Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

apresentado

2194815-89.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: aprese *** apresentado
Advogados e OAB
Advogado: particular e *** particular e dispensado a
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2194815-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tietê - Agravante: Eli Batista de Oliveira
Marcondes - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida pela MM.
Juíza Renata Xavier da Silva, que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por não ter o autor apresentado
os documento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s necessários à comprovação da hipossuficiência, estar representado por advogado particular e dispensado a
atuação de causídico conveniado à Defensoria. Sustenta o agravante fazer jus à concessão da benesse legal. Alega que a
decisão agravada não concedeu prazo para juntada da documentação necessária, o que contraria o disposto no artigo 98,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Aduz que deve ser presumida verdadeira a alegação de pobreza deduzida por pessoa
natural (artigo 98, § 3º, do Diploma Processual Civil). Afirma que a prova documental carreada aos autos é suficiente para a
concessão da benesse legal. Argumenta que a contratação de advogado particular não constitui óbice para tanto (artigo 99, §
4º, da Lei Adjetiva Civil). Assevera a impossibilidade do uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade
processual. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo, ao final, o provimento do recurso. Presentes os requisitos legais, defiro
o efeito suspensivo, para obstar os efeitos da r. decisão agravada, até final julgamento deste recurso pela C. Turma Julgadora.
Comunique-se o d. juízo a quo, com urgência, dispensadas as informações. Processe-se o recurso. Oportunamente, tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 02:55
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