Processo ativo

apresente cadastro do imóvel junto a prefeitura, bem como demais contratos de cessão de

1000270-23.2025.8.26.0263
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: apresente cadastro do imóvel junto a prefeit *** apresente cadastro do imóvel junto a prefeitura, bem como demais contratos de cessão de
Nome: de solteira. Tendo em vista qu *** de solteira. Tendo em vista que o acordo é ato incompatível
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a CONSTATAÇÃO da situação de fato em que se encontra a menor A. S. S. R., notadamente se a guarda de fato vem sendo
exercida pelo requerente conforme sustentado na inicial e em que condições. Regularizados os autos, dê-se nova vista ao MP e
conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Inti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. me-se. - ADV:
DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
Processo 1000270-23.2025.8.26.0263 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.P. - - F.P.R. - Vistos. Com efeito conforme
disposto no artigo 53, inciso I, alíne “b” do CPC, é competente o foro para a ação de divórcio, separação, anulação de
casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, o último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz. No
caso dos autos, necessário para aferição da competência do juízo, que as partes apresentem documento que comprove que à
época do matrimônio, residiam nesta Comarca, conforme determinado à fl. 15. Assim aguarde-se pelo derradeiro prazo de 10
dias, regularização dos autos. Intime-se. - ADV: CAIO MARTINS DA COSTA (OAB 423795/SP), MARCUS VINICIUS PEIXOTO
GNOLA (OAB 243979/SP)
Processo 1000285-89.2025.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.A.W. - Vistos. Aguarde-se pelo
derradeiro prazo de 10 dias, juntada da sentença que fixou os alimentos que se pretende majorar. O documento apresentado às
fls. 37/43 é idêntico ao que acompanhou a inicial (fls. 16/22) e constitui o V. Acórdão que por ocasião de recurso de apelação
alterou regime de convivência. Portanto tratando-se de sentença parcialmente reformada, necessária a juntada da mesma,
que em conjunto com o acórdão, constituem o titulo executivo judicial necessário a embasar a presente ação. Não havendo o
atendimento da determinação no prazo assinalado, tornem os autos conclusos para extinção sem nova intimação. Intime-se. -
ADV: JESSICA PAIXÃO FERREIRA (OAB 245090/SP)
Processo 1000294-51.2025.8.26.0263 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.C.A. - - I.N.F. - A demanda merece ser julgada
no estado em que se encontra, sendo dispensada a produção de outras provas, tal como dispõe o artigo 355, inciso I, do
Código de Processo Civil, pois, embora se trate de matéria de fato e de direito, não há necessidade de produção de provas em
audiência, visto que restou demonstrada a concordância das partes, conforme petição inicial. Ademais nos termos da legislação
vigente, art. 226, § 6º, da Constituição Federal, o divórcio pode ser imediato, não carecendo de lapso temporal como outrora
exigido. Pelo exposto e tudo o mais que dos autos consta, homologo a convenção das partes para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial de fls. 17/18. Em consequência, decreto o
divórcio do casal supra mencionado, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III,
do Código de Processo Civil. A requerente retornará a usar o nome de solteira. Tendo em vista que o acordo é ato incompatível
com o direito de recorrer, publicada a presente, certifique-se o trânsito em julgado. Após expedição de mandado de averbação e
certidão de honorários, arquivem-se estes autos. P. I. C. - ADV: ROSANGELA APARECIDA RODRIGUES BORIN (OAB 430103/
SP), ROSANGELA APARECIDA RODRIGUES BORIN (OAB 430103/SP)
Processo 1000300-58.2025.8.26.0263 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Evandir Gabriel de Freitas - - Deisi Aparecida
Cubas Freitas - Vistos. Tendo em vista petição de fl. 59, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor, para remessa à
uma das Varas Cíveis da Comarca de Avaré/SP. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP),
BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP)
Processo 1000310-54.2015.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Multi Concreto Eireli EPP - Vistos. 1.
Conforme art. 72, II, do CPC, oficie-se à OAB/SP para indicação de Curador Especial ao(à) requerido(a) Nilton Ribeiro, citado
por edital. 1.a) Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. 1.b) Com a resposta, intime-se-o para tomar ciência do
inteiro teor dos autos e apresentar as defesas/impugnações que entender cabíveis no prazo legal, bem como a juntar aos autos
o ofício de aceite da indicação com o número do registro geral de indicação. 1.c) Consigno que a parte autora é representada
pelo(a) advogado(a) Fernanda Albano Tomazi, 261620/SP. 2. Antes de prosseguir com a expropriação dos bens penhorados,
necessária a intimação do executado Nilton, por edital, bem como a expedição de mandado de constatação, a fim de se verificar
a existência e situação dos veículos. A penhora sem a localização e remoção é medida inócua, podendo, ainda, agravar a
situação do próprio credor, que poderá ser chamado a responder caso o bem já tenha sido transferido a terceiros. 3. Providencie
o exequente, em 15 dias, o recolhimento das custas para a realização dos atos requeridos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP)
Processo 1000313-57.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Henrique Martins
Silva - Vistos. Nos termos do disposto no Convênio DPE/OAB, defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Assinalo
o prazo de 15 dias para que o autor apresente cadastro do imóvel junto a prefeitura, bem como demais contratos de cessão de
direitos, comprovando a cadeia de transmisssão da posse. Intime-se. - ADV: CAIO MARTINS DA COSTA (OAB 423795/SP)
Processo 1000314-42.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Repasse de verbas do SUS - D.P.O.C.R.P.G.J.F.O.L.S.C.
- Vistos. Nos termos do disposto no Convênio DPE/OAB, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Dê-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: VITÓRIA BATISTA HERNANDES (OAB 476311/SP)
Processo 1000315-27.2025.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.A.M. - - L.A.M. - - B.A.B. - Vistos.
Nos termos do disposto no Convênio DPE/OAB, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Conforme cabeçalho supra, verifica-se
inclusão da genitora no cadastro processual, todavia a inicial digitalizada às fls. 01/07, apresenta somente as menores no polo
ativo. Assim concedo o prazo de 15 dias para a emenda, para inclusão da genitora como requerente, posto que a ela pertence
a legitimidade ativa para o pedido de guarda. Sem embargo, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEONARDO
RODRIGUES (OAB 467810/SP), LEONARDO RODRIGUES (OAB 467810/SP), LEONARDO RODRIGUES (OAB 467810/SP)
Processo 1000337-22.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elizabeth Moreno
Carotenuto - Companhia Panamenha de Aviacion - Copa - Ciência à parte interessada sobre a expedição do(s) mandado(s)
de levantamento eletrônico. Aguarde-se a conclusão e respectiva transferência do(s) valor(es), conforme formulário de fl.120. -
ADV: BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
Processo 1000429-68.2022.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Francisco - João Manoel
Francisco Neto e outros - Vistos. Tome-se por termo as últimas declarações de fl. 106. Após, a inventariante deverá apresentar
plano de partilha ou rerratificar se já juntado aos autos. Int. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), BÁRBARA
TAVARES DA SILVA PLENS (OAB 445992/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA
(OAB 63257/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 1000475-91.2021.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tânia Andréia
da Silva Tristão - Ciência à parte interessada sobre a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico. Aguarde-se a
conclusão e respectiva transferência do(s) valor(es), conforme formulário de fl.144. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA
(OAB 295846/SP)
Processo 1000628-66.2017.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - I.A. - Vistos. Fls. 99/101: A inventariante cumpriu
o disposto no art. 620 do Novo Código de Processo Civil. Citem-se os herdeiros qualificados à fl. 100, nos termos do artigo 626
e § 1º, do Códex. Int. - ADV: DANIELE DE FÁTIMA CARLOS (OAB 412707/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:25
Reportar