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Nº Processo: 0002089-46.2023.8.26.0533
Partes e Advogados
Autor: apresentar petição d *** apresentar petição de acordo em tamanho
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0002089-46.2023.8.26.0533 (processo principal 1011282-34.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Thayná Bezerra Nogueira - Anderson Pereira da Paula - Vistos. O art. 866, do Código de Processo Civil,
autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil ali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enação
ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento
deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da
atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências
inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim,
caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo
a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo
movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária,
se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ISABELLY MOREIRA PAIXÃO (OAB 426031/SP),
GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP)
Processo 0002092-64.2024.8.26.0533 (processo principal 1006499-67.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - - Hernani Zanin Junior - Leonardo de Queiroz Ribeiro - Vistos. Tendo em vista a
ausência de impugnação (certidão de fls. 98), fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo,
por expressa previsão legal. Proceda-se à transferência do valor bloqueado (fls. 41/43) para conta judicial vinculada a estes
autos e, após a efetivação, emita-se mandado de levantamento eletrônico - MLE pelo Portal de Custas, em prol do exequente,
observados os dados do formulário de fls. 109, se em termos. Para análise do pedido de pesquisa, deverá a parte autora realizar
o pagamento das custas e juntar planilha de cálculo atualizada. Fls. 108: defiro, emita-se certidão nos termos do artigo 828 do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO JOSE DOS SANTOS (OAB 213024/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0002146-30.2024.8.26.0533 (processo principal 1006144-91.2021.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Vista dos autos ao(à) REQUERENTE/EXEQUENTE
para: Manifestação sobre a petição/documento retro juntado. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB
102019/SP)
Processo 0002183-57.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - Marisa Ribeiro
de Alencar - Vistos. Ante o certificado a fls. 26, não é possível prosseguir com este incidente; expeça-se o cancelamento do
ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB
165516/SP)
Processo 0002183-57.2024.8.26.0533/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - Viviane Lucio
Calanca Corazza - Vistos. Ante o certificado a fls. 16, não é possível prosseguir com este incidente; expeça-se o cancelamento
do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA
(OAB 165516/SP)
Processo 0002184-42.2024.8.26.0533 (processo principal 1004957-19.2019.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Telefonia - Barroso Fontenelles Barcellos Mendonça & Associados - Geraldo Aparecido Bailo - Me - Vistas dos autos ao autor
para: (x) manifestar-se sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/
SP), RAFAEL CARDOSO DA SILVA (OAB 348122/SP)
Processo 0002267-97.2020.8.26.0533 (processo principal 1004714-12.2018.8.26.0533) - Liquidação por Arbitramento -
Assinatura Básica Mensal - Act Assessoria e Consultoria No Transporte Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ciência às partes/
autor/réu: ( x ) sobre documento/ofício/petição juntado(s) aos autos. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP),
JOÃO BAPTISTA DUARTE (OAB 243496/SP)
Processo 0002330-88.2021.8.26.0533 (processo principal 1004323-86.2020.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Fixação - K.W.S. - Vistas dos autos ao exequente para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a pesquisa prevjud juntada aos
autos. - ADV: NAIARA CANDIDA DE LIMA (OAB 428895/SP)
Processo 0002370-70.2021.8.26.0533 (processo principal 1000281-28.2019.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESG.DE SANTA BÁRBARA
DOESTE-DAE - Manoel José da Rocha - Vistos. Esclareça o exequente se a obrigação foi satisfeita, em cinco dias, sendo
certo que seu silêncio ensejará a extinção do cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: DIEGO
BRÍCOLA DA SILVA (OAB 289697/SP), SAMARA DE OLIVEIRA (OAB 281277/SP), PALAMEDE DE JESUS CONSALTER JUNIOR
(OAB 275263/SP)
Processo 0002556-88.2024.8.26.0533 (processo principal 1001091-61.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Consórcio - Âncora Administradora de Consórcios S.a - Vista dos autos ao exequente para: ( x ) recolher, em 5 (cinco) dias,
a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor: R$ 111,06 (GRD). - ADV:
RAFAEL MULÉ BIANCHI (OAB 405571/SP), DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB 161667/SP)
Processo 0002680-71.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Aparecida Timoteo
Santos - Vistos. Ante o certificado a fls. 53, não é possível prosseguir com este incidente; expeça-se o cancelamento do ofício
requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MARCOS SERGIO FORTI BELL (OAB 108034/
SP)
Processo 0002738-74.2024.8.26.0533 (processo principal 1006249-34.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Para a homologação, deverá o autor apresentar petição de acordo em tamanho
compatível ao SAJ e integralmente legível uma vez que a apresentada a fls. 34/35somente é legível ao se reduzir a visualização
para 50 %, o que não se admite. Intimem-se. Santa Bárbara dOeste, - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0002870-34.2024.8.26.0533 (processo principal 1005886-47.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Dona Regina Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Ortiz, Contato, Gelmini, Tebet Sociedade de Advogados
- Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: ALEXANDRE ORTIZ
DE CAMARGO (OAB 156894/SP), JÚLIA ALVES MARCELLO (OAB 470488/SP), JÚLIA ALVES MARCELLO (OAB 470488/SP)
Processo 0002918-66.2019.8.26.0533 (processo principal 0008167-42.2012.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Focus Engenharia Ltda - E T Serviço de Telecomunicações e Eletrica Ltda e outro - Manifeste-se o(a)
autor(a)/exequente em termos de prosseguimento da ação, requerendo o que de direito. - ADV: PAULO EDUARDO ARAUJO
GRANADAS (OAB 318100/SP), CHARLEI MORENO BARRIONUEVO (OAB 260099/SP)
Processo 0003083-74.2023.8.26.0533 (processo principal 1004649-46.2020.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Marco Antonio Toledo - Boulevard Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vista à parte ré/executada para
manifestação sobre petição/documento retro juntado. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: DIEGO MARIO FELIPE (OAB 292732/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0002089-46.2023.8.26.0533 (processo principal 1011282-34.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Thayná Bezerra Nogueira - Anderson Pereira da Paula - Vistos. O art. 866, do Código de Processo Civil,
autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil ali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enação
ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento
deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da
atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências
inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim,
caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo
a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo
movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária,
se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ISABELLY MOREIRA PAIXÃO (OAB 426031/SP),
GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP)
Processo 0002092-64.2024.8.26.0533 (processo principal 1006499-67.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - - Hernani Zanin Junior - Leonardo de Queiroz Ribeiro - Vistos. Tendo em vista a
ausência de impugnação (certidão de fls. 98), fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo,
por expressa previsão legal. Proceda-se à transferência do valor bloqueado (fls. 41/43) para conta judicial vinculada a estes
autos e, após a efetivação, emita-se mandado de levantamento eletrônico - MLE pelo Portal de Custas, em prol do exequente,
observados os dados do formulário de fls. 109, se em termos. Para análise do pedido de pesquisa, deverá a parte autora realizar
o pagamento das custas e juntar planilha de cálculo atualizada. Fls. 108: defiro, emita-se certidão nos termos do artigo 828 do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO JOSE DOS SANTOS (OAB 213024/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0002146-30.2024.8.26.0533 (processo principal 1006144-91.2021.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Vista dos autos ao(à) REQUERENTE/EXEQUENTE
para: Manifestação sobre a petição/documento retro juntado. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB
102019/SP)
Processo 0002183-57.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - Marisa Ribeiro
de Alencar - Vistos. Ante o certificado a fls. 26, não é possível prosseguir com este incidente; expeça-se o cancelamento do
ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB
165516/SP)
Processo 0002183-57.2024.8.26.0533/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - Viviane Lucio
Calanca Corazza - Vistos. Ante o certificado a fls. 16, não é possível prosseguir com este incidente; expeça-se o cancelamento
do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA
(OAB 165516/SP)
Processo 0002184-42.2024.8.26.0533 (processo principal 1004957-19.2019.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Telefonia - Barroso Fontenelles Barcellos Mendonça & Associados - Geraldo Aparecido Bailo - Me - Vistas dos autos ao autor
para: (x) manifestar-se sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/
SP), RAFAEL CARDOSO DA SILVA (OAB 348122/SP)
Processo 0002267-97.2020.8.26.0533 (processo principal 1004714-12.2018.8.26.0533) - Liquidação por Arbitramento -
Assinatura Básica Mensal - Act Assessoria e Consultoria No Transporte Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ciência às partes/
autor/réu: ( x ) sobre documento/ofício/petição juntado(s) aos autos. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP),
JOÃO BAPTISTA DUARTE (OAB 243496/SP)
Processo 0002330-88.2021.8.26.0533 (processo principal 1004323-86.2020.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Fixação - K.W.S. - Vistas dos autos ao exequente para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a pesquisa prevjud juntada aos
autos. - ADV: NAIARA CANDIDA DE LIMA (OAB 428895/SP)
Processo 0002370-70.2021.8.26.0533 (processo principal 1000281-28.2019.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESG.DE SANTA BÁRBARA
DOESTE-DAE - Manoel José da Rocha - Vistos. Esclareça o exequente se a obrigação foi satisfeita, em cinco dias, sendo
certo que seu silêncio ensejará a extinção do cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: DIEGO
BRÍCOLA DA SILVA (OAB 289697/SP), SAMARA DE OLIVEIRA (OAB 281277/SP), PALAMEDE DE JESUS CONSALTER JUNIOR
(OAB 275263/SP)
Processo 0002556-88.2024.8.26.0533 (processo principal 1001091-61.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Consórcio - Âncora Administradora de Consórcios S.a - Vista dos autos ao exequente para: ( x ) recolher, em 5 (cinco) dias,
a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor: R$ 111,06 (GRD). - ADV:
RAFAEL MULÉ BIANCHI (OAB 405571/SP), DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB 161667/SP)
Processo 0002680-71.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Aparecida Timoteo
Santos - Vistos. Ante o certificado a fls. 53, não é possível prosseguir com este incidente; expeça-se o cancelamento do ofício
requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MARCOS SERGIO FORTI BELL (OAB 108034/
SP)
Processo 0002738-74.2024.8.26.0533 (processo principal 1006249-34.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Para a homologação, deverá o autor apresentar petição de acordo em tamanho
compatível ao SAJ e integralmente legível uma vez que a apresentada a fls. 34/35somente é legível ao se reduzir a visualização
para 50 %, o que não se admite. Intimem-se. Santa Bárbara dOeste, - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0002870-34.2024.8.26.0533 (processo principal 1005886-47.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Dona Regina Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Ortiz, Contato, Gelmini, Tebet Sociedade de Advogados
- Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: ALEXANDRE ORTIZ
DE CAMARGO (OAB 156894/SP), JÚLIA ALVES MARCELLO (OAB 470488/SP), JÚLIA ALVES MARCELLO (OAB 470488/SP)
Processo 0002918-66.2019.8.26.0533 (processo principal 0008167-42.2012.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Focus Engenharia Ltda - E T Serviço de Telecomunicações e Eletrica Ltda e outro - Manifeste-se o(a)
autor(a)/exequente em termos de prosseguimento da ação, requerendo o que de direito. - ADV: PAULO EDUARDO ARAUJO
GRANADAS (OAB 318100/SP), CHARLEI MORENO BARRIONUEVO (OAB 260099/SP)
Processo 0003083-74.2023.8.26.0533 (processo principal 1004649-46.2020.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Marco Antonio Toledo - Boulevard Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vista à parte ré/executada para
manifestação sobre petição/documento retro juntado. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: DIEGO MARIO FELIPE (OAB 292732/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º