Processo ativo

apresentar (art. 550,§5º, do CPC). Int. - ADV: GIOVANNI

1045610-34.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: apresentar (art. 550,§5º, do *** apresentar (art. 550,§5º, do CPC). Int. - ADV: GIOVANNI
Nome: da au *** da autora
Advogados e OAB
Advogado: legalmente habilitado, serão presumidos verda *** legalmente habilitado, serão presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial (art.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
- Vistos. Fl. 47/58: defiro o prazo solicitado, de 15 dias, sob as penas já declinadas. Int. - ADV: LUIZA SANTELLI MESTIERI
DUCKWORTH (OAB 228696/SP)
Processo 1045610-34.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Amanda Restivo
Faria - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1. Ciência à re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. querida acerca dos
documentos de fl. 186/190. 2. Após, tornem os autos conclusos para saneador ou prolação de sentença. Int. - ADV: JEAN
RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)
Processo 1046095-68.2023.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Espólio de Manoel Vieira Bailhão
- Vistos. 1. Proferida a decisão de fls. 54/55, a autora aditou a inicial a fim de prosseguir apenas contra a empresa COMÉRCIO
VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS BAILHÃO LTDA., representada pela sócia Renata Gabriela Rocha dos Santos Reis
(fls. 58). Pelo que se verifica na cópia da ficha cadastral da ré perante a JUCESP, juntada a fls. 26/28, foi decretada a dissolução
total da empresa COMERCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTICIOS BAILHÃO LTDA, em 27/03/2023. Ora, a despeito da
sócia ainda não ter cumprido as providencias para efetiva dissolução, o fato é que na hipótese de dissolução da sociedade é o
sócio que deve compor o polo passivo da ação, aplicando-se os termos do art. 1.110 do CC. Dessa forma, deve ser realizada
a sucessão processual da ré pela sócia Renata, que responderá no limite dos valores recebidos com a partilha, nos termos
do art. 1.110 do Código Civil. Ante o exposto, a sócia Renata Gabriela Rocha dos Santos Reis deverá figurar no polo passivo.
Providencie a serventia as devidas anotações para a substituição determinada. 2. Após, cite-se a requerida para, no prazo
de 15 (quinze) dias, prestar as contas requeridas ou apresentar contestação. Anote-se no mandado que, se não apresentar
contestação, por meio de advogado legalmente habilitado, serão presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial (art.
344 do CPC). Anote-se, ainda, que a decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar contas no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar (art. 550,§5º, do CPC). Int. - ADV: GIOVANNI
MARCHESIM (OAB 240128/SP)
Processo 1046160-63.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Anderson Navarro da Costa - José
Luciano da Costa - - Condominio Edificio Conjunto Residencial Villa Vienense - Vistos. 1) Contestação e docs. do condomínio
réu (fls.272/309). Ao Distribuidor para anotação da reconvenção (fls.310/314). Custas recolhidas (fls.335/336). 2) Contestação
e docs. do réu José Luciano (fls.337/370). Ao Distribuidor para anotação da reconvenção (fls.371/402). Custas recolhidas
(fl.377/378). 3) Após, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DAIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 467886/
SP), VIVIANE DIAS FIGUEIREDO (OAB 326997/SP), CAMILA ARAUJO SERRANO E SILVA (OAB 334331/SP), ANDERSON DE
PAULA E SILVA (OAB 370468/SP)
Processo 1046512-84.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anderson dos Santos
Ferreira Mendes - Itavema France Veículos Ltda - Digam as partes se pretendem a realização de audiência de conciliação. Sem
prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando-as e justificando-as. Prazo de 5 dias. - ADV: FERNANDO
FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), NATALIA MARQUES
ALONSO BOTTURA (OAB 325213/SP), MARIANA DOS SANTOS CYRINO (OAB 500947/SP)
Processo 1046584-08.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III
e § 1º do CPC. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1046608-02.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Fl. 98: o anexo não acompanhou a petição. Concedo o prazo de 10 dias para regularização. Na Na
inércia, cumpra-se o disposto no artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1046981-33.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anita Caires Costa
- Vistos. Destaco a deliberação de fls. 74/76 com o breve relato da inicial, inclusive com o depósito judicial do montante do
empréstimo que a autora não reconhece (R$ 9.290,68: fls. 71/72) Fls. 79/84: Recebo como emenda. Há verossimilhança nas
alegações iniciais, a despeito da ausência de juntada da cópia do contrato, pois a parte autora nega a contratação cujo valor do
crédito foi creditado em sua conta (fls. 70) e já depositado em conta judicial à disposição deste juízo. E como a autora nega a
celebração do aludido empréstimo (fato negativo), o correspondente fato positivo deve ser comprovado pelas rés. Há também
urgência no pedido. Há perigo de dano, pois as prestações seriam debitadas de sua aposentadoria a partir de janeiro de 2025
e de acordo com o documento de fls. 43/46 haveria o bloqueio do benefício. No mais, não há irreversibilidade na medida, pois
se ao final o pedido for improcedente a parte requerida poderá retomar as cobranças com os encargos contratuais previstos.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO que os réus providenciem a suspensão de descontos referentes ao
empréstimo não reconhecido pela autora, conforme descrito na inicial, bem como se abstenham de negativar o nome da autora
pela referida contratação. Prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa de R$ 500,00 por ato em descumprimento comprovado.
A INTIMAÇÃO DA TUTELA SERÁ PELO PORTAL ELETRÔNICO. A autora manifestou expressamente seu desinteresse na
designação de audiência de conciliação. Assim, com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe que
a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação e, ainda, no disposto nos arts. 4º e 139, incisos II, V e VI, todos do Novo Código de Processo
Civil, deixo de designar audiência de conciliação. Anoto que, em revelando as partes interesse nesse sentido, o Juízo poderá,
a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC), sem prejuízo, ainda, de eventual homologação de acordo
firmado pelas partes e trazido aos autos por simples petição. INTIMEM-SE DA TUTELA E CITEM-SE AS REQUERIDAS por
intermédio do Portal Eletrônico, ficando as rés advertidas do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa (art. 335
do CPC), por meio de advogado legalmente habilitado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial (art. 344 do CPC). Exclua-se a tarja de urgente. Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do CPC. Servirá
o presente também, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO, CABENDO AO OFICIAL DE JUSTIÇA IMPRIMIR A
SEGUNDA VIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo 1046981-33.2024.8.26.0001 e a senha informada no documento anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: DÉBORA DE PAULA (OAB 212010/SP)
Processo 1047117-64.2023.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho
Médico - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485,
inc. III e § 1º do CPC. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
Processo 1070790-51.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Safra S/A - Sergio Luiz Gonçalves
e outro - Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os Embargos de
Declaração no prazo de cinco dias. - ADV: IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 452372/SP), ARMANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:05
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