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1012818-52.2024.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível assim já decidiu o TJSP: “Decisão indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça concedido -
Partes e Advogados
Autor: apres *** apresentou
Nome: dos devedores. Em 15 dias, manifeste-se o *** dos devedores. Em 15 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No
Advogados e OAB
Advogado: constituído, não tendo se validado *** constituído, não tendo se validado do serviço gratuito da Defensoria
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1012818-52.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Donizete Bianchini -
Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos. Além da aposentadoria, o autor apresentou
entradas financeiras de R$7.000,00, R$4.000,00 e R$6.000,00, respectivamente, nos meses de março, fevereiro e janeiro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de
2025 (fls.109/135). O autor litiga patrocinado por advogado constituído, não tendo se validado do serviço gratuito da Defensoria
Pública. Embora pudesse optar pelo sistema dos Juizados em que não há custas em primeiro grau, o autor optou pela Justiça
Comum. Por fim, o valor do preparo é relativamente baixo e não inviabiliza a sobrevivência do autor. Em precedente desta 4ª
Vara Cível assim já decidiu o TJSP: “Decisão indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça concedido -
Necessidade de prova por meio idôneo acerca da dificuldade financeira enfrentada. Hipossuficiência financeira não demonstrada.
Indeferimento do benefício mantido. Recurso improvido, com determinação.” (AgIn nº 2225197-41.2020.8.26.0000, Rel. Denise
Andrea Martins Retamero, j: 1/12/2020). No corpo da decisão a relatora ainda pontua que: “Mister que se tenha em mente que
a regra legal e geral é o efetivo recolhimento das custas. A exceção é a concessão da gratuidade. E não o contrário. Assim
sendo, a excepcionalidade deve ser provada pela parte que alega preencher seus requisitos”. Já em outro precedente, também
desta 4ª Vara Cível, o TJSP decidiu: ...Decisão que indeferiu a gratuidade ao Exequente e concedeu o prazo de 10 dias para
comprovação do recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição - Conceito objetivo que se afere ao tempo
do requerimento, mediante comparação entre o valor da despesa processual exigida e a renda auferida - Necessidade não
comprovada - Recurso improvido (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Luiz Antonio Costa,
j: 1º/6/2023), tendo o eminente Relator destacado ainda que “... Isso não bastasse, considero ainda o seguinte: (i) o Exequente
é patrocinado por advogado particular; (ii) é coproprietário de diversos bens (objetos da partilha) e (iii) atualmente o que se está
a exigir do Agravante é apenas o recolhimento das custas iniciais, que não possuem valor elevado. Dessa forma, o Agravante
não se desincumbiu do ônus que lhe competia”. À luz desse quadro, indefiro a gratuidade e concedo prazo de 10 dias para
comprovação do preparo, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB
387057/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
Processo 1012910-30.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Roseli Ribeiro Pereira - Vistos. Fls.33:
defiro prazo suplementar de 10 dias para a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel. Não é possível identificar o
titular da conta referente ao extrato de fls.36/39. Em igual prazo, junte a autora os documentos elencados a fls.26. No silêncio,
certifique-se e conclusos. Intimem-se. - ADV: TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/SP)
Processo 1012943-20.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Joel Alves Candido - Vistos. Fls. 69/70:
cumpra-se a respeitável decisão monocrática. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. - ADV: TIAGO GARCIA ZAIA
(OAB 307827/SP)
Processo 1013264-55.2024.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nada a prover quanto à petição de fls.63, pois o bloqueio de circulação foi
realizado a fls.55. Em 5 dias, cumpra o autor o determinado a fls.60. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1013265-74.2023.8.26.0510 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Irene
Litoldo de Oliveira - Vistos. Devidamente intimada, a autora não recolheu as custas inicias (fls. 53). Proceda-se, pois, à inscrição
do débito na dívida ativa. Após, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ALEX FABIANO AMADOR IZZI (OAB 331200/SP)
Processo 1013278-73.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Imobiliária D Itália Empr. e
Participações Ltda. - Vistos. Fls.165/167: em 15 dias, comprove a exequente o recolhimento das despesas necessárias. Desde
que cumprido o determinado, incluam-se os nomes dos executados no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Sem prejuízo,
expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos bloqueados a fls.148 (placas CXI1J54 e BUG2G85), bem como
de INTIMAÇÃO do executado, desde já nomeado como depositário, a ser cumprido no endereço onde se deu a citação de
fls.122. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Instrua-se com
cópias de fls.148. Após o prazo de impugnação, caso seja positiva a diligência, intime-se a exequente para que se manifeste
em 10 dias impulsionando o feito. No silêncio, ou não comprovadas as custas, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO
SEVILHA GONÇALEZ (OAB 211744/SP)
Processo 1013292-23.2024.8.26.0510 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Luciana Calis dos Santos - Brb - Banco
de Brasília S/A - Vistos. Fls. 255/256: nada a prover. Aguarde-se o desfecho do AgIn para posterior remessa dos autos ao TJSP.
Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 1179A/BA), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/
SP)
Processo 1013545-11.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Recanto do Paraiso - Vistos. Em 10 dias, junte o exequente cópia do acordo referente aos boletos de fls.40, 42, 44, 46, 48, 50,
52, 54 e 56. No silêncio, conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 145657/MG)
Processo 1013571-43.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Globaltech Manutenção e Controle Individual Ltda - - Luciano Luiz Murbach - Vistos. Fls.277/278: indefiro, pois a fls.207/208 não
foram localizados veículos em nome dos devedores. Em 15 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No
silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: RODMAR JOSMEI JORDAO (OAB 141840/SP), CLAUDIA ARNOSTI JORDÃO (OAB
159843/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CLAUDIA ARNOSTI JORDÃO (OAB 159843/SP), RODMAR
JOSMEI JORDAO (OAB 141840/SP)
Processo 1013599-11.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Suiça - Adriana Regina Andre - Vistos. Em 10 dias, comprove o exequente o pagamento das despesas pertinentes à penhora.
No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/
SP)
Processo 1013628-61.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Residencial Suiça -
Ao autor: para a diligência solicitada recolher as custas necessárias no prazo de 10 dias. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS
SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 1013669-28.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Suiça - Alini
Mendes Leão - Vistos. Caso já inutilizada a guia de fls.218, providencie a Serventia a abertura de chamado para o cancelamento
da queima da guia DARE nº 250590043033588 (valor: R$1.415,35; data de pagamento: 21/02/2025). Após, expeça-se certidão
a fim de permitir a restituição (total) do valor à executada, observado o procedimento da Fazenda Estadual. No mais, cumpra-
se fls.228. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), CAROLINE MATHENHAUER PAES
SALVADOR (OAB 288161/SP)
Processo 1013687-15.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. Antes de determinar a pesquisa de endereços, diga o exequente, no prazo de 10 dias, se pretende a citação via
mandado dos executados no endereço de fls.110, desde já autorizada. Sendo o caso, a manifestação deve vir acompanhada do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:34
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