Processo ativo

0001657-32.2024.8.26.0229

0001657-32.2024.8.26.0229
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: APÓS A SENTENÇA E APR *** APÓS A SENTENÇA E APRESENTOU CONTRARRAZÕES
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0001657-32.2024.8.26.0229/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Recorrente:
Companhia Paulista de Força e Luz - Embargado: Rafael Roberto da Silva e outro - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini -
Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE
VERBA HONORÁRIA. EMBARGADA QUE CONSTITUIU ADVOGADO APÓS A SENTENÇA E APRESENTOU CONTRARRAZÕES
INTEMPESTIVAS. NÃO HÁ O QUE JUSTIFIQUE O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CATÍCIOS. RECURSO PROVIDO
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:39
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