Processo ativo

apresente, no prazo de 10 (dez) dias,

1009010-83.2024.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: apresente, no prazo *** apresente, no prazo de 10 (dez) dias,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SP), TUFFY RASSI NETO (OAB 160946/SP), EDSON LUZ KNIPPEL (OAB 166059/SP)
Processo 1009010-83.2024.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.V.S.M. - - S.V.S.M. - R.F.M. - Vistos.
Primeiramente, diante do pedido reconvencional, determino que o reconvinte a regularize, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando
a causa de pedir, reque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rendo eventual pedido de gratuidade e atribuindo o respectivo valor à causa. Após a regularização,
encaminhe-se o processo ao Cartório Distribuidor para que se proceda à anotação de praxe, consoante dispõem os artigos 286,
parágrafo único, do Código de Processo Civil e 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
com atualização dada pelo Provimento CG n.º 15/2021. Destarte, determino que o autor apresente, no prazo de 10 (dez) dias,
cópia da última declaração de bens apresentada à Receita Federal e cópia dos últimos extratos bancários, a fim de viabilizar o
convencimento deste Juízo quanto à hipossuficiência econômica e apreciar a impugnação arguida em réplica. Regularizados,
voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: KARINA HELENA BARRETTI TAMURA DE BARROS (OAB
315048/SP), JAIR MENDES JUNIOR (OAB 309815/SP), EDERALDO PAULO DA SILVA (OAB 141159/SP), EDERALDO PAULO
DA SILVA (OAB 141159/SP)
Processo 1009039-36.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Guarda - U.G. - J.F.B.A. e outro - Fls. 94/97: Intimem-
se as requeridas, na pessoa dos advogados constituídos (fls. 68), via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, procedam
à devolução do valor depositado pelo alimentante (fls. 97), uma vez que a implantação dos descontos do encargo alimentar
em folha de pagamento ocorreu no mesmo mês da transferência bancária realizada, gerando duplicidade de pagamento. Sem
prejuízo, determino que as partes, no prazo de 10 (dez) dias, cumpram a decisão de fls. 81, primeiro parágrafo, a fim de
possibilitar a homologação do acordo e a extinção do feito. Int. - ADV: LUCIANO DE SOUZA RAIMUNDO (OAB 426989/SP),
BEATRIZ MARIA DE ALMEIDA (OAB 506511/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP)
Processo 1009662-03.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.C.B. e outros - S.B. - Vistos em saneador,
De início, no tocante ao pedido de revisão das visitas fixadas provisoriamente ao genitor, anoto que não há alteração da
situação fática ou documental que autorize, neste momento, a modificação. Dessa forma, indefiro o pedido de reconsideração,
mantendo a decisão proferida à fl. 71. Determino que a requerente e genitora dos infantes apresente, no prazo de 10 (dez) dias,
cópia da última declaração de bens apresentada à Receita Federal e cópia do último comprovante de salário, a fim de viabilizar
o convencimento deste Juízo quanto à hipossuficiência econômica e apreciar a impugnação arguida em contestação. No mais,
verifico que as partes são legítimas, estão bem representadas e concorrem com interesse processual. Dou, pois, o feito por
saneado, já que não existem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir e fixo como pontos controvertidos: a definição
da melhor modalidade de guarda dos infantes, a regulamentação do regime de visitas ao genitor e a fixação dos alimentos
devidos aos filhos menores. Destarte, determino a remessa dos autos ao Setor Técnico, a fim de realizar estudo psicossocial
do caso em tela, o qual deverá contemplar visita à residência das partes envolvidas. Determino, ainda, a expedição de ofício ao
Conselho Tutelar local a fim de solicitar o envio de cópia dos relatórios e de eventuais atendimentos realizados em relação às
crianças. Apresentado o laudo pericial e advinda a resposta do Conselho, dê-se vista dos autos às partes, pelo prazo comum
de 15 (quinze) dias úteis, para que se manifestem sobre eles e também informem a necessidade de produzir outras provas,
justificando a sua pertinência, ou se desejam o julgamento do processo no estado em que ele se encontrar, colhendo-se, na
sequência, o parecer ministerial. Int. - ADV: YASMIN NICOLI CASSAMASIMO RAMOS (OAB 499663/SP), GÉSLEI RAIANDRA
MELO MAXIMO DA CRUZ (OAB 484790/SP), ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP), GÉSLEI RAIANDRA MELO
MAXIMO DA CRUZ (OAB 484790/SP), GÉSLEI RAIANDRA MELO MAXIMO DA CRUZ (OAB 484790/SP), VINICIUS ADRIANO
CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP), ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP), ANIBAL MIRANDA PORTO
JUNIOR (OAB 205020/SP)
Processo 1009869-02.2024.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Renato Szalo - CERTIDÃO DE ATO
ORDINATÓRIO Fica o(a) INVENTARIANTE, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADO(A)
para ENCAMINHAR, nos termos do Provimento CG 14/2020, o termo do formal de partilha e a senha de acesso (fls. 126)
à unidade extrajudicial com atribuição para o registro. Observações importantes: 1) o e-mail e demais dados das unidades
extrajudiciais do Estado de São Paulo poderão ser obtidos através da opção “Endereços das Unidades”, contida na seguinte
página eletrônica: www.extrajudicial.tjsp.jus.br 2) os valores eventualmente recolhidos através de guia FEDTJ e não utilizados
nestes autos digitais poderão serão estornados mediante a observância do procedimento indicado no site do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, no item “orientações gerais”, conforme seguinte link de acesso: www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/
despesasprocessuais Nada Mais. Itapetininga, 18 de dezembro de 2024. - ADV: SOLANGE APARECIDA MENEGUELLO (OAB
321198/SP)
Processo 1010102-96.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.R.M.C. - - G.V.M. e outro - Vistos. Fls.
57/58: Indefiro a expedição de certidão de honorários, uma vez que não consta dos autos a nomeação da advogada por intermédio
do Convênio OAB/DPE. No mais, considerando a comunicação da implementação dos descontos em folha de pagamento do
alimentante (fls. 66), arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Int. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA
(OAB 182889/SP), CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP), HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB
356402/SP), HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP)
Processo 1010222-47.2021.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Leonardo Polsaque - Mara Polsaque de Oliveira - -
Danilo Polsaque - - Moises Polsaque - - Mailton Polsaque - - Mario Polsaque - - Daniela Polsaque da Silva - - Leandro Polsaque
- - Anderson Mauro Polsaque - - Regina Polsaque Costa - - Marcos Aurelio Polsaque - - M.L.B.P. - Fls. 755/761: Ciente. No mais,
arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: VINICIUS ALMEIDA RIBEIRO (OAB 333575/SP), RENAN DA SILVA
PEREIRA (OAB 378298/SP), RENAN DA SILVA PEREIRA (OAB 378298/SP), RENAN DA SILVA PEREIRA (OAB 378298/SP), ANA
PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), VINICIUS ALMEIDA RIBEIRO (OAB 333575/SP), VINICIUS ALMEIDA RIBEIRO
(OAB 333575/SP), VINICIUS ALMEIDA RIBEIRO (OAB 333575/SP), RENAN DA SILVA PEREIRA (OAB 378298/SP), VINICIUS
ALMEIDA RIBEIRO (OAB 333575/SP), VINICIUS ALMEIDA RIBEIRO (OAB 333575/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO
(OAB 210445/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB
210445/SP), VINICIUS ALMEIDA RIBEIRO (OAB 333575/SP), VINICIUS ALMEIDA RIBEIRO (OAB 333575/SP), ANA PAULA
CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), RENAN DA SILVA PEREIRA (OAB
378298/SP), RENAN DA SILVA PEREIRA (OAB 378298/SP), RENAN DA SILVA PEREIRA (OAB 378298/SP), RENAN DA SILVA
PEREIRA (OAB 378298/SP), VALDIR LOGE JÚNIOR (OAB 436982/SP), VALDIR LOGE JÚNIOR (OAB 436982/SP), VINICIUS
ALMEIDA RIBEIRO (OAB 333575/SP), RENAN DA SILVA PEREIRA (OAB 378298/SP)
Processo 1010568-90.2024.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Suely Aparecida Brandão Dalbone - Vistos.
Indefiro o pedido para venda do veículo, pois não há motivo plausível que autorize, nesse momento, o deferimento. Anote-se,
ademais, que a herdeira Cláudia não está representada nos autos e sequer houve a apresentação das guias a serem quitadas
pelo espólio, o que torna temerária a autorização. Aguarde-se, assim, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento integral do
despacho de fl. 80. No silêncio, remetam-s os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: MARIA ELISA TERRA MONTEIRO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:30
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