Processo ativo

apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV:

1007231-89.2024.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e)
Partes e Advogados
Autor: apresentar novo endereço e as custas pertinen *** apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
arbitrada em 10% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo da gratuidade de Justiça conferida ao demandante. Sentença
publicada, com intimação automática. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 124976/MG), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1007231-89.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Ob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rigações - Ritmo Móveis e Decorações -
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para oferecimento de embargos à execução. Em cumprimento a decisão anterior,
deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, podendo indicar o ato de constrição
patrimonial que deseja realizar, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do débito e recolhendo as custas que entender
devidas para a efetivação do ato. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
Processo 1008487-04.2023.8.26.0529 - Guarda de Família - Guarda - R.B.S. - G.S.M. - Considerando não se tratar de
hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca
da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o
processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: BRENO JOSÉ DE ASSIS RODRIGUES
FILHO (OAB 35297/PE), FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP)
Processo 1008561-24.2024.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.S.P. - - Z.A.S.P. - E.P.O. -
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada. Observe a parte a necessidade de
correta nominação da petição como “Manifestação Sobre a Contestação” - cód. 38028. - ADV: ROSANA DE CASSIA BORGES
BIANCALANA (OAB 165941/SP), ROSANA DE CASSIA BORGES BIANCALANA (OAB 165941/SP), YURI MARTINS ORSI (OAB
484084/SP)
Processo 1008620-12.2024.8.26.0529 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fernanda Vieira Ramos
- Paulo Costa Cirne - Vistos. Antes do saneamento ou do julgamento antecipado do mérito, defiro o prazo de cinco dias para
que as partes se manifestem quanto ao eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo
e no mesmo prazo, deverão especificarem as provas que pretendem produzir, com a justificação objetiva da pertinência das
diligências. A produção complementar de prova documental só será admitida se atendido ao disposto no art. 435 do CPC. Se
requerida a produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas e qualificadas as testemunhas, observado o limite
previsto no art. 357, § 6º, do CPC, e indicada a relação das testemunhas com os fatos. Já se pretendida a produção de prova
pericial, deverão ser formulados os quesitos preliminares, sem prejuízo de posterior complementação, a fim de aferir a área de
especialização em que deve atuar o perito a ser nomeado. A petição de especificação das provas deve ser cadastrada sob a
denominação 38022 - Indicação de Provas. Pedidos genéricos ou em desatendimento à presente decisão serão indeferidos.
Decisão publicada. Partes intimadas. - ADV: ISMAIR DA SILVA SÁTIRO (OAB 421185/SP), CLAUDIO DE ALMEIDA METELLO
JUNIOR (OAB 187090/SP)
Processo 1009206-49.2024.8.26.0529 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.S.O.
- - A.L.S.O. - - I.M.S.S.B. - - E.M.S.O. - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos
do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do
feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV:
EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS (OAB 260443/SP), DEBORA DE SOUZA REIS (OAB 492590/SP), DEBORA DE SOUZA
REIS (OAB 492590/SP), DEBORA DE SOUZA REIS (OAB 492590/SP), EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS (OAB 260443/SP),
DEBORA DE SOUZA REIS (OAB 492590/SP), EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS (OAB 260443/SP), EWERSON JOSÉ DO
PRADO REIS (OAB 260443/SP)
Processo 1009290-50.2024.8.26.0529 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Grão Espresso Comercio e
Industria Ltda. - Preliminarmente, providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de citação postal
AR Digital, no importe de R$ 32,75 por endereço e por pessoa (guia FEDTJ cód. 120-1). - ADV: DANIEL BECKER PAES
BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ)
Processo 1009567-66.2024.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.T.C.A. - F.V.T. - - F.V.T. -
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada. Observe a parte a necessidade de correta
nominação da petição como “Manifestação Sobre a Contestação” - cód. 38028. - ADV: MICHELLE REICHER (OAB 155203/
SP), MARIA FERNANDA CERSOCIMO PASSOS ANTONELLI (OAB 407773/SP), MARIA FERNANDA CERSOCIMO PASSOS
ANTONELLI (OAB 407773/SP)
Processo 1011528-13.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Alphaville Residencial 11 -
Margarita Eispu - Ante o trânsito em julgado, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na execução
do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG
nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e)
No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou
12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Em prol da celeridade processual, atentem-se as
partes para cumprirem as seguintes orientações, para peticionar o cumprimento sentença: a.) Deverá o interessado providenciar
o cadastro das partes corretamente, preenchendo os dados atualizados do exequente e do executado, inclusive, com a inclusão
dos seus patronos. Lembrando que na hipótese do cumprimento versar apenas sobre honorários advocatícios, deverá ser
cadastrado como exequente o patrono interessado. b.) A juntada da planilha de débitos atualizada, apartada da petição de
juntada e com a nomenclatura adequada ‘Planilha de Cálculos’ (código 9519). Sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita
e o executado justiça paga, em conformidade com o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, deverá ainda apresentar planilha de
cálculo atualizada de todas as taxas judiciárias e despesas e valores referente ao pagamento de honorários periciais custeados
pela Defensoria Pública, pendentes de pagamento destes autos principais. c.) Sendo o credor justiça paga, deverá recolher as
custas iniciais de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme Comunicado n.º 951/2023, sob pena de
cancelamento do incidente, nos termos do art. 290 do CPC. d.) Note-se também quanto o disposto nos artigos 1.285 e 1286,
§ 2º, das Normas da Corregedoria, que dispensa a juntada das peças processuais do processo principal, sendo necessária a
juntada apenas da planilha de débitos atualizada, e, se o caso, as custas de intimação e.) Atente-se que caso a parte requerida
tenha sido declarada revel na fase conhecimento, deverá a interessada recolher as custas de intimação postal, no montante de
R$ 31,35 (120-1), salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Visto a decisão do E. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso
Especial 1760914 que declarou a necessidade da intimação pessoal do réu, mesmo ele sendo revel na fase de conhecimento
Os autos aguardarão em cartório por 30 dias. Decorrido o prazo, estando pendente o recolhimento da taxa judiciária e despesas
processuais nestes autos, aplica-se o art. 1.098 das NSCGJ. Regularizados, os autos serão arquivados, observando-se as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:53
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