Processo ativo

apresente sumário, constando, as

0177676-14.2009.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 01/03/2013; Data de Registro: 16/07/2019) O
Partes e Advogados
Autor: apresente sumári *** apresente sumário, constando, as
Nome: do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado através do s *** do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado através do sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio se requerido.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado através do sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio se requerido.
Intime-se. - ADV: ANDRE ZALCMAN (OAB 254698/SP), PATRICIA RUTH PRUDENCIO TORREZ (OAB 301825/SP), RICARDO
TADEU ILLIPRONTI (OAB 113609/SP), RICARDO TADEU ILLIPRONTI (OAB 113609/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS
PAVEZI (OAB 169912/SP), GUILH ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP), EDUARDO CASSIO CINELLI (OAB 66792/SP),
CAROLINA COLOMBINI LIMA DE CASTRO (OAB 285908/SP), PATRICIA RUTH PRUDENCIO TORREZ (OAB 301825/SP),
RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), JACOB MOREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 327698/SP), FILIPE SANTOS
ABREU (OAB 384150/SP), ANA CAROLINE GIMENEZ SERRA (OAB 437283/SP), ANZELOTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 31905/SP)
Processo 0177676-14.2009.8.26.0100 (583.00.2009.177676) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Abn Amro Real S/A
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - FIDC - Vistos. Considerando a
longevidade do processo, e inúmeros atos realizados no decorrer dos anos, para evitar possível decisão que se contraponha
ao histórico processual e para a melhor resolução dos impasses, visando o mais célere e efetivo provimento jurisdicional, com
fundamento no princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, solicito que o autor apresente sumário, constando, as
medidas praticadas até o momento, bem como demais apontamentos que julgar pertinentes, no prazo de 90 dias. Intime-se. -
ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), IRENE ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP), CAUÊ TAUAN
DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1004135-89.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S. - - A.P.M.M.C. -
U.S.S.S. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de quinze
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que
entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com
relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva
e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Digam ainda se possuem interesse na conciliação. Após, tornem os autos
conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. - ADV: ANA GABRIELA PIANTAMAR DE OLIVEIRA (OAB 77246MG/), ANA
GABRIELA PIANTAMAR DE OLIVEIRA (OAB 77246MG/), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS)
Processo 1004562-60.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Irmãos Leal Comercial e Distribuidora
de Hortifruti Ltda - Vistos. Fls. retro: Trata-se de medida inócua para averiguação de possíveis bens em nome da devedora. A
inscrição do nome do devedor junto à Central Nacional de Indisponibilidade tem aplicação excepcional, restrita aos casos de
repercussão social ou pública, notadamente improbidade administrativa e execução fiscal, conforme a lei. Ausente as hipóteses
legais, considerando que o credor possui outros meios para obter o mesmo resultado, como o disposto no art. 517 e art. 828, do
Código de Processo Civil), não há como acolher o pedido. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO Pretensão
de reforma da respeitável decisão que indeferiu pedido de inscrição do devedor junto à Central Nacional de Indisponibilidade
de Bens (CNIB) Descabimento Hipótese em que não ficou demonstrado o enquadramento do caso em exame em uma das
hipóteses que admitem o decreto de indisponibilidade de bens - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento
2127770-78.2019.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito
Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2013; Data de Registro: 16/07/2019) O
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis SREI, por sua vez, , instituído pela Col. Corregedoria Nacional de Justiça, por meio
do Provimento n. 47/2015, é ferramenta que tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro
de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral (https://www.cnj.jus.br/sistemas/), sendo certo que
o seu acesso pode ser feito por iniciativa da própria parte interessada, sendo dispensável a intervenção do Judiciário para a sua
realização, exceto nas hipóteses em que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, o que não é o caso dos autos. Em 15
dias, diga em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DE LARA MARIANO (OAB 401846/
SP)
Processo 1009000-37.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Carlos Barbosa Lima Gouvea
- Sulamérica Companhia de Seguro Saude - Sem prejuízo da apresentação de réplica, fica deferido o sobrestamento do feito
pelo prazo de 5 dias para manifestação nos termos da r. Decisão de fls. 327, como requerido. No silêncio, conclusos para
análise. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ALANA SMUK FERREIRA DE CARVALHO (OAB 313634/
SP)
Processo 1009600-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Italian Coffee do Brasil Indústria,
Comércio e Locação de Máquinas Ltda. - Em acordo com o artigo 9º do provimento CSM 2684/2023, o valor para consulta junto
aos sistemas de pesquisa on-line deve ser referente a cada CPF/CNPJ a ser consultado, e por instituição a ser diligenciada,
sendo que pesquisa de bens e pesquisa de endereços tratam-se de atos distintos, devendo ser efetuado recolhimento próprio
para cada uma destas solicitações, atendendo-se sempre o valor base de cálculo previsto pela tabela do Anexo V do mesmo
provimento. Observe também por esta mesma tabela, que enquanto o recolhimento para bloqueio simples por intermédio do
sistema SISBAJUD equivale a 1 UFESP, o valor para utilização da ferramenta “teimosinha” é de 3 UFESPs para cada 30 dias,
ainda respeitado o recolhimento individual por CPF/CNPJ a ser consultado. Observe também, por este mesmo instrumento,
que a pesquisa de bens ECF, que substitui a pesquisa DIRPJ após 2016, concernente a pessoas jurídicas, é de 2 UFESPs por
ano a ser consultado. Nestes termos, complemente a parte os valores depositados para pesquisa. Alternativamente, informe,
de maneira detalhada, sobre quais partes, e quais tipos de pesquisa deverão ser efetuados, e também quais sistemas serão
abrangidos para cada um, a fim de que seja verificado o valor preciso das custas. Prazo para cumprimento: 5 dias. - ADV:
CINTIA APARECIDA LIMA TAVOLARO (OAB 309760/SP)
Processo 1010710-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Marcelo Evangelista da Silva - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Vistos. Trata-se de
embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 257. Aduz o embargante, em síntese, que a decisão embargada
incorreu em omissão, uma vez que o caso em questão não se enquadra no IRDR e, portanto, a ação não deverá ser suspensa.
Não assiste razão assiste ao embargante. Explico. Infere-se da exordial que se trata de ação declaratória de inexigibilidade de
débito em razão de cessão de crédito de dívida prescrita e a inclusão do autor na plataforma Serasa Limpa Nome. Houve pedido
de indenização por danos morais. A situação em análise se enquadra perfeitamente no Tema 51 do IRDR, cuja controvérsia
gira em torno da abusividade da manutenção de registros de devedores em plataformas como o Serasa Limpa Nome em
relação a dívidas prescritas, e da possibilidade de concessão de indenização por danos morais. Pretende o embargante efeito
infringente, para o qual há recurso adequado, tendoem vista que a decisão proferida mencionou, analisou e fundamentou os
pontos enumerados comoomissos nos declaratórios, não cabendo tal alegação. Ainda, segundo dispõe o artigo 1022, incisos I, II
e III, do NCPC, cabem embargos de declaração quando houver na sentença, decisão ou no acórdão, obscuridade, contradição,
omissão ou erro material. Porém, não se vislumbra qualquer vício dessa natureza na decisão embargada, razão por que se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:51
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