Processo ativo
para oferta de contrarrazões, no prazo de 15
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Identificação
Nº Processo: 1028438-16.2023.8.26.0001
Classe: 156 - Cumprimento de Sentença. 3. Por fim, ressalto que após o cadastramento
Partes e Advogados
Autor: apresentar (art. 550,§5º, do NCPC). 5 *** apresentar (art. 550,§5º, do NCPC). 5. Cópia desta decisão servirá também
Apelado: para oferta de contrar *** para oferta de contrarrazões, no prazo de 15
Advogados e OAB
Advogado: deverá indicar o número do processo de execução *** deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
HAYASHI (OAB 253701/SP)
Processo 1028438-16.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S.A. - Vistos. 1. HOMOLOGO,
a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 87/96), com fundamento no artigo
922 do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se no arquivo notícia do cumprimento d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o acordo. 3. Ficam as partes cientificadas
e intimadas de que, decorrido o prazo do acordo, deverão informar nos autos o cumprimento, independentemente de outras
intimações, a fim de que a execução seja extinta. Int. - ADV: DANIEL SANTOS FERREIRA (OAB 220870/SP)
Processo 1029031-11.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Almeida &
Amaral Administração de Imóveis Próprios Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia,
a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: PAULO FERNANDO GE DO NASCIMENTO (OAB
228162/SP)
Processo 1029166-57.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thainá Aparecida
Barreto Costa - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. 1. Autos recebidos do E. Tribunal de Justiça.
2. Fl. 224/280: observo que a parte ré depositou valor nos autos. 3. Assim, diga a parte autora, no prazo de 5 dias, se o valor
depositado quita a obrigação, ciente de que no silêncio será dada por satisfeita a obrigação, com a extinção do feito nos termos
do artigo 924, II, do CPC. Int. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP)
Processo 1029447-23.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo Inv. Dir. Creditórios Não Padronizados - Dac Logística Em Transporte e Distribuição Ltda. - - Maria Aparecida Dias -
Vistos. 1. Diante da regularização (fls.261/271), HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes (fls.251/255), com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Em conformidade com o
acordo formulado, expeça-se o MLE (mandado de levantamento eletrônico) quanto ao valor bloqueado e transferido (fls.183 - R$
4.835,65), observando o formulário apresentado (fl.256). 3. Em conformidade com o item “b” do acordo, diante da existência de
valor bloqueado, não haverá necessidade de colocar o veículo indicado em garantia. 4. Após o levantamento, diga o exequente
se o valor quita o débito para que a execução possa ser extinta. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP),
PATRICIA ALESSANDRA TOCHETTI PERIN FERRAZ (OAB 447446/SP), PATRICIA ALESSANDRA TOCHETTI PERIN FERRAZ
(OAB 447446/SP)
Processo 1029451-84.2022.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - O Espólio de Magali Baptista -
Haroldo Lopes Imóveis S/c Ltda. - - Viviane Dutra Vieira - Vistos. Em consulta aos autos do inventário da parte autora, o espólio
de Magali Baptista, verifiquei que se encontra arquivado e sem andamento desde 2023. Assim, para fins de regularização do
polo ativo da ação, deverá o patrono diligenciar na busca de outro herdeiro para substituir a inventariante falecida. Para tanto,
concedo o prazo de 30 dias. Int. - ADV: CLAUDIO LUIZ NARCISO LOURENÇO (OAB 265630/SP), JOSÉ EDUARDO NICOLA
(OAB 195767/SP), VIVIANE DUTRA VIEIRA (OAB 188633/SP)
Processo 1030524-28.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Diante
da informação de mais de um endereço não lindeiro/contiguo, nos termos do artigo 1.012, § 3º, II, das NSCGJ, indique o
autor/exequente a ordem de preferência para expedição do mandado. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB
144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1030702-06.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Victor Paulo
Alves Gomes - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO
PADRONIZADO - Vistos. 1. Diante da interposição de recurso, intime-se o apelado para oferta de contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Se nas contrarrazões for suscitada preliminar (matérias elencadas
no art. 1009, §1o, do CPC), intime-se o recorrente para, em 15 (quinze dias), manifestar-se a respeito delas (art. 1.009, § 2º). 3.
Interpondo o recorrido apelação adesiva, intime-se o recorrente para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art.
1.010, § 2º, do CPC). 4. Após, observadas as formalidades legais e regimentais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, Seção de Direito Privado, para o endereço onde funcionam suas respectivas câmaras com competência para a matéria
objeto deste processo, nos termos da Resolução nº 623/2013. Int. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB
408389/SP), FLÁVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG), CHRISTIANO D. PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1030739-96.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para a requisição das informações solicitadas (cód. 434-1
guia FEDTJ). Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1030763-27.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - João dos Santos
Caraça - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte
interessada em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Na omissão, aguarde-se provocação futura no arquivo.
2. Anoto desde já que para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o
constante no Comunicado CG 1789/2017, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria
Execução de Sentença e selecionar a classe: 156 - Cumprimento de Sentença. 3. Por fim, ressalto que após o cadastramento
do cumprimento de sentença pela serventia, para futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria,
deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido
ou providência desejados. Int. - ADV: GABRIEL FAZANARO DE OLIVEIRA (OAB 487073/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
(OAB 136828/RJ)
Processo 1030915-75.2024.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Edivania Avelino e Silva - Vistos.
1. Fls.160: recebo como emenda à inicial. O endereço da autora já está retificado no cadastro da ação. 2. Trata-se de ação de
prestação de contas prevista no artigo 550 do Novo Código de Processo Civil. 3. Cite-se o réu por carta AR para, no prazo de
15 (quinze) dias, prestar as contas requeridas ou apresentar contestação. 4. Caso o réu não apresentar contestação, por meio
de advogado legalmente habilitado, serão presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC). Anote-
se, ainda, que a decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar (art. 550,§5º, do NCPC). 5. Cópia desta decisão servirá também
de mandado de citação, CABENDO AO OFICIAL DE JUSTIÇA IMPRIMIR A SEGUNDA VIA. Concedo os benefícios do artigo
212, § 2º, do NCPC. 6. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo 1030915-75.2024.8.26.0001 e a
senha informada no documento anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Int. - ADV: ANDRÉIA LOPES DE CARVALHO MARTINS (OAB 204396/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
HAYASHI (OAB 253701/SP)
Processo 1028438-16.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S.A. - Vistos. 1. HOMOLOGO,
a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 87/96), com fundamento no artigo
922 do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se no arquivo notícia do cumprimento d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o acordo. 3. Ficam as partes cientificadas
e intimadas de que, decorrido o prazo do acordo, deverão informar nos autos o cumprimento, independentemente de outras
intimações, a fim de que a execução seja extinta. Int. - ADV: DANIEL SANTOS FERREIRA (OAB 220870/SP)
Processo 1029031-11.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Almeida &
Amaral Administração de Imóveis Próprios Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia,
a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: PAULO FERNANDO GE DO NASCIMENTO (OAB
228162/SP)
Processo 1029166-57.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thainá Aparecida
Barreto Costa - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. 1. Autos recebidos do E. Tribunal de Justiça.
2. Fl. 224/280: observo que a parte ré depositou valor nos autos. 3. Assim, diga a parte autora, no prazo de 5 dias, se o valor
depositado quita a obrigação, ciente de que no silêncio será dada por satisfeita a obrigação, com a extinção do feito nos termos
do artigo 924, II, do CPC. Int. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP)
Processo 1029447-23.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo Inv. Dir. Creditórios Não Padronizados - Dac Logística Em Transporte e Distribuição Ltda. - - Maria Aparecida Dias -
Vistos. 1. Diante da regularização (fls.261/271), HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes (fls.251/255), com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Em conformidade com o
acordo formulado, expeça-se o MLE (mandado de levantamento eletrônico) quanto ao valor bloqueado e transferido (fls.183 - R$
4.835,65), observando o formulário apresentado (fl.256). 3. Em conformidade com o item “b” do acordo, diante da existência de
valor bloqueado, não haverá necessidade de colocar o veículo indicado em garantia. 4. Após o levantamento, diga o exequente
se o valor quita o débito para que a execução possa ser extinta. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP),
PATRICIA ALESSANDRA TOCHETTI PERIN FERRAZ (OAB 447446/SP), PATRICIA ALESSANDRA TOCHETTI PERIN FERRAZ
(OAB 447446/SP)
Processo 1029451-84.2022.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - O Espólio de Magali Baptista -
Haroldo Lopes Imóveis S/c Ltda. - - Viviane Dutra Vieira - Vistos. Em consulta aos autos do inventário da parte autora, o espólio
de Magali Baptista, verifiquei que se encontra arquivado e sem andamento desde 2023. Assim, para fins de regularização do
polo ativo da ação, deverá o patrono diligenciar na busca de outro herdeiro para substituir a inventariante falecida. Para tanto,
concedo o prazo de 30 dias. Int. - ADV: CLAUDIO LUIZ NARCISO LOURENÇO (OAB 265630/SP), JOSÉ EDUARDO NICOLA
(OAB 195767/SP), VIVIANE DUTRA VIEIRA (OAB 188633/SP)
Processo 1030524-28.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Diante
da informação de mais de um endereço não lindeiro/contiguo, nos termos do artigo 1.012, § 3º, II, das NSCGJ, indique o
autor/exequente a ordem de preferência para expedição do mandado. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB
144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1030702-06.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Victor Paulo
Alves Gomes - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO
PADRONIZADO - Vistos. 1. Diante da interposição de recurso, intime-se o apelado para oferta de contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Se nas contrarrazões for suscitada preliminar (matérias elencadas
no art. 1009, §1o, do CPC), intime-se o recorrente para, em 15 (quinze dias), manifestar-se a respeito delas (art. 1.009, § 2º). 3.
Interpondo o recorrido apelação adesiva, intime-se o recorrente para oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art.
1.010, § 2º, do CPC). 4. Após, observadas as formalidades legais e regimentais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, Seção de Direito Privado, para o endereço onde funcionam suas respectivas câmaras com competência para a matéria
objeto deste processo, nos termos da Resolução nº 623/2013. Int. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB
408389/SP), FLÁVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG), CHRISTIANO D. PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1030739-96.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para a requisição das informações solicitadas (cód. 434-1
guia FEDTJ). Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1030763-27.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - João dos Santos
Caraça - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte
interessada em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Na omissão, aguarde-se provocação futura no arquivo.
2. Anoto desde já que para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o
constante no Comunicado CG 1789/2017, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria
Execução de Sentença e selecionar a classe: 156 - Cumprimento de Sentença. 3. Por fim, ressalto que após o cadastramento
do cumprimento de sentença pela serventia, para futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria,
deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido
ou providência desejados. Int. - ADV: GABRIEL FAZANARO DE OLIVEIRA (OAB 487073/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
(OAB 136828/RJ)
Processo 1030915-75.2024.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Edivania Avelino e Silva - Vistos.
1. Fls.160: recebo como emenda à inicial. O endereço da autora já está retificado no cadastro da ação. 2. Trata-se de ação de
prestação de contas prevista no artigo 550 do Novo Código de Processo Civil. 3. Cite-se o réu por carta AR para, no prazo de
15 (quinze) dias, prestar as contas requeridas ou apresentar contestação. 4. Caso o réu não apresentar contestação, por meio
de advogado legalmente habilitado, serão presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC). Anote-
se, ainda, que a decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar (art. 550,§5º, do NCPC). 5. Cópia desta decisão servirá também
de mandado de citação, CABENDO AO OFICIAL DE JUSTIÇA IMPRIMIR A SEGUNDA VIA. Concedo os benefícios do artigo
212, § 2º, do NCPC. 6. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo 1030915-75.2024.8.26.0001 e a
senha informada no documento anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Int. - ADV: ANDRÉIA LOPES DE CARVALHO MARTINS (OAB 204396/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º