Processo ativo

apresentou contraproposta no valor líquido

0010915-36.2015.5.15.0133
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANDERSON FABIANO Advog *** Dr. ANDERSON FABIANO Advogado Dr. NATALINO NUNES DA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Superior do Trabalho 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. ANDERSON FABIANO Advogado Dr. NATALINO NUNES DA
BARTH(OAB: 83023-A/RS) SILVA(OAB: 255801-A/SP)
Advogada Dra. VANESSA LUCIANA
Intimado(s)/Citado(s): LUCHESE(OAB: 229324-A/SP)
- BENHUR CALCADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CALÇADOS BEIRA RIO S.A.
- COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
- DEJANIRA MOREIRA NUNES CEZAR
- GRACIANO LUCIO DE ANDRADE
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. T em 14/08/2024.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 14/08/2024.
Por meio da petição n.° 221147/2023-0, a parte reclamante
Em 03/10/2024, a reclamada foi intimada para apresentar proposta
apresentou proposta de acordo no valor de R$10.000,00 (dez mil
de acordo, tendo apresentado proposta no valor bruto de
reais).
R$300.000,00 (trezentos mil reais), mediante petição de n.º
A reclamada CALÇADOS BEIRA RIO S.A., por sua vez,
625381/2024-3 protocolada no dia 11/10/224. Intimado para se
apresentou contraproposta no valor de R$3.000,00 (três mil reais) -
manifestar, o reclamante apresentou contraproposta no valor líquido
petição n.° 302683/2023-1.
de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), por meio da
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
petição n.º 658873/2024-4 protocolada no dia 05/11/2024.
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
Minuta de acordo: petição n.º 684319/2024-8.
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
Partes acordantes: GRACIANO LUCIO DE ANDRADE (parte
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
reclamante) e COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. (parte
horário: 11/02/2025 às 14h (horário de Brasília);- Link:
reclamada).
https://bit.ly/CejuscTST
Procuradores devidamente habilitados:
Desde já deve ser observado o seguinte:
Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 38.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 727/728.
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
ACORDO
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
será homologado com a procuração/substabelecimento com
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
poderes respectivos para tanto;
Quitação na forma ajustada pelas partes.
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos.
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
for o caso, na forma que entender pertinente.
oportuna;
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
a consequente perda de objeto.
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
As partes juntaram planilha de n.° 684319/2024-8.
À SEGVP para as providências cabíveis.
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
Intimem-se as partes e publique-se.
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.°
ROBERTA DE MELO CARVALHO
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
Processo Nº AIRR-0010915-36.2015.5.15.0133
Complemento Processo Eletrônico que entender pertinente.
Relator Min. Sergio Pinto Martins O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
Agravante COFCO INTERNATIONAL BRASIL se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
S.A. acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
Advogado Dr. GUSTAVO SPÓSITO judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
CENEVIVA(OAB: 210914/SP)
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Advogado Dr. CONSTANTE FREDERICO
CENEVIVA JUNIOR(OAB: 45225- pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
A/SP) partir da intimação peloJuízo de origem.
Agravado GRACIANO LUCIO DE ANDRADE Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Advogado Dr. MARCELO HENRIQUE(OAB: pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
131118-A/SP)
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281
Cadastrado em: 10/08/2025 04:00
Reportar