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Identificação
Nº Processo: 0001823-37.2024.8.26.0529
Partes e Advogados
Autor: apresentar novo endereço e *** apresentar novo endereço e as custas pertinentes para
Nome: da empresa extinta. Dia *** da empresa extinta. Diante disso, cumpra-se a
Advogados e OAB
Advogado: na forma convencionada ou, em sua ausência, conforme disci *** na forma convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
cujo crédito será objeto de RPV. O preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº
01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando
que deverão ser discriminadas separadamente e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas aba ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ixo, já
individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando
como data-base àquela do cálculo ora cobrado: principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência
médica (se houver no cálculo); juros (se houver no cálculo); individualização da verba honorária por credores(se houver); custas,
etc. Ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e
habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se
para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não
devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor
requisitado, deverão se ater ao cálculo homologado e aos dados constantes do processo, sem inovações. O(s) precatório(s),
quando deferido(s), será (ão) encaminhado(s) eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos
principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV será(ão) encaminhado(s) eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Cumprida a determinação acima, prossiga-
seunicamente nos autos do incidente deRPV/Precatório, permanecendo estes autos aguardando o pagamento do valor lá
requisitado. Oportunamente, após a quitação, certifique-se nestes autos e os tornem conclusos para extinção da execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Desde já, fica a requerida intimada de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no prazo
ensejará bloqueio de numerário suficiente ao pagamento do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que dispõe:
“Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: [...] § 1º
Desatendida a requisição judicial,o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da
decisão,dispensada a audiência da Fazenda Pública.”. *Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se,
por 30 (trinta) dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os provisoriamente (movimentação 61614),
aguardando provocação do interessado. Intime-se. - ADV: ROSEMARY LUCIA NOVAIS (OAB 262464/SP)
Processo 0001823-37.2024.8.26.0529 (processo principal 1003690-53.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - M.M. - B.S. - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento da satisfação
da obrigação, sem que a parte exequente tenha se manifestado, declaro extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do
CPC. Custas finais na forma convencionada. Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as
partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, incluindo taxa de satisfação, consoante art.90, §3º,
do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Despesas e os honorários de
advogado na forma convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica
levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Após, arquivem-se. Publique-se e Intime-se.
- ADV: ALEX SILVA DOS SANTOS (OAB 256794/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), ADRIANA JHENIFFER DA
CRUZ (OAB 351469/SP), MARCOS GOMES DA SILVA BRUNO (OAB 182834/SP)
Processo 0001891-84.2024.8.26.0529 (processo principal 1011531-70.2019.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1) Verifico que a decisão anterior determinou a inclusão de Cláudio
Souza Hernandes no polo passivo e a expedição de carta de citação em seu nome, contudo, o cartório não promoveu a inclusão
do sócio Cláudio como parte executada, expedindo, ainda, nova carta em nome da empresa extinta. Diante disso, cumpra-se a
decisão de fls. 48/49. Após, expeça-se carta de citação e intimação em nome de Cláudio Souza Hernandes, para o endereço de
fl. 66, às custas do juízo. 2) Fls. 66/67: Em atenção ao pedido da exequente, defiro também a inclusão de Monique Elen Prisco
no polo passivo, na forma do art. 110 do CPC. Providencie a z. Serventia as anotações necessárias no sistema informatizado.
Na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC, cite-se e intime-se a executada Monique, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Para tanto, providencie a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas para expedição de Carta AR (guia FEDTJ, cód. 120-1), no valor de R$
32,75 por endereço. Com o recolhimento, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0001894-39.2024.8.26.0529 (processo principal 1001824-73.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Fcra Consultoria Em Tecnologia da Informatica Ltda - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo
devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de
direito para o prosseguimento do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para
realização do ato, se o caso. - ADV: RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), WILLIAM FERNANDO DA SILVA
(OAB 138420/SP)
Processo 0001928-14.2024.8.26.0529 (processo principal 1004499-77.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Paulo Roberto da Silva - - Paulo Roberto - - Ana Paula Rodrigues Silva e outro - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
- - Qualicorp Administradora de Beneficios S.a. e outro - Ante o exposto, homologo os cálculos dos exequentes (fls 110), dos
quais devem ser subtraídos o valor depositado às fls 83 e, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada
por CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL (fls. 84/94). De acordo com a Súmula 519 do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), não são devidos honorários advocatícios quando a impugnação ao cumprimento de sentença é rejeitada. Fica
a parte exequente intimada para em 15 dias trazer planilha atualizada do débito, descontado o adimplemento parcial. Após,
intime-se todos os executados para pagamento em 15 dias, considerando a responsabilidade solidária do polo passivo. Intime-
se. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB 161046/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB 161046/SP),
PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB 161046/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB 161046/SP)
Processo 0002169-85.2024.8.26.0529 (processo principal 1007949-28.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Prescrição e Decadência - BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Nos termos do art. 196, XI das
NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o
prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/
arquivamento provisório. - ADV: THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 0002237-69.2023.8.26.0529 (processo principal 1003462-44.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Cheque - C.w.a Graphics Consultoria de Serviços Gráficos Ltda - Vistos. 1) Fls. 137/139: Servirá a presente decisão, por cópia
assinada digitalmente, como 1ª Reiteração aoofício de fl. 114, à empresa S Agapo Medicina Diagnostica e Genetica Ltda (CNPJ
n. 32.440.409/0001-15), para que que deposite nestes autos 30% dos valores de pró-labore ou distribuições de lucros devidos à
executada, até o valor de R$ 26.405,12. Prazo para resposta: 10 (dez) dias, sob pena de crime de desobediência. Encaminhe-se
porOficial de Justiça, juntamente com cópia do ofício de fl. 114. Servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cujo crédito será objeto de RPV. O preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº
01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando
que deverão ser discriminadas separadamente e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas aba ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ixo, já
individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando
como data-base àquela do cálculo ora cobrado: principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência
médica (se houver no cálculo); juros (se houver no cálculo); individualização da verba honorária por credores(se houver); custas,
etc. Ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e
habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se
para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não
devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor
requisitado, deverão se ater ao cálculo homologado e aos dados constantes do processo, sem inovações. O(s) precatório(s),
quando deferido(s), será (ão) encaminhado(s) eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos
principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV será(ão) encaminhado(s) eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Cumprida a determinação acima, prossiga-
seunicamente nos autos do incidente deRPV/Precatório, permanecendo estes autos aguardando o pagamento do valor lá
requisitado. Oportunamente, após a quitação, certifique-se nestes autos e os tornem conclusos para extinção da execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Desde já, fica a requerida intimada de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no prazo
ensejará bloqueio de numerário suficiente ao pagamento do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que dispõe:
“Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: [...] § 1º
Desatendida a requisição judicial,o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da
decisão,dispensada a audiência da Fazenda Pública.”. *Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se,
por 30 (trinta) dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os provisoriamente (movimentação 61614),
aguardando provocação do interessado. Intime-se. - ADV: ROSEMARY LUCIA NOVAIS (OAB 262464/SP)
Processo 0001823-37.2024.8.26.0529 (processo principal 1003690-53.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - M.M. - B.S. - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento da satisfação
da obrigação, sem que a parte exequente tenha se manifestado, declaro extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do
CPC. Custas finais na forma convencionada. Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as
partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, incluindo taxa de satisfação, consoante art.90, §3º,
do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Despesas e os honorários de
advogado na forma convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica
levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Após, arquivem-se. Publique-se e Intime-se.
- ADV: ALEX SILVA DOS SANTOS (OAB 256794/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), ADRIANA JHENIFFER DA
CRUZ (OAB 351469/SP), MARCOS GOMES DA SILVA BRUNO (OAB 182834/SP)
Processo 0001891-84.2024.8.26.0529 (processo principal 1011531-70.2019.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1) Verifico que a decisão anterior determinou a inclusão de Cláudio
Souza Hernandes no polo passivo e a expedição de carta de citação em seu nome, contudo, o cartório não promoveu a inclusão
do sócio Cláudio como parte executada, expedindo, ainda, nova carta em nome da empresa extinta. Diante disso, cumpra-se a
decisão de fls. 48/49. Após, expeça-se carta de citação e intimação em nome de Cláudio Souza Hernandes, para o endereço de
fl. 66, às custas do juízo. 2) Fls. 66/67: Em atenção ao pedido da exequente, defiro também a inclusão de Monique Elen Prisco
no polo passivo, na forma do art. 110 do CPC. Providencie a z. Serventia as anotações necessárias no sistema informatizado.
Na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC, cite-se e intime-se a executada Monique, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Para tanto, providencie a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas para expedição de Carta AR (guia FEDTJ, cód. 120-1), no valor de R$
32,75 por endereço. Com o recolhimento, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0001894-39.2024.8.26.0529 (processo principal 1001824-73.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Fcra Consultoria Em Tecnologia da Informatica Ltda - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo
devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de
direito para o prosseguimento do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para
realização do ato, se o caso. - ADV: RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), WILLIAM FERNANDO DA SILVA
(OAB 138420/SP)
Processo 0001928-14.2024.8.26.0529 (processo principal 1004499-77.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Paulo Roberto da Silva - - Paulo Roberto - - Ana Paula Rodrigues Silva e outro - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
- - Qualicorp Administradora de Beneficios S.a. e outro - Ante o exposto, homologo os cálculos dos exequentes (fls 110), dos
quais devem ser subtraídos o valor depositado às fls 83 e, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada
por CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL (fls. 84/94). De acordo com a Súmula 519 do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), não são devidos honorários advocatícios quando a impugnação ao cumprimento de sentença é rejeitada. Fica
a parte exequente intimada para em 15 dias trazer planilha atualizada do débito, descontado o adimplemento parcial. Após,
intime-se todos os executados para pagamento em 15 dias, considerando a responsabilidade solidária do polo passivo. Intime-
se. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB 161046/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB 161046/SP),
PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB 161046/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB 161046/SP)
Processo 0002169-85.2024.8.26.0529 (processo principal 1007949-28.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Prescrição e Decadência - BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Nos termos do art. 196, XI das
NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o
prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/
arquivamento provisório. - ADV: THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 0002237-69.2023.8.26.0529 (processo principal 1003462-44.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Cheque - C.w.a Graphics Consultoria de Serviços Gráficos Ltda - Vistos. 1) Fls. 137/139: Servirá a presente decisão, por cópia
assinada digitalmente, como 1ª Reiteração aoofício de fl. 114, à empresa S Agapo Medicina Diagnostica e Genetica Ltda (CNPJ
n. 32.440.409/0001-15), para que que deposite nestes autos 30% dos valores de pró-labore ou distribuições de lucros devidos à
executada, até o valor de R$ 26.405,12. Prazo para resposta: 10 (dez) dias, sob pena de crime de desobediência. Encaminhe-se
porOficial de Justiça, juntamente com cópia do ofício de fl. 114. Servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º