Processo ativo

apresenta agravo de Não conheço do agravo de instrumento.

0010175-36.2020.5.15.0058
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. HENRIQUE TEIXEIRA Nesse sentido são o *** Dr. HENRIQUE TEIXEIRA Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
HUGO CARLOS SCHEUERMANN CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem
Ministro Relator a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a ele
relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
Processo Nº RRAg-0010175-36.2020.5. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 15.0058 decisão impugnada conflita com cada uma das violações
Complemento Processo Eletrônico apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos
Agravante e Recorrente CHARLES DIAS DOS SANTOS dispositivos legais.
Advogado Dr. HENRIQUE TEIXEIRA Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-
RANGEL(OAB: 300339-A/SP)
10852-40.2015.5.03.0005, 1ª Turma, DEJT-29/05/2023; RRAg-
Advogado Dr. RICARDO RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 385835-A/SP) 20137-37.2014.5.04.0402, 2ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-
Agravado e Recorrido RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA 0020548-59.2018.5.04.0202, 3ª Turma, DEJT-26/05 /2023; Ag-AIRR
S.A. -914-16.2020.5.09.0672, 4ª Turma, DEJT-26/05/2023; RRAg-10599-
Advogado Dr. LEONARDO SANTINI 19.2018.5.03.0079, 5ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-1366-
ECHENIQUE(OAB: 249651-A/SP)
86.2018.5.22.0105, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-10060-
57.2022.5.03.0097, 7ª Turma, DEJT 26/05/2023; AIRR-1711-
Intimado(s)/Citado(s):
42.2014.5.09.0012, 8ª Turma, DEJT-29/05/2023 e Ag-E-Ag-RR-173-
- CHARLES DIAS DOS SANTOS
70.2014.5.12.0035, SDI-I, DEJT-1º/10/2021." (fl.628)
- RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A.
Observo que a parte, ao apresentar o presente agravo de
I - Relatório instrumento, não se insurgiu contra o óbice veiculado na decisão
Trata-se de recurso de revista interposto em face da decisão do denegatória, qual seja, descumprimento do inciso I do §1º-A do
Tribunal Regional. artigo 896 da CLT.
Assegurado parcialmente o trânsito do seu recurso de revista pela Assim, porque inobservado o princípio da dialeticidade recursal,
Corte de origem, com relação ao tema "Intervalo Intrajornada. resulta inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos
Contrato de trabalho em curso quando do início da vigência da termos da Súmula 422, I, do TST.
Reforma Trabalhista", a parte reclamante apresenta agravo de Não conheço do agravo de instrumento.
instrumento com relação aos seguintes temas: "Turnos Ininterruptos
de revezamento" e "Intervalo Intrajornada. Contrato de trabalho em III - Recurso de revista do reclamante
curso quando do início da vigência da Reforma Trabalhista". Tempestivo o recurso, regular a representação e desnecessário o
Sem contraminuta e contrarrazões. preparo, prossigo na análise do recurso:
Feito não remetido ao Ministério Público do Trabalho.
Intervalo Intrajornada. Contrato de trabalho em curso quando do
II - Agravo de instrumento do reclamante início da vigência da Reforma Trabalhista
Tempestivo o recurso, regular a representação e desnecessário
preparo, prossigo na análise do agravo de instrumento. A Corte de origem, com relação ao intervalo intrajornada, destacou
Inicialmente, destaco que a Corte de origem admitiu o seguimento que "Com relação à modulação decorrente da vigência da reforma
do recurso de revista da parte com relação ao tema "Intervalo trabalhista, com relação às horas devidas pela supressão parcial do
Intrajornada. Contrato de trabalho em curso quando do início da intervalo intrajornada, nada a reparar, considerando a estrita
vigência da Reforma Trabalhista". observância da norma e da sua vigência no tempo." (fl.545).
O reclamante carece, assim, de interesse recursal na interposição Nas razões do recurso de revista, o reclamante, atendendo às
de agravo de instrumento visando assegurar trânsito ao recurso de disposições dos incisos I a III do §1º-A do artigo 896 da CLT,
revista no tocante a este tema. insurge-se contra a conclusão apresentada pela Corte de origem.
Por outro lado, destaco que a análise do agravo de instrumento Afirma que "a Lei 13.467/2017 entrou em vigor apenas em 11 de
limita-se aos temas já constantes no recurso de revista e neste novembro de 2017, sendo que o período da vigência do contrato de
momento renovados, diante do princípio processual da delimitação trabalho do Reclamante estava em vigor pela Lei anterior,
recursal e da vedação à inovação recursal. efetivamente as disposições contratuais se incorporam ao
Com relação à matéria posta no recurso de revista e ora renovada patrimônio jurídico das partes e estão protegidas seja na condição
no presente agravo de instrumento, transcrevo o teor da decisão do de ato jurídico perfeito, seja na condição de direito adquirido,
Tribunal Regional, ao primeiro juízo de admissibilidade do recurso conforme disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal."
de revista, na fração de interesse: (fl.618).
Acrescenta, dentro do tópico, insurgência contra norma coletiva,
"(...) sustentando que "Quanto à previsão de pagamento em acordos
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO coletivos, tem-se que o artigo 7º, XXVI, da CF reconhece a validade
TRABALHO (13764) / das negociações coletivas, devendo prevalecer o pactuado pelos
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO sindicatos, salvo expressa vedação legal ou verificação de ofensa
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO ao patamar mínimo civilizatório do trabalhador, o que se verifica no
TRABALHO (13764) / caso dos autos." (fl.619)
HORAS IN ITINERE Pois bem.
DO TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO / DIVISOR 180 Inicialmente, conforme se observa, a parte inseriu, dentro do tópico
DAS HORAS DE PERCURSO em epígrafe, insurgência direcionada a norma coletiva relativa ao
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois intervalo intrajornada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Cadastrado em: 09/08/2025 22:23
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