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apresentação de exames e avaliação do(a) magistrado(a)/servidor(a) pelo Trabalho delimitan...
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Texto Completo do Processo
apresentação de exames e avaliação do(a) magistrado(a)/servidor(a) pelo Trabalho delimitando áreas de periculosidade; X - Detectar e encaminhar à
profissional. 10.2. São atribuições dos(as) profissionais de Educação Física: I perícia médica um acidente em serviço; XI - Realizar análise de postos de
- Instruir os exercícios de musculação; II - Ministrar aula de ginástica trabalho em parceria com a equipe multiprofissional, sugerindo alterações,
aeróbica; III - Avaliar, planejar, aplicar e orienta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r as atividades de Pilates quando necessário; XII - Desenvolver campanhas que forem designadas pela
studio e/ou mat Pilates aos(as) magistrados(as)/servidores(as) que são gerência fiscal com os(as) servidores(as); XIII - Propor políticas, programas,
saudáveis e tem o Pilates como uma prática de atividade física; IV - Garantir o normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua
perfeito funcionamento dos equipamentos e aparelhos da sala de ginástica e observância; XIV - Propor medidas preventivas no campo da Segurança do
academia ; V - Proceder à avaliação física dos iniciantes; VI - Proceder à Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade de lesões
avaliação física semestral dos praticantes de atividades, apresentando provenientes de acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho; XV -
planilha à Gestão do Programa Bem Viver; VII - Participar com a equipe Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e
multiprofissional das ações de educação e prevenção da saúde; VIII - equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de
Elaborar relatório diário das atividades realizadas. 10.3. São atribuições do(a) proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência. 10.7.
Psicólogo(a): I - Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, São atribuições do(a) profissional Técnico em Segurança do Trabalho: I -
observação, testes e dinâmica de grupo, com vista à prevenção e ao Avaliar os locais de trabalho com vistas à identificação e controle técnico dos
tratamento de problemas psíquicos; II - Realizar atendimento psicoterapêutico riscos, incluindo a verificação dos ambientes, postos e processos de trabalho,
individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias; III - Acompanhar assim como atribuições do cargo ou função (nas instalações do Tribunal de
magistradas e servidoras durante a gravidez, parto e puerpério, procurando Justiça e Comarcas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso); II - Emitir
integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, com
com o apoio necessário em todo o processo; IV - Atuar em situações de orientação das medidas de eliminação e neutralização; III - Analisar os
agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, auxiliando nas métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de
decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de
internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares; V - agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou
Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde emocional seu controle; IV - Orientar sobre o uso do equipamento de proteção individual
dos(as) magistrados(as) e servidores(as), bem como sobre a adequação das e coletivo; V - Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do
estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade psicossocial e de trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos
lotação/atribuição; VI - Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução
equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições
particularmente, na saúde emocional, com objetivo de qualificar o desempenho do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores.
de várias equipes; VII - Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho - DO PAGAMENTO 11.1. O(A) profissional credenciado(a) será remunerado(a)
profissiográfico, ocupacional, de posto de trabalho, etc. - para descrição e por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em
sistematização dos comportamentos requeridos no desempenho de cargos e favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da
funções, com o objetivo de subsidiar as diversas ações da Administração; VIII função, observando-se os seguintes tetos máximos: I - Para os(as)
– Participar, caso solicitado pela Administração, de eventual recrutamento e profissionais de Educação Física, Fisioterapeuta e Psicólogo(a), teto máximo
seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação - entrevistas, equivalente a oitenta por cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de Analista
testes, provas situacionais, dinâmica de grupo, etc. - com o objetivo de Judiciário previsto na Tabela 1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica”
assessorar as chefias a identificar os(as) candidatos(as) mais adequados(as) que será o valor equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do
ao desempenho das funções. 10.4. São atribuições do(a) Auxiliar em Saúde valor do subsidio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1-
Bucal: I - Organizar e executar atividades de higiene bucal; II - Processar filme A; II - Para Técnico Auxiliar em Saúde Bucal, teto máximo equivalente a
radiográfico; III - Preparar o paciente para o atendimento; IV - Auxiliar e oitenta por cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de técnico judiciário
instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; V - Manipular previsto na Tabela 1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica” que será
materiais de uso odontológico; VI - Selecionar moldeiras; VII - Preparar o valor equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor
modelos em gesso; VIII - Registrar dados e participar da análise das subsídio do cargo efetivo de técnico judiciário previsto na Tabela 1-A; III -
informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; IX - Para os(as) profissionais Médicos(as), teto máximo equivalente a oitenta por
Executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de analista judiciário previsto na
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; X - Realizar o Tabela VII-C, tendo como base de cálculo a “hora técnica” que será o valor
acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; XI - Aplicar medidas de equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor do subsidio
biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de do cargo efetivo de analista judiciário previsto na Tabela VII-C; IV - Para os
produtos e resíduos odontológicos; XII - Desenvolver ações de promoção da (as) profissionais Técnico em Segurança do Trabalho, teto máximo
saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; XIII - Adotar medidas de equivalente a oitenta por cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de técnico
biossegurança visando ao controle de infecção. 10.5. São atribuições do(a) judiciário previsto na Tabela III-B, tendo como base de cálculo a “hora técnica”
Médico(a): I – Atender aos(as) magistrados(as) e servidores(as), seus que será o valor equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do
dependentes, examinando-os por meio de técnicas específicas; II – Solicitar valor subsídio do cargo efetivo de técnico judiciário previsto na Tabela III-B; V
exames complementares; III - Prescrever medicamentos; IV - Analisar e - Para os(as) profissionais Engenheiro(a) ou Arquiteto(a) especialista em
interpretar resultados de exames; V - Anotar a conclusão diagnóstica e o Segurança do Trabalho, teto máximo equivalente a oitenta por cento (80%) do
tratamento adequado; VI - Realizar exames ocupacionais, compreendendo os subsídio do cargo efetivo de analista judiciário previsto na Tabela V-B, tendo
exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e de mudança de como base de cálculo a “hora técnica” que será o valor equivalente a oito
função, quando necessário. VII - Ao(A) médico(a) perito(a) competirá: a) décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor do subsidio do cargo efetivo
realizar perícia médica para fins de validação de afastamento de servidores de analista judiciário previsto na Tabela V-B; 11.2. Somente serão
(as) nos casos previstos em lei; b) emitir laudo pericial com a finalidade de remunerados os atos praticados após o credenciamento dos profissionais e
instruir os seguintes processos: licença para tratamento de saúde, licença por seu regular cadastro em sistemas próprios com matrícula e senha de acesso.
motivo de doença em pessoa da família, readaptação de função, reabilitação 11.3. Os atos praticados em desacordo com o subitem anterior poderão ser
laboral, e movimentação interna para tratamento de saúde do(a) servidor(a) considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso. 11.4. Os atos
ou pessoa da família; c) realizar avaliação pericial domiciliar, quando remunerados serão apenas os praticados durante o mês de referência, não
necessário; d) compor junta médica nos casos em que houver necessidade sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto máximo. 11.5.
de atuação de mais de um profissional de saúde; e) homologar atestados Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o(a) profissional deverá inserir os
médicos emitidos por profissionais assistentes pertencentes ou não ao quadro atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto ao
do Tribunal de Justiça. 10.6. São atribuições do(a) profissional Engenheiro(a) sistema de informação correspondente – atualmente o Sistema GPSem – para
ou Arquiteto(a) especialista em Segurança do Trabalho: I - Supervisionar, a devida certificação pelo(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro e, até o
coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal e a Guia de Imposto Sobre
do Trabalho; II - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devidamente recolhida, sob pena de
das instalações e equipamentos de todas as comarcas do Poder Judiciário, descredenciamento, em caso de intempestividade ou inconsistência, na forma
com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de do art. 13, inciso V, do Provimento TJMT/CM n. 17/2023. 11.6. Deverá o(a)
poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e Gestor(a) e/ou a Diretoria do Foro proceder a conferência e deferimento das
saneamento; III - Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e guia de imposto
gerenciamento e controle de riscos; IV - Elaborar, supervisionar e assinar o recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira do Tribunal de
Programa de Gerencialmente de Riscos - PGR, o Laudo Técnico das Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo(a) Gestor(a)
Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT e outros programas relacionados e/ou Juiz(a), com a documentação acima exigida, para o devido pagamento.
a segurança do trabalho; V - Realizar parecer técnico visando a concessão 11.7. Para fins de cumprimento do previsto no subitem anterior, os
dos adicionais de insalubridade e periculosidade, respeitadas a legislação profissionais credenciados deverão emitir e apresentar a nota fiscal de
vigente; VI - Realizar avaliação periódica do estado de saúde dos(as) prestação de serviço até o quinto dia útil do mês subsequente. 12. DAS
servidores(as) junto com o Serviço Médico, levando em conta os riscos DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Os(As) profissionais que serão credenciados
ambientais e as atribuições desenvolvidas conforme protocolos legais (as) estarão sujeitos(as) às normativas especificadas pelo Provimento
vigentes; VII - Elaborar campanhas de prevenção de acidentes e doenças do TJMT/CM n.17/2023, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.
trabalho; VIII - Avaliar os comunicados de acidente de trabalho; IX - 11.483, de 16.6.2023. 12.2. A Gestão do Programa Bem Viver orientará e
Inspecionar locais de trabalho no que se relacionam com a Segurança do supervisionará os trabalhos dos(as) profissionais credenciados(as), no que
Disponibilizado 29/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11839 25
profissional. 10.2. São atribuições dos(as) profissionais de Educação Física: I perícia médica um acidente em serviço; XI - Realizar análise de postos de
- Instruir os exercícios de musculação; II - Ministrar aula de ginástica trabalho em parceria com a equipe multiprofissional, sugerindo alterações,
aeróbica; III - Avaliar, planejar, aplicar e orienta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r as atividades de Pilates quando necessário; XII - Desenvolver campanhas que forem designadas pela
studio e/ou mat Pilates aos(as) magistrados(as)/servidores(as) que são gerência fiscal com os(as) servidores(as); XIII - Propor políticas, programas,
saudáveis e tem o Pilates como uma prática de atividade física; IV - Garantir o normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua
perfeito funcionamento dos equipamentos e aparelhos da sala de ginástica e observância; XIV - Propor medidas preventivas no campo da Segurança do
academia ; V - Proceder à avaliação física dos iniciantes; VI - Proceder à Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade de lesões
avaliação física semestral dos praticantes de atividades, apresentando provenientes de acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho; XV -
planilha à Gestão do Programa Bem Viver; VII - Participar com a equipe Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e
multiprofissional das ações de educação e prevenção da saúde; VIII - equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de
Elaborar relatório diário das atividades realizadas. 10.3. São atribuições do(a) proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência. 10.7.
Psicólogo(a): I - Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, São atribuições do(a) profissional Técnico em Segurança do Trabalho: I -
observação, testes e dinâmica de grupo, com vista à prevenção e ao Avaliar os locais de trabalho com vistas à identificação e controle técnico dos
tratamento de problemas psíquicos; II - Realizar atendimento psicoterapêutico riscos, incluindo a verificação dos ambientes, postos e processos de trabalho,
individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias; III - Acompanhar assim como atribuições do cargo ou função (nas instalações do Tribunal de
magistradas e servidoras durante a gravidez, parto e puerpério, procurando Justiça e Comarcas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso); II - Emitir
integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, com
com o apoio necessário em todo o processo; IV - Atuar em situações de orientação das medidas de eliminação e neutralização; III - Analisar os
agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, auxiliando nas métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de
decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de
internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares; V - agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou
Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde emocional seu controle; IV - Orientar sobre o uso do equipamento de proteção individual
dos(as) magistrados(as) e servidores(as), bem como sobre a adequação das e coletivo; V - Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do
estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade psicossocial e de trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos
lotação/atribuição; VI - Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução
equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições
particularmente, na saúde emocional, com objetivo de qualificar o desempenho do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores.
de várias equipes; VII - Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho - DO PAGAMENTO 11.1. O(A) profissional credenciado(a) será remunerado(a)
profissiográfico, ocupacional, de posto de trabalho, etc. - para descrição e por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em
sistematização dos comportamentos requeridos no desempenho de cargos e favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da
funções, com o objetivo de subsidiar as diversas ações da Administração; VIII função, observando-se os seguintes tetos máximos: I - Para os(as)
– Participar, caso solicitado pela Administração, de eventual recrutamento e profissionais de Educação Física, Fisioterapeuta e Psicólogo(a), teto máximo
seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação - entrevistas, equivalente a oitenta por cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de Analista
testes, provas situacionais, dinâmica de grupo, etc. - com o objetivo de Judiciário previsto na Tabela 1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica”
assessorar as chefias a identificar os(as) candidatos(as) mais adequados(as) que será o valor equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do
ao desempenho das funções. 10.4. São atribuições do(a) Auxiliar em Saúde valor do subsidio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1-
Bucal: I - Organizar e executar atividades de higiene bucal; II - Processar filme A; II - Para Técnico Auxiliar em Saúde Bucal, teto máximo equivalente a
radiográfico; III - Preparar o paciente para o atendimento; IV - Auxiliar e oitenta por cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de técnico judiciário
instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; V - Manipular previsto na Tabela 1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica” que será
materiais de uso odontológico; VI - Selecionar moldeiras; VII - Preparar o valor equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor
modelos em gesso; VIII - Registrar dados e participar da análise das subsídio do cargo efetivo de técnico judiciário previsto na Tabela 1-A; III -
informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; IX - Para os(as) profissionais Médicos(as), teto máximo equivalente a oitenta por
Executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de analista judiciário previsto na
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; X - Realizar o Tabela VII-C, tendo como base de cálculo a “hora técnica” que será o valor
acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; XI - Aplicar medidas de equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor do subsidio
biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de do cargo efetivo de analista judiciário previsto na Tabela VII-C; IV - Para os
produtos e resíduos odontológicos; XII - Desenvolver ações de promoção da (as) profissionais Técnico em Segurança do Trabalho, teto máximo
saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; XIII - Adotar medidas de equivalente a oitenta por cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de técnico
biossegurança visando ao controle de infecção. 10.5. São atribuições do(a) judiciário previsto na Tabela III-B, tendo como base de cálculo a “hora técnica”
Médico(a): I – Atender aos(as) magistrados(as) e servidores(as), seus que será o valor equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do
dependentes, examinando-os por meio de técnicas específicas; II – Solicitar valor subsídio do cargo efetivo de técnico judiciário previsto na Tabela III-B; V
exames complementares; III - Prescrever medicamentos; IV - Analisar e - Para os(as) profissionais Engenheiro(a) ou Arquiteto(a) especialista em
interpretar resultados de exames; V - Anotar a conclusão diagnóstica e o Segurança do Trabalho, teto máximo equivalente a oitenta por cento (80%) do
tratamento adequado; VI - Realizar exames ocupacionais, compreendendo os subsídio do cargo efetivo de analista judiciário previsto na Tabela V-B, tendo
exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e de mudança de como base de cálculo a “hora técnica” que será o valor equivalente a oito
função, quando necessário. VII - Ao(A) médico(a) perito(a) competirá: a) décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor do subsidio do cargo efetivo
realizar perícia médica para fins de validação de afastamento de servidores de analista judiciário previsto na Tabela V-B; 11.2. Somente serão
(as) nos casos previstos em lei; b) emitir laudo pericial com a finalidade de remunerados os atos praticados após o credenciamento dos profissionais e
instruir os seguintes processos: licença para tratamento de saúde, licença por seu regular cadastro em sistemas próprios com matrícula e senha de acesso.
motivo de doença em pessoa da família, readaptação de função, reabilitação 11.3. Os atos praticados em desacordo com o subitem anterior poderão ser
laboral, e movimentação interna para tratamento de saúde do(a) servidor(a) considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso. 11.4. Os atos
ou pessoa da família; c) realizar avaliação pericial domiciliar, quando remunerados serão apenas os praticados durante o mês de referência, não
necessário; d) compor junta médica nos casos em que houver necessidade sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto máximo. 11.5.
de atuação de mais de um profissional de saúde; e) homologar atestados Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o(a) profissional deverá inserir os
médicos emitidos por profissionais assistentes pertencentes ou não ao quadro atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto ao
do Tribunal de Justiça. 10.6. São atribuições do(a) profissional Engenheiro(a) sistema de informação correspondente – atualmente o Sistema GPSem – para
ou Arquiteto(a) especialista em Segurança do Trabalho: I - Supervisionar, a devida certificação pelo(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro e, até o
coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal e a Guia de Imposto Sobre
do Trabalho; II - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devidamente recolhida, sob pena de
das instalações e equipamentos de todas as comarcas do Poder Judiciário, descredenciamento, em caso de intempestividade ou inconsistência, na forma
com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de do art. 13, inciso V, do Provimento TJMT/CM n. 17/2023. 11.6. Deverá o(a)
poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e Gestor(a) e/ou a Diretoria do Foro proceder a conferência e deferimento das
saneamento; III - Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e guia de imposto
gerenciamento e controle de riscos; IV - Elaborar, supervisionar e assinar o recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira do Tribunal de
Programa de Gerencialmente de Riscos - PGR, o Laudo Técnico das Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo(a) Gestor(a)
Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT e outros programas relacionados e/ou Juiz(a), com a documentação acima exigida, para o devido pagamento.
a segurança do trabalho; V - Realizar parecer técnico visando a concessão 11.7. Para fins de cumprimento do previsto no subitem anterior, os
dos adicionais de insalubridade e periculosidade, respeitadas a legislação profissionais credenciados deverão emitir e apresentar a nota fiscal de
vigente; VI - Realizar avaliação periódica do estado de saúde dos(as) prestação de serviço até o quinto dia útil do mês subsequente. 12. DAS
servidores(as) junto com o Serviço Médico, levando em conta os riscos DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Os(As) profissionais que serão credenciados
ambientais e as atribuições desenvolvidas conforme protocolos legais (as) estarão sujeitos(as) às normativas especificadas pelo Provimento
vigentes; VII - Elaborar campanhas de prevenção de acidentes e doenças do TJMT/CM n.17/2023, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.
trabalho; VIII - Avaliar os comunicados de acidente de trabalho; IX - 11.483, de 16.6.2023. 12.2. A Gestão do Programa Bem Viver orientará e
Inspecionar locais de trabalho no que se relacionam com a Segurança do supervisionará os trabalhos dos(as) profissionais credenciados(as), no que
Disponibilizado 29/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11839 25