Processo ativo

apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV:

1004423-14.2024.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;
Partes e Advogados
Autor: apresentar novo endereço e as custas pertinen *** apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
sentença: a.) Deverá o interessado providenciar o cadastro das partes corretamente, preenchendo os dados atualizados do
exequente e do executado, inclusive, com a inclusão dos seus patronos. Lembrando que na hipótese do cumprimento versar
apenas sobre honorários advocatícios, deverá ser cadastrado como exequente o patrono interessado. b.) A juntada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da planilha
de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada ‘Planilha de Cálculos’ (código 9519).
Sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita e o executado justiça paga, em conformidade com o Comunicado Conjunto n.º
951/2023, deverá ainda apresentar planilha de cálculo atualizada de todas as taxas judiciárias e despesas e valores referente
ao pagamento de honorários periciais custeados pela Defensoria Pública, pendentes de pagamento destes autos principais. c.)
Sendo o credor justiça paga, deverá recolher as custas iniciais de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito,
conforme Comunicado n.º 951/2023, sob pena de cancelamento do incidente, nos termos do art. 290 do CPC. d.) Note-se
também quanto o disposto nos artigos 1.285 e 1286, § 2º, das Normas da Corregedoria, que dispensa a juntada das peças
processuais do processo principal, sendo necessária a juntada apenas da planilha de débitos atualizada, e, se o caso, as custas
de intimação e.) Atente-se que caso a parte requerida tenha sido declarada revel na fase conhecimento, deverá a interessada
recolher as custas de intimação postal, no montante de R$ 31,35 (120-1), salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Visto a
decisão do E. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1760914 que declarou a necessidade da intimação pessoal
do réu, mesmo ele sendo revel na fase de conhecimento Os autos aguardarão em cartório por 30 dias. Decorrido o prazo,
estando pendente o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais nestes autos, aplica-se o art. 1.098 das NSCGJ.
Regularizados, os autos serão arquivados, observando-se as orientações contidas no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe,
2/8/2017, pg. 20). - ADV: RACHEL BENTO DOS SANTOS (OAB 289903/SP), CARLOS EDUARDO INGLESI (OAB 184546/SP),
CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP)
Processo 1004423-14.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Tendo
em vista que a certidão do Sr. Oficial de Justiça foi cumprida negativa, e em cumprimento ao art. 196, V, das Normas da
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, deverá a parte autora/exequente manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005134-97.2016.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Kbpo
- Gestao, Servicos e Tecnologia Ltda - Providencie a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas
relativas as pesquisas, na Guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 01 (uma) UFESP, para cada pesquisa e para cada pessoa, ou de
03 (três) UFESPs em caso de requerimento de pesquisas de ativos através do SisbaJud - Teimosinha, também para cada pessoa.
No mesmo prazo, apresente planilha de débito atualizada. Ao peticionar, deverá o patrono protocolar como “Primeiro Pedido de
Bloqueio de Valores ou Segundo Pedido de Bloqueio de Valores”, pois esta providência agiliza do andamento processual. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), STEPHANIE LUCKE DELL AQUILA (OAB 425483/SP)
Processo 1007045-13.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Hospital Albert Einstein - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do
processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do
feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV:
GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1007645-24.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Preliminarmente, providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento
das custas de citação postal AR Digital, no importe de R$ 32,75 por endereço e por pessoa (guia FEDTJ cód. 120-1). - ADV:
GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1008198-37.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Providencie a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas relativas as pesquisas, na Guia FEDTJ,
cód. 434-1, no valor de 01 (uma) UFESP, para cada pesquisa e para cada pessoa, ou de 03 (três) UFESPs em caso de
requerimento de pesquisas de ativos através do SisbaJud - Teimosinha, também para cada pessoa. No mesmo prazo, apresente
planilha de débito atualizada. Ao peticionar, deverá o patrono protocolar como “Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores ou
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores”, pois esta providência agiliza do andamento processual. - ADV: LUIZ FELIZARDO
BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1009469-18.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Autopel Automação Comercial
e Informática Ltda. - Ante o trânsito em julgado, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na
execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado
CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c)
O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Em prol da celeridade processual, atentem-
se as partes para cumprirem as seguintes orientações, para peticionar o cumprimento sentença: a.) Deverá o interessado
providenciar o cadastro das partes corretamente, preenchendo os dados atualizados do exequente e do executado, inclusive,
com a inclusão dos seus patronos. Lembrando que na hipótese do cumprimento versar apenas sobre honorários advocatícios,
deverá ser cadastrado como exequente o patrono interessado. b.) A juntada da planilha de débitos atualizada, apartada da
petição de juntada e com a nomenclatura adequada ‘Planilha de Cálculos’ (código 9519). Sendo o exequente beneficiário da
justiça gratuita e o executado justiça paga, em conformidade com o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, deverá ainda apresentar
planilha de cálculo atualizada de todas as taxas judiciárias e despesas e valores referente ao pagamento de honorários periciais
custeados pela Defensoria Pública, pendentes de pagamento destes autos principais. c.) Sendo o credor justiça paga, deverá
recolher as custas iniciais de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme Comunicado n.º 951/2023,
sob pena de cancelamento do incidente, nos termos do art. 290 do CPC. d.) Note-se também quanto o disposto nos artigos
1.285 e 1286, § 2º, das Normas da Corregedoria, que dispensa a juntada das peças processuais do processo principal, sendo
necessária a juntada apenas da planilha de débitos atualizada, e, se o caso, as custas de intimação e.) Atente-se que caso a
parte requerida tenha sido declarada revel na fase conhecimento, deverá a interessada recolher as custas de intimação postal,
no montante de R$ 31,35 (120-1), salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Visto a decisão do E. Superior Tribunal de Justiça,
no Recurso Especial 1760914 que declarou a necessidade da intimação pessoal do réu, mesmo ele sendo revel na fase de
conhecimento Os autos aguardarão em cartório por 30 dias. Decorrido o prazo, estando pendente o recolhimento da taxa
judiciária e despesas processuais nestes autos, aplica-se o art. 1.098 das NSCGJ. Regularizados, os autos serão arquivados,
observando-se as orientações contidas no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20). - ADV: FERNANDO JOSE
GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1009840-45.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:44
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