Processo ativo
aposentado e evitando-se a prematura extinção do processo, defiro o efeito suspensivo ao presente inconformismo até
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2162553-86.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: aposentado e evitando-se a prematura extinção do processo, *** aposentado e evitando-se a prematura extinção do processo, defiro o efeito suspensivo ao presente inconformismo até
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2162553-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: João Marcelino
Silva Filho - Agravado: Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a r. decisão de fls. 80/81 dos autos da ação declaratória que indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça
ao agravante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . A parte agravante sustenta, em breve síntese, fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, destacando que sua
única renda é a aposentadoria. Postula, na esteira, a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a reforma do r. ‘decisum’.
Recurso tempestivo e sem preparo, dado seu objeto. É o relatório. Decido. O efeito suspensivo comporta deferimento. Na forma
do art. 1.019, combinado com os artigos 300 e 995 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá
atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que
haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sendo
o autor aposentado e evitando-se a prematura extinção do processo, defiro o efeito suspensivo ao presente inconformismo até
o seu respectivo julgamento. Comunique-se a origem, dispensada informações. Sem prejuízo, apresente o agravante cópias
dos extratos bancários de todas as suas contas bancárias, além de aplicações financeiras, dos últimos três meses, no prazo
de 10(dez) dias, pena de indeferimento do pedido, com revogação do efeito suspensivo (acostar como documentos sigilosos).
Após, tornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 30 de maio de 2025. ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO Relator -
Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Veruska Magalhães Anelli (OAB: 487353/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: João Marcelino
Silva Filho - Agravado: Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a r. decisão de fls. 80/81 dos autos da ação declaratória que indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça
ao agravante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . A parte agravante sustenta, em breve síntese, fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, destacando que sua
única renda é a aposentadoria. Postula, na esteira, a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a reforma do r. ‘decisum’.
Recurso tempestivo e sem preparo, dado seu objeto. É o relatório. Decido. O efeito suspensivo comporta deferimento. Na forma
do art. 1.019, combinado com os artigos 300 e 995 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá
atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que
haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sendo
o autor aposentado e evitando-se a prematura extinção do processo, defiro o efeito suspensivo ao presente inconformismo até
o seu respectivo julgamento. Comunique-se a origem, dispensada informações. Sem prejuízo, apresente o agravante cópias
dos extratos bancários de todas as suas contas bancárias, além de aplicações financeiras, dos últimos três meses, no prazo
de 10(dez) dias, pena de indeferimento do pedido, com revogação do efeito suspensivo (acostar como documentos sigilosos).
Após, tornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 30 de maio de 2025. ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO Relator -
Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Veruska Magalhães Anelli (OAB: 487353/SP) - 4º andar