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Nº Processo: 1037514-64.2023.8.26.0001
Ação: Ambiental Ltda - Vistos. Ciência sobre a documentação apresentada pela parte adversa no corpo do petitório retro (art.
Partes e Advogados
Autor: apresentar (artigo *** apresentar (artigo 550, § 3º, CPC).
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Havendo nominação para o tipo de petição eventualmente apresentada sem estar nominada, será determinada a correção
por nova petição, para que assim o pedido seja apreciado, ainda que urgente.. Intime-se. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS
TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), DANIEL PEREIRA COELHO (OAB 256870/SP)
Processo 1037514-64.2023.8.26.0001 - Ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Elétrico Cruz de Malta Ltda. - 1a
Acao Ambiental Ltda - Vistos. Ciência sobre a documentação apresentada pela parte adversa no corpo do petitório retro (art.
437, §1º, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, nada sendo requerido, se em termos, arquivem-se os autos. Para maior
celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos,
observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos
(campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Havendo nominação para o tipo de petição eventualmente apresentada sem estar
nominada, será determinada a correção por nova petição, para que assim o pedido seja apreciado, ainda que urgente.. Intime-
se. - ADV: DÉBORA PAULA ABOLIN (OAB 164830/SP), FELIPE MOYSÉS ABUFARES (OAB 155985/SP)
Processo 1037860-78.2024.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Telégrafos - Vistos. No caso em apreço, a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter
direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (inciso I do artigo 700 do Código de Processo Civil). Assim sendo,
expeça-se carta visando à citação da parte ré, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento do valor
apontado e de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida
(artigo 701 do Código de Processo Civil). Observo que a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir
a obrigação no prazo estipulado (parágrafo 1º do artigo 701 do Código de Processo Civil). Inobstante, na mesma oportunidade
e independentemente de prévia segurança do Juízo, a parte ré poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1037937-24.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alexshayanne Gomes
Ramos - Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos LTDA - Vistos. Ao E. TJSP, com nossas homenagens. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE RODRIGUES (OAB 377038/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1037949-38.2023.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o autor,
em quinze dias, sobre as respostas da pesquisa de endereço via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1038099-53.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sonia Regina Hassesian
- - Gabrielle Hassesian de Menezes - - Daniel Hassesian - - Rodrigo Hassesian - Diante do exposto, resolvo o mérito, nos
termos do inciso I, do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para julgar procedente o pedido inicial, a fim de que a
presente sentença seja documento hábil para que a parte autora possa lavrar a escritura pública de compra e venda referente
ao compromisso particular de compra e venda do imóvel descrito na petição inicial e, após, providenciar o seu registro junto
ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Condeno a parte demandada ao pagamento das despesas processuais e de
honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §
2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade conferida aos requeridos. Com o trânsito em julgado, não havendo
requerimentos, proceda-se ao arquivamento do feito, com a devida baixa nas estatísticas. Sentença registrada eletronicamente
(art. 72, § 6º, das NSCGJ). Publique-se. Intimem-se. De modo a evitar a oposição de Embargos de Declaração, registre-se
que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi
apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição
de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da
multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte
contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009,
§§ 1, 2 e 3, do CPC. PIC. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB
339722/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP)
Processo 1038114-32.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil. Remetam-se os autos
ao arquivo, até provocação útil. Intime-se. - ADV: VANESSA NERY GUGLIELMI (OAB 140539/SP)
Processo 1038224-50.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Consórcio
Santana Parque Shopping - Brinquedoteca Tia Docinho - Vistos. Autos de Embargos à Execução distribuído por dependência
a estes autos tramitando sob nº 1045168-68.2024.8.26.0001. Por ora, aguarde-se o recebimento da inicial. Prazo: 15 dias.
Intimem-se. - ADV: KARINE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS ESLAR (OAB 19187/GO), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB
220907/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP)
Processo 1038254-85.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Luiz José Viana - Vistos.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e comunicado às fls. 31/32, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do
Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data (data neste
documento, abaixo). Lance-se a movimentação cód. 61614- “Arquivado Provisoriamente” e aguarde-se em arquivo notícia sobre
o integral cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva do processo. No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar
sua execução, providenciando abertura de cumprimento de sentença apenso (art. 523 do CPC), através de peticionamento
eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º 1789/2017). P.R.I.C. - ADV: IGOR PAIVA AMARAL (OAB 44347/CE)
Processo 1038317-13.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - Tendo
em vista a ausência de pressuposto processual superveniente para constituição e desenvolvimento válido e regular do processo,
JULGO-O EXTINTO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Sem custas a recolher. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1038412-14.2022.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - K.N.T. - L.D.B. e outro - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito inicial para condenar a demandada a prestar contas, referente ao período inicialmente
descrito, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar (artigo 550, § 3º, CPC).
Sucumbente, a ré arcará com o pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora fixados,
equitativamente, em R$ 2.500,00 com fundamento no artigo 85, § 8º, CPC. Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto
que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das
hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do
Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que
extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte
contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte
contrária para oferecer contrarrazões. Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça, para
apreciação do recurso interposto. Após o trânsito em julgado, publique-se ato ordinatório na forma do §1º do art. 1.286, das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Havendo nominação para o tipo de petição eventualmente apresentada sem estar nominada, será determinada a correção
por nova petição, para que assim o pedido seja apreciado, ainda que urgente.. Intime-se. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS
TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), DANIEL PEREIRA COELHO (OAB 256870/SP)
Processo 1037514-64.2023.8.26.0001 - Ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Elétrico Cruz de Malta Ltda. - 1a
Acao Ambiental Ltda - Vistos. Ciência sobre a documentação apresentada pela parte adversa no corpo do petitório retro (art.
437, §1º, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, nada sendo requerido, se em termos, arquivem-se os autos. Para maior
celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos,
observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos
(campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Havendo nominação para o tipo de petição eventualmente apresentada sem estar
nominada, será determinada a correção por nova petição, para que assim o pedido seja apreciado, ainda que urgente.. Intime-
se. - ADV: DÉBORA PAULA ABOLIN (OAB 164830/SP), FELIPE MOYSÉS ABUFARES (OAB 155985/SP)
Processo 1037860-78.2024.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Telégrafos - Vistos. No caso em apreço, a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter
direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (inciso I do artigo 700 do Código de Processo Civil). Assim sendo,
expeça-se carta visando à citação da parte ré, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento do valor
apontado e de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida
(artigo 701 do Código de Processo Civil). Observo que a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir
a obrigação no prazo estipulado (parágrafo 1º do artigo 701 do Código de Processo Civil). Inobstante, na mesma oportunidade
e independentemente de prévia segurança do Juízo, a parte ré poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1037937-24.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alexshayanne Gomes
Ramos - Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos LTDA - Vistos. Ao E. TJSP, com nossas homenagens. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE RODRIGUES (OAB 377038/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1037949-38.2023.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o autor,
em quinze dias, sobre as respostas da pesquisa de endereço via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1038099-53.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sonia Regina Hassesian
- - Gabrielle Hassesian de Menezes - - Daniel Hassesian - - Rodrigo Hassesian - Diante do exposto, resolvo o mérito, nos
termos do inciso I, do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para julgar procedente o pedido inicial, a fim de que a
presente sentença seja documento hábil para que a parte autora possa lavrar a escritura pública de compra e venda referente
ao compromisso particular de compra e venda do imóvel descrito na petição inicial e, após, providenciar o seu registro junto
ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Condeno a parte demandada ao pagamento das despesas processuais e de
honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §
2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade conferida aos requeridos. Com o trânsito em julgado, não havendo
requerimentos, proceda-se ao arquivamento do feito, com a devida baixa nas estatísticas. Sentença registrada eletronicamente
(art. 72, § 6º, das NSCGJ). Publique-se. Intimem-se. De modo a evitar a oposição de Embargos de Declaração, registre-se
que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi
apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição
de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da
multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte
contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009,
§§ 1, 2 e 3, do CPC. PIC. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB
339722/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP)
Processo 1038114-32.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil. Remetam-se os autos
ao arquivo, até provocação útil. Intime-se. - ADV: VANESSA NERY GUGLIELMI (OAB 140539/SP)
Processo 1038224-50.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Consórcio
Santana Parque Shopping - Brinquedoteca Tia Docinho - Vistos. Autos de Embargos à Execução distribuído por dependência
a estes autos tramitando sob nº 1045168-68.2024.8.26.0001. Por ora, aguarde-se o recebimento da inicial. Prazo: 15 dias.
Intimem-se. - ADV: KARINE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS ESLAR (OAB 19187/GO), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB
220907/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP)
Processo 1038254-85.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Luiz José Viana - Vistos.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e comunicado às fls. 31/32, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do
Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data (data neste
documento, abaixo). Lance-se a movimentação cód. 61614- “Arquivado Provisoriamente” e aguarde-se em arquivo notícia sobre
o integral cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva do processo. No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar
sua execução, providenciando abertura de cumprimento de sentença apenso (art. 523 do CPC), através de peticionamento
eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º 1789/2017). P.R.I.C. - ADV: IGOR PAIVA AMARAL (OAB 44347/CE)
Processo 1038317-13.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - Tendo
em vista a ausência de pressuposto processual superveniente para constituição e desenvolvimento válido e regular do processo,
JULGO-O EXTINTO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Sem custas a recolher. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1038412-14.2022.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - K.N.T. - L.D.B. e outro - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito inicial para condenar a demandada a prestar contas, referente ao período inicialmente
descrito, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar (artigo 550, § 3º, CPC).
Sucumbente, a ré arcará com o pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora fixados,
equitativamente, em R$ 2.500,00 com fundamento no artigo 85, § 8º, CPC. Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto
que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das
hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do
Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que
extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte
contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte
contrária para oferecer contrarrazões. Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça, para
apreciação do recurso interposto. Após o trânsito em julgado, publique-se ato ordinatório na forma do §1º do art. 1.286, das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º