, também no prazo de 05
(cinco) dias, voltando-me conclusos em seguida para fins do disposto no artigo 465, parágrafo 3º, do CPC. Prov. Int. - ADV:
HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP), HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP), DANIELA APARECIDA DE
OLIVEIRA BELEZA PIERI (OAB 199340/SP), DANIEL CARLOS DE OLIVEIRA BELEZA (OAB 193129/SP), DANIEL CARLOS DE
OLIVEIRA BELEZA (OAB 193129/SP)
Processo 1023246-23.2015.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo
descrito na inicial em favor da parte autora, confirmando a liminar concedida, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 911/69.
Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Ciência à Defensoria Pública. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE
OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1026355-30.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1034544-94.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Manifeste-
se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: WELSON GASPARINI
JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1038244-15.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltda - Vistos. Fl.
80: Defiro a substituição processual devendo figurar no polo passivo exclusivamente a nova adquirente do imóvel ROSEMEIRE
RAMOS DOS SANTOS FACCION, que compareceu espontaneamente nos autos (fls. 67/72). Anote-se. HOMOLOGO POR
SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes (fls. 67/72), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência,
julgo EXTINTO o processo entre as partes, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de
Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo
único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente
de certificação nos autos. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custasprocessuais remanescentes, nos
termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório o integral cumprimento do acordo (08/02/2039).
Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. - ADV: LARA NEVES PAULINO DA COSTA (OAB 429141/SP)
Processo 1048936-73.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Marisete Dalchiavon Me - Vistos. Marisete Dalchiavon Me ajuizou ação de Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes sob os argumentos lançados na petição inicial. Intimada para dar andamento ao feito via DJE, a
autora não se manifestou (fl. 29). Posteriormente, intimada, pessoalmente (fl. 40), para dar andamento ao feito no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena extinção e arquivamento, a autora permaneceu inerte (fl. 41). Dentro deste contexto e considerando que a
autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbia, embora intimada para tanto, é de rigor a extinção do feito sem
resolução de mérito por inércia da parte interessada. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, ante a inércia da parte autora. Custas recolhidas com a inicial.
Publique-se e intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABRIZIO MAGALHÃES LEITE (OAB 159683/SP)
Processo 1057955-40.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Wagner Penaforte Me -
Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: LUIS FELIPE
CALDANO (OAB 363670/SP), HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP)
Processo 1060597-49.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Silva Castells
- L2m Projetos, Consultoria e Franchising Ltda - - Leonardo Paschoalini Barbosa dos Santos - III. Diante do exposto e tudo
mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, a parte Autora arcará com as custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa. P.I.C. -
ADV: MARCO ANTONIO BREDARIOL (OAB 104619/SP), MARCO ANTONIO BREDARIOL (OAB 104619/SP), WILLIAN VON
SOHSTEN PEREIRA REZENDE (OAB 402819/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:06
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