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apresentar. Ausente condenação ao pagamento de honorários
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Identificação
Nº Processo: 1003195-94.2025.8.26.0132
Partes e Advogados
Autor: apresentar. Ausente condenaçã *** apresentar. Ausente condenação ao pagamento de honorários
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, para prestar as contas no *** constituído nos autos, para prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
SILVA RODRIGUES (OAB 432164/SP), RUY DE MELLO JUNQUEIRA NETO (OAB 242692/SP), RUY DE MELLO JUNQUEIRA
NETO (OAB 242692/SP), HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE (OAB 29584/DF), MARLON TOMAZETTE (OAB 14006/
DF)
Processo 1003195-94.2025.8.26.0132 - Ação de Exigir Contas - Tutela de Urgência - M.C.G.C. - Vistos. 1. Ciência sobre
a redistribuição do feito a est ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Juízo Especializado. 2. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, pois a relação jurídica
objeto desta ação, envolvendo conflito entre empresários sócios e negócios jurídicos de elevado valor, afasta a presunção
de hipossuficiência. Ademais, a documentação apresentada - dois extratos bancários de uma única instituição financeira e a
simples autodeclaração de isenção de DIRPF não é suficiente para comprovar que a parte autora não possua outras fontes
de renda ou patrimônio que lhe permitam suportar as custas do processo. 3. Deste modo, no prazo de 15 dias, deverá a parte
autora efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo
único, do CPC). 4. Intime(m)-se. - ADV: MIRELA PEREZ CRIADO (OAB 412093/SP), IZOLDA MARIA CARVALHO BALDO E
GUIMARÃES RESENDE (OAB 352685/SP)
Processo 1003433-69.2025.8.26.0664 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Paulista Distressed Negócios, Consultoria e Participações Ltda. -
Considerando a certidão retro (fl. 47), regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP)
Processo 1003631-96.2024.8.26.0032 - Ação de Exigir Contas - Administração - Ayrton Fatori Penteado Scudeller - Hamilton
Penteado Scudeller - - Emblema Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda - - Cynthia Penteado Scudelle Sakamoto - - Ayrton
Penteado Scudeller - - Jose Reinaldo Crepaldi - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de determinar ao
réu HAMILTON PENTEADO SCUDELLER as contas relativas às operações financeiras questionadas pelo autor. Fixo o prazo de
quinze dias para a apresentação das contas, salientando-se que deverão ser apresentadas na forma adequada, especificando-
se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, conforme previsto no artigo 551 do Código de Processo
Civil, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Ausente condenação ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbências, pois se trata apenas e tão somente de análise relativa ao dever de prestar contas, encerrando-se
a primeira fase da ação. p.i.c. Após o decurso do prazo desta decisão, intime-se o réu HAMILTON PENTEADO SCUDELLER,
por meio do seu advogado constituído nos autos, para prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar acerca das contas apresentadas ou, na inércia, para apresentá-
las no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA FLÁVIA COLLE (OAB 368056/SP), RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE ALMEIDA
(OAB 375148/SP), FABIANO APARECIDO OLHO DOS SANTOS (OAB 443250/SP), CARLOS ALBERTO CELONI (OAB 190888/
SP), JEFFERSON DE ALMEIDA (OAB 343770/SP), VINÍCIUS HEIB VIEIRA CASSIANO (OAB 329684/SP), VINÍCIUS HEIB
VIEIRA CASSIANO (OAB 329684/SP), CAIO AUGUSTO BENTO DE BARROS (OAB 375949/SP), CAIO AUGUSTO BENTO DE
BARROS (OAB 375949/SP), EDPO CARLOS DA SILVA FERREIRA (OAB 424398/SP)
Processo 1003736-56.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Kingcasebr
Franchising e Representações Ltda - Manifeste-se o autor acerca das certidões do Sr. Oficial de Justiça negativas de fls. 92/93,
no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: JOÃO ALBERTO GODOY GOULART E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3731/SP)
Processo 1003891-68.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Desenho Industrial - Lojas Rpm Móveis Ltda - M &
M Maria Industria e Comercio de Moveis Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Arcará a parte autora com o
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. p.i.c. Na ausência de custas finais, após o trânsito
em julgado, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de novo despacho. - ADV: ORESTES RIBEIRO RAMIRES
JUNIOR (OAB 127763/SP), DANIELA SILVA ZARDINI DOURADO (OAB 223334/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/
SP)
Processo 1004263-39.2024.8.26.0189 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Pedido de falência - Afa High Yield Credit Opportunity de Investimentos Em Direitos Creditorios - Via Cruz
Negócios Serviços e Distribuição Ltda - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e outros - Ala Consultoria e Administração Eireli-
Epp - Banco Santander (Brasil) S.A. - FS Tatui Securitizadora S.A. e outros - Cooperativa de Créditos de Livre Admissão Centro
Brasileira Ltda - - Banco do Brasil S/A - - Tem Aço Ind. e Com.ed Produtos e Distribuição Ltda Me - Vistos processo nº 1004263-
39.2024.8.26.0189 1 Trata-se de pedido de falência da empresa VIA CRUZ NEGOCIOS SERVICOS E DISTRIBUICAO LTDA
- CNPJ nº 36.445.028/0001-80. 2 - A falência foi decretada em 24/02/2025 conforme SENTENÇA de fl. 227, com nomeação da
empresa ALA CONSULTORIA como Administradora Judicial. 3 DECIDO. 4 Fls. 343 petição da Administradora Judicial: ciência
aos credores e demais interessados quanto ao site e e-mail da Administradora Judicial, assim como a juntada do termo de
compromisso. 5 Fls. 465 - petição da Administradora Judicial: fixo os honorários da Administradora Judicial no montante de 5%
(cinco por cento) do valor de venda dos bens arrecadados, observada a reserva de 40% do montante devido para pagamento
após o atendimento do disposto nos artigos 154 e 155 da Lei n° 11.101/05. Defiro a indicação dos profissionais que auxiliarão a
Administradora Judicial, cujos honorários deverão ser arcados pela Administradora. 6 Fl. 563 petição da União Federal: defiro a
instauração de incidente de classificação de crédito público. 7 Fls. 590 petição da Administradora Judicial: ciência aos credores
e demais interessados quanto aos ofícios encaminhados pela Administradora Judicial. 8 Fls. 590 petição da Administradora
Judicial: ciência aos credores e demais interessados quanto ao prazo para juntada do PLANO DETALHADO DE REALIZAÇÃO
DO ATIVOS. 9 Fl. 596 petição da Fazenda Estadual: defiro a instauração de incidente de classificação de crédito público. 10 Fl.
641 petição da Administradora Judicial informando que não logrou êxito em proceder à arrecadação e lacração dos bens móveis
pertencentes à falida, pois não a localizou nos endereços indicados. Destaca, ainda, que causou estranheza o fato da empresa
Térmicas e Cia possuir o mesmo objeto social da falida, qual seja, fabricação de churrasqueira, caixa térmica, chopeira e cooler,
e ainda se encontrar instalada no mesmo local anteriormente ocupado pela falida, razão pela qual requer expedição de ofício
à Junta Comercial para verificar a sua Ficha Completa: ciência aos credores e demais interessados. Defiro o pedido para que
a Junta Comercial apresente a Ficha Completa da empresa Térmicas e Cia, servindo cópia desta DECISÃO como ofício a ser
protocolado pela Administradora Judicial perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, comprovando-se nos autos, em 10
dias. 11 Fl. 740 petição da credora AFA solicitando a inclusão de empresas que supostamente fazem parte do grupo econômico
da empresa Via Cruz: manifeste-se a Administradora Judicial, em 10 dias. 12 - Ciência à Falida, à Administradora Judicial, aos
credores e interessados quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 13 - Intimem-se as Fazendas
Públicas da União, Estado e Município, para ciência desta decisão e ciência quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios
juntados aos autos. 14 Intime-se o Ministério Público, para ciência desta decisão e ciência quanto aos demais documentos,
relatórios e ofícios juntados aos autos. 15 Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), HENRIQUE
RIBEIRO DA COSTA AGUIAR (OAB 200831/SP), RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), TATIANE SILVA RAVELLI SOARES (OAB 301202/SP), MIGUEL BRANICIO GUERREIRO (OAB 338247/SP), INALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SILVA RODRIGUES (OAB 432164/SP), RUY DE MELLO JUNQUEIRA NETO (OAB 242692/SP), RUY DE MELLO JUNQUEIRA
NETO (OAB 242692/SP), HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE (OAB 29584/DF), MARLON TOMAZETTE (OAB 14006/
DF)
Processo 1003195-94.2025.8.26.0132 - Ação de Exigir Contas - Tutela de Urgência - M.C.G.C. - Vistos. 1. Ciência sobre
a redistribuição do feito a est ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Juízo Especializado. 2. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, pois a relação jurídica
objeto desta ação, envolvendo conflito entre empresários sócios e negócios jurídicos de elevado valor, afasta a presunção
de hipossuficiência. Ademais, a documentação apresentada - dois extratos bancários de uma única instituição financeira e a
simples autodeclaração de isenção de DIRPF não é suficiente para comprovar que a parte autora não possua outras fontes
de renda ou patrimônio que lhe permitam suportar as custas do processo. 3. Deste modo, no prazo de 15 dias, deverá a parte
autora efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo
único, do CPC). 4. Intime(m)-se. - ADV: MIRELA PEREZ CRIADO (OAB 412093/SP), IZOLDA MARIA CARVALHO BALDO E
GUIMARÃES RESENDE (OAB 352685/SP)
Processo 1003433-69.2025.8.26.0664 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Paulista Distressed Negócios, Consultoria e Participações Ltda. -
Considerando a certidão retro (fl. 47), regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP)
Processo 1003631-96.2024.8.26.0032 - Ação de Exigir Contas - Administração - Ayrton Fatori Penteado Scudeller - Hamilton
Penteado Scudeller - - Emblema Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda - - Cynthia Penteado Scudelle Sakamoto - - Ayrton
Penteado Scudeller - - Jose Reinaldo Crepaldi - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de determinar ao
réu HAMILTON PENTEADO SCUDELLER as contas relativas às operações financeiras questionadas pelo autor. Fixo o prazo de
quinze dias para a apresentação das contas, salientando-se que deverão ser apresentadas na forma adequada, especificando-
se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, conforme previsto no artigo 551 do Código de Processo
Civil, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Ausente condenação ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbências, pois se trata apenas e tão somente de análise relativa ao dever de prestar contas, encerrando-se
a primeira fase da ação. p.i.c. Após o decurso do prazo desta decisão, intime-se o réu HAMILTON PENTEADO SCUDELLER,
por meio do seu advogado constituído nos autos, para prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar acerca das contas apresentadas ou, na inércia, para apresentá-
las no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA FLÁVIA COLLE (OAB 368056/SP), RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE ALMEIDA
(OAB 375148/SP), FABIANO APARECIDO OLHO DOS SANTOS (OAB 443250/SP), CARLOS ALBERTO CELONI (OAB 190888/
SP), JEFFERSON DE ALMEIDA (OAB 343770/SP), VINÍCIUS HEIB VIEIRA CASSIANO (OAB 329684/SP), VINÍCIUS HEIB
VIEIRA CASSIANO (OAB 329684/SP), CAIO AUGUSTO BENTO DE BARROS (OAB 375949/SP), CAIO AUGUSTO BENTO DE
BARROS (OAB 375949/SP), EDPO CARLOS DA SILVA FERREIRA (OAB 424398/SP)
Processo 1003736-56.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Kingcasebr
Franchising e Representações Ltda - Manifeste-se o autor acerca das certidões do Sr. Oficial de Justiça negativas de fls. 92/93,
no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: JOÃO ALBERTO GODOY GOULART E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3731/SP)
Processo 1003891-68.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Desenho Industrial - Lojas Rpm Móveis Ltda - M &
M Maria Industria e Comercio de Moveis Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Arcará a parte autora com o
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. p.i.c. Na ausência de custas finais, após o trânsito
em julgado, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de novo despacho. - ADV: ORESTES RIBEIRO RAMIRES
JUNIOR (OAB 127763/SP), DANIELA SILVA ZARDINI DOURADO (OAB 223334/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/
SP)
Processo 1004263-39.2024.8.26.0189 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Pedido de falência - Afa High Yield Credit Opportunity de Investimentos Em Direitos Creditorios - Via Cruz
Negócios Serviços e Distribuição Ltda - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e outros - Ala Consultoria e Administração Eireli-
Epp - Banco Santander (Brasil) S.A. - FS Tatui Securitizadora S.A. e outros - Cooperativa de Créditos de Livre Admissão Centro
Brasileira Ltda - - Banco do Brasil S/A - - Tem Aço Ind. e Com.ed Produtos e Distribuição Ltda Me - Vistos processo nº 1004263-
39.2024.8.26.0189 1 Trata-se de pedido de falência da empresa VIA CRUZ NEGOCIOS SERVICOS E DISTRIBUICAO LTDA
- CNPJ nº 36.445.028/0001-80. 2 - A falência foi decretada em 24/02/2025 conforme SENTENÇA de fl. 227, com nomeação da
empresa ALA CONSULTORIA como Administradora Judicial. 3 DECIDO. 4 Fls. 343 petição da Administradora Judicial: ciência
aos credores e demais interessados quanto ao site e e-mail da Administradora Judicial, assim como a juntada do termo de
compromisso. 5 Fls. 465 - petição da Administradora Judicial: fixo os honorários da Administradora Judicial no montante de 5%
(cinco por cento) do valor de venda dos bens arrecadados, observada a reserva de 40% do montante devido para pagamento
após o atendimento do disposto nos artigos 154 e 155 da Lei n° 11.101/05. Defiro a indicação dos profissionais que auxiliarão a
Administradora Judicial, cujos honorários deverão ser arcados pela Administradora. 6 Fl. 563 petição da União Federal: defiro a
instauração de incidente de classificação de crédito público. 7 Fls. 590 petição da Administradora Judicial: ciência aos credores
e demais interessados quanto aos ofícios encaminhados pela Administradora Judicial. 8 Fls. 590 petição da Administradora
Judicial: ciência aos credores e demais interessados quanto ao prazo para juntada do PLANO DETALHADO DE REALIZAÇÃO
DO ATIVOS. 9 Fl. 596 petição da Fazenda Estadual: defiro a instauração de incidente de classificação de crédito público. 10 Fl.
641 petição da Administradora Judicial informando que não logrou êxito em proceder à arrecadação e lacração dos bens móveis
pertencentes à falida, pois não a localizou nos endereços indicados. Destaca, ainda, que causou estranheza o fato da empresa
Térmicas e Cia possuir o mesmo objeto social da falida, qual seja, fabricação de churrasqueira, caixa térmica, chopeira e cooler,
e ainda se encontrar instalada no mesmo local anteriormente ocupado pela falida, razão pela qual requer expedição de ofício
à Junta Comercial para verificar a sua Ficha Completa: ciência aos credores e demais interessados. Defiro o pedido para que
a Junta Comercial apresente a Ficha Completa da empresa Térmicas e Cia, servindo cópia desta DECISÃO como ofício a ser
protocolado pela Administradora Judicial perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, comprovando-se nos autos, em 10
dias. 11 Fl. 740 petição da credora AFA solicitando a inclusão de empresas que supostamente fazem parte do grupo econômico
da empresa Via Cruz: manifeste-se a Administradora Judicial, em 10 dias. 12 - Ciência à Falida, à Administradora Judicial, aos
credores e interessados quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 13 - Intimem-se as Fazendas
Públicas da União, Estado e Município, para ciência desta decisão e ciência quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios
juntados aos autos. 14 Intime-se o Ministério Público, para ciência desta decisão e ciência quanto aos demais documentos,
relatórios e ofícios juntados aos autos. 15 Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), HENRIQUE
RIBEIRO DA COSTA AGUIAR (OAB 200831/SP), RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), TATIANE SILVA RAVELLI SOARES (OAB 301202/SP), MIGUEL BRANICIO GUERREIRO (OAB 338247/SP), INALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º