Processo ativo

apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do

0002697-27.2021.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: apresentar novo endereço e as cust *** apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
houve manifestação específica acerca da planilha atualizada apresentada às fls. 42/50. Assim, e ante o exposto às fls. 20 e 41,
declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos
autos, anotando-se. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, do(s) depósito(s) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de fls. 16, em favor da parte
exequente, no valor apontado na planilha de fls. 42/50. Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado e observada a
ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das demais prioridades e urgências. Formulário à fl. 51. Expeça-
se mandado de levantamento eletrônico, do valor remanescente do depósito(s) de fls. 16, em favor da parte executada. Expeça-
se, independentemente do trânsito em julgado e observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem
das demais prioridades e urgências. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018 (DJe de 13/11/2018, p. 1), deverá
o patrono da parte executada, no prazo de 5 dias, juntar formulário devidamente preenchido, disponível no sítio eletrônico
do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE, no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, a fim de possibilitar a expedição do documento. Tendo em vista que a satisfação do débito foi anterior
a realização de atos expropriatórios, não há condenação em pagamento da taxa de satisfação da execução. Considerando
que foi efetuado o recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) por ocasião da distribuição da ação de execução de
título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária
por ocasião da satisfação da execução, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023. Anote-se a extinção e arquivem-
se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ANDRE
GUSTAVO RODRIGUES MIGUEL (OAB 317480/SP), ANDRÉ GUSTAVO RODRIGUES MIGUEL (OAB 317480/SP)
Processo 0002697-27.2021.8.26.0529 (processo principal 1002582-23.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - S.C.A.I. - N.A.E.I. e outro - A.R.S.S.A.A. e outro - I.I.S. - R.R.P. - Vistos. Antes de extinguir o feito, e considerando
a penhora no rosto dos autos anotada à fl. 520, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO ao
Juízo da 3ª desta comarca, processo nº 0003648-84.2022.8.26.0529, informando que há depositado nos autos no valor indicado
no extrato da conta judicial de fl. 524, questionando se é o caso de realizar a transferência do valor à conta vinculada àquele
Juízo, bem como solicitando o valor atualizado da penhora. Providencie a z. Serventia o encaminhamento do Oficio, por meio
eletrônico, devidamente instruído com cópia do extrato da conta judicial (fls. 524), certificando-se. Cumpra-se com brevidade.
As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(parnaiba2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Havendo interesse na transferência integral dos valores, a Unidade Judicial detentora
do processo a receber o valor, deverá proceder à alteração de vinculação no Portal de Custas, indicando a razão pela qual se
solicita a alteração de vínculo da conta no campo Motivo do Vínculo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023. Com a
resposta do oficio, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALINE CARNEIRO DE CASTRO (OAB 402873/SP), RODRIGO
FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), IVANDRO INABA DE SENA (OAB 195035/SP), TATIANA DE ARAUJO BERNARDO
(OAB 273912/SP), ANDRESSA OLIVEIRA RIVIELLO (OAB 216595/SP), SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP), SANDRO
FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
Processo 0002805-51.2024.8.26.0529 (processo principal 1002304-85.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Escola Morumbi de Alphaville Ltda - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido
andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para
o prosseguimento do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do
ato, se o caso. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB
185650/SP)
Processo 0003215-46.2023.8.26.0529 (processo principal 1005257-56.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda. - Andre Guilherme Franco Storino - Nos termos do art. 196, XI das
NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o
prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/
arquivamento provisório. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), DEBORA CANTARERO (OAB 283874/
SP), MARCELO CABRAL SILVA (OAB 387150/SP)
Processo 0003221-58.2020.8.26.0529 (processo principal 1000624-02.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Mauricio Fontes Calanca - Solange Massae Massuda - Vistos. 1. Certifique a z. Serventia, se houve resposta ao
ofício encaminhado à Prefeitura Municipal desta comarca (fls. 188/193). 2. Aguardo o cumprimento do item 4 da decisão de fls.
262/265 quanto a pesquisa via sistema SNIPER. Providencie a z. Serventia o necessário. Com as respostas, intime-se a parte
exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito. 3. O pedido de pesquisa via CENSEC foi indeferido às
fls. 262/265. 4. Fls. 272/277: Ciente do v. Acórdão proferido no autos de Agravo de Instrumento n.º 2039611-52.2025.8.26.0000,
negando provimento ao recurso com observação. Informe o agravante, no prazo de 15 dias, se houveo trânsito em julgado da
decisão, juntando aos autos a respectiva certidão, se o caso. Na inércia, intime-se a parte exequente para cumprimento desta
decisão. Intime-se. - ADV: DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP), PATRICIA MARQUES PIRES (OAB 267726/SP),
ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP)
Processo 0003262-20.2023.8.26.0529 (processo principal 1007677-97.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Nos termos do art. 196, XI das
NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o
prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/
arquivamento provisório. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 0003323-75.2023.8.26.0529 (processo principal 1003404-41.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Guilherme Donizetti de Oliveira - Vistos. Certifique-se o transito em julgado da
decisão de fls. 91/92. Sem prejuízo, cumpra-se a parte interessada, em 30 dias, determinação retro. Intime-se. - ADV: ASIEL
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 276753/SP)
Processo 0003331-18.2024.8.26.0529 (processo principal 1012218-42.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Sociedade Alphaville Residencial 04 - Maria Lucia Morelli Ferreira de Moraes - A impugnação não comporta
conhecimento. Prevê o art. 525 do CPC que Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. No caso dos autos, a parte executada foi intimada da presente execução por meio de seu advogado
constituído, consoante publicação constante da fl. 13, datada de 08 de novembro de 2024. Nada obstante, a impugnação foi
protocolizada tão somente em 07 de fevereiro de 2025, quando há muito já havia superado o prazo legal, mesmo se considerados
os feriados de 14,15 e 20 de novembro de 2024 e a suspensão dos prazos decorrente da previsão do art. 220 do CPC. De mais
a mais, as questões suscitadas não se qualificam como de ordem pública. Por isso, rejeito a impugnação ao cumprimento
da sentença. Determino à parte autora o pagamento da monta devida, acrescida dos encargos estabelecidos no § 2º do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:45
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