Processo ativo
apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: VERA MARIA
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Identificação
Nº Processo: 1002499-31.2025.8.26.0529
Vara: Federal
Partes e Advogados
Autor: apresentar novo endereço e as custas pertinentes pa *** apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: VERA MARIA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
os dados atualizados do exequente e do executado, inclusive, com a inclusão dos seus patronos. Lembrando que na hipótese
do cumprimento versar apenas sobre honorários advocatícios, deverá ser cadastrado como exequente o patrono interessado.
b.) A juntada da planilha de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ‘Planilha de
Cálculos’ (código 9519). Sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita e o executado justiça paga, em conformidade com
o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, deverá ainda apresentar planilha de cálculo atualizada de todas as taxas judiciárias e
despesas e valores referente ao pagamento de honorários periciais custeados pela Defensoria Pública, pendentes de pagamento
destes autos principais. c.) Sendo o credor justiça paga, deverá recolher as custas iniciais de 2% (dois por cento) sobre o valor
do crédito a ser satisfeito, conforme Comunicado n.º 951/2023, sob pena de cancelamento do incidente, nos termos do art. 290
do CPC. d.) Note-se também quanto o disposto nos artigos 1.285 e 1286, § 2º, das Normas da Corregedoria, que dispensa a
juntada das peças processuais do processo principal, sendo necessária a juntada apenas da planilha de débitos atualizada, e,
se o caso, as custas de intimação e.) Atente-se que caso a parte requerida tenha sido declarada revel na fase conhecimento,
deverá a interessada recolher as custas de intimação postal, no montante de R$ 31,35 (120-1), salvo se for beneficiária da
justiça gratuita. Visto a decisão do E. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1760914 que declarou a necessidade
da intimação pessoal do réu, mesmo ele sendo revel na fase de conhecimento Os autos aguardarão em cartório por 30 dias.
Decorrido o prazo, estando pendente o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais nestes autos, aplica-se o art.
1.098 das NSCGJ. Regularizados, os autos serão arquivados, observando-se as orientações contidas no Comunicado CG nº
1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20). - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP), DÉBORA PEREIRA
BERNARDO (OAB 305135/SP), DÉBORA PEREIRA BERNARDO (OAB 305135/SP), RENE CARLOS SQUAIELLA (OAB 93556/
SP), JULIO CESAR GOMES (OAB 436321/SP)
Processo 1002499-31.2025.8.26.0529 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5033500-43.2024.4.03.6100 - 12ª Vara Federal
Cível de São Paulo) - Caixa Econômica Federal - Cumpra-se integralmente o ato ordinatório de fl. 08, no prazo de 15 dias. -
ADV: RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 191814/MG)
Processo 1002567-78.2025.8.26.0529 - Guarda de Família - Guarda - J.S.C. - M.H.G. - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada. Observe a parte a necessidade de correta nominação da petição como
“Manifestação Sobre a Contestação” - cód. 38028. - ADV: LUCIANA RIBEIRO CALEFFI MACIEIRA (OAB 298151/SP), ALINE
ROZANTE (OAB 217936/SP)
Processo 1002844-70.2020.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.A.S.R. - - E.C.S. -
K.E.L. - - S.E.L.P. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial apresentado. - ADV: JOSÉ NAZARENO
DE SANTANA (OAB 201706/SP), VIVIANE RAMOS DE SIQUEIRA (OAB 309256/SP), VIVIANE RAMOS DE SIQUEIRA (OAB
309256/SP), JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP)
Processo 1003321-54.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.H.F.P. - A.H.P. - Considerando não se
tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)
acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: SABRINA SANTOS DA SILVA
(OAB 412561/SP), ERICK CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 353290/SP)
Processo 1003410-82.2021.8.26.0529 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - S.F.A. - Considerando não se
tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)
acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: EDUARDO PAULA RIBEIRO
(OAB 459498/SP), EDUARDO PAULA RIBEIRO (OAB 459498/SP)
Processo 1004009-50.2023.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sociedade Educacional Bricor
Ltda. - Tendo em vista que a certidão do Sr. Oficial de Justiça foi cumprida negativa, e em cumprimento ao art. 196, V, das
Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, deverá a parte autora/exequente manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1004682-43.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Família - G.D.Q. - Amanda Damaso de Souza -
Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m)
intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos
efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. -
ADV: FLÁVIA TORINO COCOZZA (OAB 218998/SP), ERNESTO REZENDE NETO (OAB 79263/SP), MARINA ANDREATTA
MARCONDES (OAB 289860/SP)
Processo 1005233-23.2023.8.26.0529 - Inventário - Inventário e Partilha - A.C.S.A. - E.S.A. - - J.V.S.A. - - G.C.A. - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada. Observe a parte a necessidade de correta nominação
da petição como “Manifestação Sobre a Contestação” - cód. 38028. - ADV: ADEGUIMAR LOURENÇO SIMOES (OAB 121425/
SP), ADEGUIMAR LOURENÇO SIMOES (OAB 121425/SP), ADEGUIMAR LOURENÇO SIMOES (OAB 121425/SP), SOLANGE
ARAUJO DE SOUZA (OAB 214000/SP)
Processo 1006136-58.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sociedade Alphaville
Residencial 05 - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo
de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo,
deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: VERA MARIA
GARAUDE (OAB 146251/SP)
Processo 1006823-98.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Comercial Centauro Center - Tendo em vista que a certidão do Sr. Oficial de Justiça foi cumprida negativa, e em cumprimento
ao art. 196, V, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, deverá a parte autora/exequente manifestar-se no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 1007168-64.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Franklin Gustavo Gonçalves
Glicério - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
iniciais para CONDENAR a parte requerida a indenizar ao autor R$ 1.549,00 (mil e quinhentos e quarenta e nove reais),
atualizado monetariamente e com juros moratórios pela SELIC (art. 5º, II, Lei nº 14.905/24) desde o efetivo desembolso.
Consequentemente, extingo o processo, na forma do art. 487, I, do CPC. Considerando que o dano material representativo do
êxito processual do autor é deveras diminuto ante o valor pretendido a título de dano moral e representativo da sucumbência do
autor, este deverá arcar com 80% das custas e despesas processuais, proporção em que também é dividida a carga honorária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
os dados atualizados do exequente e do executado, inclusive, com a inclusão dos seus patronos. Lembrando que na hipótese
do cumprimento versar apenas sobre honorários advocatícios, deverá ser cadastrado como exequente o patrono interessado.
b.) A juntada da planilha de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ‘Planilha de
Cálculos’ (código 9519). Sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita e o executado justiça paga, em conformidade com
o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, deverá ainda apresentar planilha de cálculo atualizada de todas as taxas judiciárias e
despesas e valores referente ao pagamento de honorários periciais custeados pela Defensoria Pública, pendentes de pagamento
destes autos principais. c.) Sendo o credor justiça paga, deverá recolher as custas iniciais de 2% (dois por cento) sobre o valor
do crédito a ser satisfeito, conforme Comunicado n.º 951/2023, sob pena de cancelamento do incidente, nos termos do art. 290
do CPC. d.) Note-se também quanto o disposto nos artigos 1.285 e 1286, § 2º, das Normas da Corregedoria, que dispensa a
juntada das peças processuais do processo principal, sendo necessária a juntada apenas da planilha de débitos atualizada, e,
se o caso, as custas de intimação e.) Atente-se que caso a parte requerida tenha sido declarada revel na fase conhecimento,
deverá a interessada recolher as custas de intimação postal, no montante de R$ 31,35 (120-1), salvo se for beneficiária da
justiça gratuita. Visto a decisão do E. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1760914 que declarou a necessidade
da intimação pessoal do réu, mesmo ele sendo revel na fase de conhecimento Os autos aguardarão em cartório por 30 dias.
Decorrido o prazo, estando pendente o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais nestes autos, aplica-se o art.
1.098 das NSCGJ. Regularizados, os autos serão arquivados, observando-se as orientações contidas no Comunicado CG nº
1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20). - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP), DÉBORA PEREIRA
BERNARDO (OAB 305135/SP), DÉBORA PEREIRA BERNARDO (OAB 305135/SP), RENE CARLOS SQUAIELLA (OAB 93556/
SP), JULIO CESAR GOMES (OAB 436321/SP)
Processo 1002499-31.2025.8.26.0529 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5033500-43.2024.4.03.6100 - 12ª Vara Federal
Cível de São Paulo) - Caixa Econômica Federal - Cumpra-se integralmente o ato ordinatório de fl. 08, no prazo de 15 dias. -
ADV: RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 191814/MG)
Processo 1002567-78.2025.8.26.0529 - Guarda de Família - Guarda - J.S.C. - M.H.G. - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada. Observe a parte a necessidade de correta nominação da petição como
“Manifestação Sobre a Contestação” - cód. 38028. - ADV: LUCIANA RIBEIRO CALEFFI MACIEIRA (OAB 298151/SP), ALINE
ROZANTE (OAB 217936/SP)
Processo 1002844-70.2020.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.A.S.R. - - E.C.S. -
K.E.L. - - S.E.L.P. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial apresentado. - ADV: JOSÉ NAZARENO
DE SANTANA (OAB 201706/SP), VIVIANE RAMOS DE SIQUEIRA (OAB 309256/SP), VIVIANE RAMOS DE SIQUEIRA (OAB
309256/SP), JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP)
Processo 1003321-54.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.H.F.P. - A.H.P. - Considerando não se
tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)
acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: SABRINA SANTOS DA SILVA
(OAB 412561/SP), ERICK CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 353290/SP)
Processo 1003410-82.2021.8.26.0529 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - S.F.A. - Considerando não se
tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)
acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: EDUARDO PAULA RIBEIRO
(OAB 459498/SP), EDUARDO PAULA RIBEIRO (OAB 459498/SP)
Processo 1004009-50.2023.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sociedade Educacional Bricor
Ltda. - Tendo em vista que a certidão do Sr. Oficial de Justiça foi cumprida negativa, e em cumprimento ao art. 196, V, das
Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, deverá a parte autora/exequente manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1004682-43.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Família - G.D.Q. - Amanda Damaso de Souza -
Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m)
intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos
efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. -
ADV: FLÁVIA TORINO COCOZZA (OAB 218998/SP), ERNESTO REZENDE NETO (OAB 79263/SP), MARINA ANDREATTA
MARCONDES (OAB 289860/SP)
Processo 1005233-23.2023.8.26.0529 - Inventário - Inventário e Partilha - A.C.S.A. - E.S.A. - - J.V.S.A. - - G.C.A. - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada. Observe a parte a necessidade de correta nominação
da petição como “Manifestação Sobre a Contestação” - cód. 38028. - ADV: ADEGUIMAR LOURENÇO SIMOES (OAB 121425/
SP), ADEGUIMAR LOURENÇO SIMOES (OAB 121425/SP), ADEGUIMAR LOURENÇO SIMOES (OAB 121425/SP), SOLANGE
ARAUJO DE SOUZA (OAB 214000/SP)
Processo 1006136-58.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sociedade Alphaville
Residencial 05 - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo
de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo,
deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: VERA MARIA
GARAUDE (OAB 146251/SP)
Processo 1006823-98.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Comercial Centauro Center - Tendo em vista que a certidão do Sr. Oficial de Justiça foi cumprida negativa, e em cumprimento
ao art. 196, V, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, deverá a parte autora/exequente manifestar-se no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 1007168-64.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Franklin Gustavo Gonçalves
Glicério - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
iniciais para CONDENAR a parte requerida a indenizar ao autor R$ 1.549,00 (mil e quinhentos e quarenta e nove reais),
atualizado monetariamente e com juros moratórios pela SELIC (art. 5º, II, Lei nº 14.905/24) desde o efetivo desembolso.
Consequentemente, extingo o processo, na forma do art. 487, I, do CPC. Considerando que o dano material representativo do
êxito processual do autor é deveras diminuto ante o valor pretendido a título de dano moral e representativo da sucumbência do
autor, este deverá arcar com 80% das custas e despesas processuais, proporção em que também é dividida a carga honorária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º