Processo ativo

apresente defesa no âmbito do processo administrativo tributário relativo ao Auto de

1021035-33.2023.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAZENDA PÚBLICA
Partes e Advogados
Autor: apresente defesa no âmbito do processo adm *** apresente defesa no âmbito do processo administrativo tributário relativo ao Auto de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
(OAB 8018/SP)
Processo 1021035-33.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - M.D.S. - Vistos. Fls.
262/263: INTIMEM-SE os requeridos para que, no prazo de quinze dias, comprovem o cumprimento integral e ininterrupto da
tutela de urgência concedida, nas doses e quantidades prescritas, sob pena de majoração da multa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anteriormente fixada. Com
as respostas ou decorrido o prazo, dê-se ciência à parte autora, incumbindo-lhe (caso persista ou haja novos descumprimentos)
ingressar com incidente processual de cumprimento de decisão/sentença, observando o Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de
se evitar mais tumulto processual nestes autos. No mais, cumpra a z serventia a parte final da decisão de fls. 179. Intimem-se.
- ADV: MARCOS TULIO PARANHOS DA COSTA (OAB 421025/SP)
Processo 1021110-14.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Samara Fernanda dos Santos
Dias - Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais (de 5 UFESPs ou de 1% do valor da causa atualizado)
conforme determinado na r.Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 1021914-79.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Daniela Aparecida Jorge -
Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais (de 5 UFESPs ou de 1% do valor da causa atualizado), no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 1036254-67.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Água e/ou Esgoto - Vera Helena de Figueiredo
Junqueira - Vistos. Fls. 819/821 e 835: expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 351 (fls. 827/828) no valor de
R$ 13.368,83 em favor da parte autora, nos termos do formulário de fls. 823, observando-se que a procuração encontra-se a fls.
26/27, desde já ciente de que o valor a ser efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP)
Processo 1043346-52.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - F.M.V. - Vistos. INTIME-SE
a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias, sobre os documentos juntados a fls. 262/263, bem como sobre o
pedido formulado pelo requerido a fls. 261. Intimem-se. - ADV: FABIO MENDES VINAGRE (OAB 220537/SP)
Processo 1045004-14.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Jesrryel Zanielli Lima - Clebson Gomes de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 184 e seguintes: manifeste-se também o correquerido
DETRAN, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: FREDSON SENHORINI (OAB 380911/SP), HUGO ELIFAS RAMOS DE
MOURA (OAB 366491/SP)
Processo 1055176-15.2022.8.26.0506 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Gás
Brasiliano Distribuidora S/A - Maria da Glória Junqueira Americano - Vistos. Tratando-se de processo em fase de julgamento
mais de 3 meses, promova-se conclusão à Excelentíssima Juíza Substituta designada para auxiliar esta vara, nesta data,
Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), CARLOS ALBERTO AMERICANO (OAB 15183/SP)
Processo 1061800-46.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Mara Edith Lourenço e Cia Ltda -
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Digam as partes se têm interesse na produção de provas, especificando-as, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 289076/
SP), BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), HELVECIO
FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 77467/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2025
Processo 0006902-37.2022.8.26.0506/1384 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - José Guilherme Perroni
Schiavone Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 73, no valor
de R$9.615,66, em favor da parte requerente, a título de honorários advocatícios, nos termos do formulário de fls. 81, desde
já ciente de que o valor efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes. Diante da concordância da parte
credora com o valor depositado (fls. 80), dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO este incidente, em fase de execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença. Após,
arquivem-se os autos. P. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0008972-27.2022.8.26.0506/1637 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Ana Claudia Teles Leite -
Fls. 53/55: Ciência à entidade devedora acerca dos dados bancários juntados nos autos pelo credor. - ADV: JOSÉ GUILHERME
PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0012254-73.2022.8.26.0506/1471 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Danilo Brich dos Santos
- Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 29, no valor de R$4.609,11, em favor da parte requerente,
observando-se os dados bancários indicados no formulário de fls. 37 e a procuração de fls. 11, desde já ciente de que o valor
efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes. Diante da concordância do credor com o valor depositado
(fls. 36), dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO este incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença. Após, arquivem-se os autos. P. Intimem-se. -
ADV: DOUGLAS EDUARDO CAMPOS MARQUES (OAB 286102/SP)
Processo 0012254-73.2022.8.26.0506/1472 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Douglas Eduardo
Campos Marques - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 29, no valor de R$691,36, em favor da parte
requerente, a título de honorários advocatícios, nos termos do formulário de fls. 37, desde já ciente de que o valor efetivamente
levantado será acrescido das atualizações existentes. Diante da concordância do credor com o valor depositado (fls. 36), dou
por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO este incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença. Após, arquivem-se os autos. P. Intimem-se. - ADV:
DOUGLAS EDUARDO CAMPOS MARQUES (OAB 286102/SP)
Processo 0021035-84.2022.8.26.0506/1632 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - José Guilherme Perroni
Schiavone Sociedade Individual de Advocacia - Fls. 40/41: Ciência à entidade devedora acerca dos dados bancários juntados
nos autos pelo credor. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 1007968-98.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Roger de Souza Kawano
- Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo
o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) declarar a nulidade da intimação do autor
Roger de Souza Kawano, realizada por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 08 de abril de 2020; e b) determinar
a devolução do prazo para que o autor apresente defesa no âmbito do processo administrativo tributário relativo ao Auto de
Infração de Imposição de Multa n. 4.124.364-0, que correrá a partir de nova intimação, agora nos termos do art. 9º, §3º, da Lei
13.457/2009. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento, em igual proporção - de 50% para cada - das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:15
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