Processo ativo

apresentar. Consequentemente, extingo a primeira fase do procedimento, na forma

1000319-42.2025.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: apresentar. Consequentemente, extingo a *** apresentar. Consequentemente, extingo a primeira fase do procedimento, na forma
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
com atualização da tabela disponibilizada no D.J.E de 18 de março de 2025, página 49, salvo no caso do beneficiário da
gratuidade, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do mediador/conciliador/câmara privada, conforme indicação
que constará no termo de audiência. Esse valor será dividido entre as partes, salvo no caso do beneficiário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da gratuidade,
conforme previsto no artigo 169, §2º do CPC e Portaria desse juízo na qual a matéria foi disciplinada Aguarde-se a realização da
audiência. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ ASSAD DE MELLO (OAB 260392/SP), DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB
296624/SP), OSMAR JOSE GEBAUER (OAB 337952/SP)
Processo 1000319-42.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Família - F.R.S. - Vistos. Compulsando os autos,
verifica-se que a carta de citação da ré não foi expedida, por motivo de erro do sistema. Portanto, deixo para designar audiência
de conciliação em momento oportuno e determino citação por carta, para maior celeridade. Caso reste negativo o AR, expeça-se
mandado. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da
juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal, carta precatória ou do mandado cumprido positivo. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no art. 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias
úteis, apresente manifestação. Expeça-se carta. Caso a parte autora requeira citação por mandado e recolha as custas do
oficial de justiça, expeça-se folha de rosto, servindo a cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de
ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com
as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem
ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação
específica (ex: contestação; manifestação sobre a contestação; pedido de homologação de acordo etc). Intime-se. - ADV:
SEBASTIAO HILARIO DOS SANTOS (OAB 143157/SP)
Processo 1000601-17.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - N.N.M. - - A.C.N.M. - F.M.S. - Vistos.
Conforme já constou à fl. 328 no tocante à execução dos alimentos provisórios, deverá a parte interessada distribuir incidente
de cumprimento de sentença e não requerer nestes autos. A renovação do pedido será entendido como tumulto processual
pela parte autora. No tocante aos demais pedidos das partes, ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA HELUY DE MORAES REGO (OAB 518333/SP), KARINA JULIAN HERNANDES ANDREANI
(OAB 399800/SP), KARINA JULIAN HERNANDES ANDREANI (OAB 399800/SP), RENATA SOUZA DA SILVA (OAB 489356/SP)
Processo 1001017-87.2021.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio dos
Pássaros - Jônathas Chaves Ferreira Gondim Rios e outro - Diego Gomes Basse - Certifico e dou fé que,compulsando os
autos,verifiqueique o patrono do terceiro interessadonão constou da publicação de fl. 378,razão pela qual encaminho os autos
para republicação do seguinte despacho/decisão/sentença:”Vistos. Fls. 372/373: Habilite-se o novo patrono da parte exequente,
cadastrando-o junto ao sistema SAJ. Cadastre-se, ainda, provisoriamente o terceiro interessado. Manifeste-se o exequente
sobre o pedido de reserva proporcional dos honorários de sucumbência fls. 372/373, bem como em termos de prosseguimento
do feito. Após, tornem conclusos. Se nada for requerido em 30 (trinta) dias com vistas ao prosseguimento do feito, aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se.”. - ADV: JOSUÉ MARTINHO SANTOS BORGES (OAB 356950/SP), DIEGO GOMES BASSE
(OAB 252527/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), JOSUÉ MARTINHO SANTOS BORGES (OAB 356950/SP),
DAVI ROBERTO GRECCO (OAB 209484/SP)
Processo 1001179-22.2024.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.S.M. - - P.S.S. - As respostas
da pesquisa SISBAJUD foram disponibilizadas no processo. Prazo para manifestações: 5 dias. - ADV: RAPHAEL HENRIQUE
MIGLIORINI COSTA (OAB 459566/SP), RAPHAEL HENRIQUE MIGLIORINI COSTA (OAB 459566/SP)
Processo 1001276-43.2025.8.26.0529 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Prisma Diesel Mecânica Eireli
Ltda - Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inaugural para
CONDENAR a parte demandada à prestação de contas, a partir de novembro de 2021, no prazo de quinze dias, sob pena de
não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Consequentemente, extingo a primeira fase do procedimento, na forma
do art. 550, § 5º, do CPC, com a condenação da parte demandada ao pagamento de honorários sucumbenciais equitativamente
arbitrado em R$ 1.000,00 (mil reais). Sentença publicada, com intimação automática. - ADV: JEAN CARLOS VIOLA (OAB
364741/SP), VINICIUS EDUARDO BALDAN NEGRO (OAB 450936/SP), DELAMARE DE OLIVEIRA BONFIM (OAB 52393/PR)
Processo 1001314-55.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcella Campanaro Alvarez -
Google Brasl Internet Ltda. - Vistos. Antes do saneamento ou do julgamento antecipado do mérito, defiro o prazo de cinco dias
para que as partes se manifestem quanto ao eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Sem
prejuízo e no mesmo prazo, deverão especificarem as provas que pretendem produzir, com a justificação objetiva da pertinência
das diligências. A produção complementar de prova documental só será admitida se atendido ao disposto no art. 435 do CPC. Se
requerida a produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas e qualificadas as testemunhas, observado o limite
previsto no art. 357, § 6º, do CPC, e indicada a relação das testemunhas com os fatos. Já se pretendida a produção de prova
pericial, deverão ser formulados os quesitos preliminares, sem prejuízo de posterior complementação, a fim de aferir a área de
especialização em que deve atuar o perito a ser nomeado. A petição de especificação das provas deve ser cadastrada sob a
denominação 38022 - Indicação de Provas. Pedidos genéricos ou em desatendimento à presente decisão serão indeferidos.
Decisão publicada. Partes intimadas. - ADV: DANIEL DO AMARAL ARBIX (OAB 247063/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
LUCIANO ALVAREZ (OAB 211321/SP)
Processo 1001550-07.2025.8.26.0529 - Guarda de Família - Guarda - R.C.B.P. - Vistos. Fls. 274/278: Ciente da renúncia do
patrono da parte autora. Intime-se o autor por carta para que regularize a representação processual, em 15 dias, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: SILVANO AUGUSTO SILVA (OAB 302807/
SP), LETÍCIA FAQUINI NASCIMENTO SILVA (OAB 470838/SP)
Processo 1002068-94.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.G.M.S. - Vistos. 1. Esclareço ao patrono
da parte autora. que a nomeação de petição como “Pedido de Liminar” não deve ser usada de forma indistinta, pois ocasiona
o atraso da análise daqueles processos que realmente há urgência a ser apreciada, causando tumulto no cumprimento da
ordem cartorária. 2. Fl. 28: Indefiro, considerando que o patrono da parte poderá promover a diligência através do Portal Gov.
Br, disponível no site abaixo, independente de endereços das partes envolvidas: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/
canais_atendimento/envio-de-oficios Aguarde-se por 05 dias a comprovação do encaminhamento do ofício de fl. 20/22. Intime-
se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP)
Processo 1002512-30.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilmarcos da Silva Teixeira -
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora. Anote-se. Recebo a inicial nesta data. Diante do comparecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:54
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