Processo ativo Justiça do Trabalho

apresentou declaração de hipossuficiência econômica. registra que a sentença indeferiu os benefícios da gratuidade de

Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Justiça do Trabalho
Diário (linha): Mauricio Godinho Delgado, DEJT 18/03/2022). da jurisdição como cláusula assecuratória do acesso à justiça.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: "; os arts. 8 *** "; os arts. 8º da CLT e 15
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
salário além do limite previsto no art. 790, § 3º, da CLT . Cabe à que a gratuidade de justiça pode ser concedida àqueles que
parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em percebem remuneração superior a 40% do limite máximo dos
situação de hipossuficiência econômica, se ela não concordar com benefícios do INSS, desde que comprove a insuficiência de
a concessão do benefício. Julga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos, também, de outras Turmas recursos para o pagamento das custas, não sendo suficiente para
desta Corte. No caso concreto , infere-se do acórdão regional que o esse fim a mera declaração de pobreza. II. O v. acórdão regional
Reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica. registra que a sentença indeferiu os benefícios da gratuidade de
Por outro lado, não há informações de que a Parte contrária tenha justiça sob o fundamento de que o salário percebido pela parte
comprovado que o Obreiro não se encontra em situação de autora é superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime
miserabilidade. Nesse contexto, a decisão do Tribunal, que manteve Geral de Previdência Social e, para comprovar sua insuficiência de
o indeferimento ao pedido de concessão da assistência judiciária recursos, a parte reclamante juntou declaração. O Tribunal Regional
gratuita ao Reclamante, merece reforma, porquanto a simples entendeu que os arts. 15 e 99, § 3º , do CPC/2015 devem ser
declaração de insuficiência financeira para arcar com os custos do aplicados de forma subsidiária, no sentido de presumir verdadeira a
processo é suficiente para a concessão dos benefícios, nos termos alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa
da Súmula 463, I/TST. Recurso de revista conhecido e provido" natural, atentando-se para o disposto no artigo 5º, XXXV, da
(RRAg-10553-70.2020.5.18.0005, 3ª Turma, Relator Ministro Constituição da República, que prevê o princípio da inafastabilidade
Mauricio Godinho Delgado, DEJT 18/03/2022). da jurisdição como cláusula assecuratória do acesso à justiça.
Concluiu, assim, por conceder o benefício da justiça gratuita à parte
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI reclamante, isentando-a do pagamento das custas processuais e
13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. JUSTIÇA GRATUITA. suspendendo a exigibilidade dos honorários advocatícios
REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO sucumbenciais. Nenhuma das partes se insurgiu quanto à
BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. suspensão da exigibilidade dos referidos honorários. III. Nos termos
COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ART. 790, do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte
§ 4º, DA CLT. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A Superior examinar, previamente, se a causa oferece
EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE transcendência. A questão trazida para análise desta c. Corte
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA Superior diz respeito a dever ser ou não comprovada a condição de
JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos hipossuficiência financeira da parte na hipótese em que se
benefícios da justiça gratuita nos termos do novel art. 790, § 4º, da apresenta a declaração de impossibilidade de arcar com as
CLT, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da família
13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. em reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei nº
896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. JUSTIÇA 13.467/2017. A causa oferece transcendência jurídica , visto que diz
GRATUITA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE respeito ao disposto no § 4º, incluído pela Lei nº 13.467/2017 no art.
MÁXIMO DO BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA 790 da CLT, segundo o qual, " o benefício da justiça gratuita será
SOCIAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o
ART. 790, § 4º, DA CLT. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA pagamento das custas do processo ", tratando-se, portanto, de
APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE interpretação e aplicação de lei nova ou alterada em face de
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITOS DO ARTIGO provável violação de direitos e garantias constitucionais . IV. Esta c.
896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da 7ª Turma, no julgamento do RRAg-11481-16.2018.5.15.0024,
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao trabalhador em Relator o Exmo. Sr. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, de 12/04/2022, assentou por unanimidade, o entendimento de que "
que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. Está firmado não há como exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na
nesta Corte Superior o entendimento de que, inclusive após a Justiça do Trabalho, na sua maioria desempregados, a
eficácia da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que comprovação de que estão em situação de insuficiência de recursos
não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do para o pagamento das custas do processo ", sob, dentre outros
processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela fundamentos, os de que: o art. 1º da Lei nº 7.115/1983 atribui
suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o presunção de veracidade à declaração de pobreza e continua em
pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar vigor; embora o CPC tenha revogado o art. 4º da Lei nº 1.060/50,
concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e passou a prever a presunção de veracidade dessa declaração nos
LXXIV, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista termos do art. 99, §§ 1º ao 4º, segundo os quais, em síntese,
conhecido e provido" (RR-10823-67.2021.5.03.0073, 6ª Turma, conferida a oportunidade às partes para a comprovação do
Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios,
18/08/2023). o Juiz está impedido de indeferir a gratuidade de justiça se não
houver nos autos elementos que evidenciem a falta do
"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA preenchimento dos pressupostos para a sua concessão; o item I da
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE GRATUIDADE DE Súmula 463 do TST, editada após a vigência das alterações
JUSTIÇA PELA PARTE RECLAMANTE. MERA DECLARAÇÃO DE implementadas pelo art. 105 do CPC/2015, manteve a essência da
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECLAMAÇÃO jurisprudência desta c. Corte Superior, ao consagrar que , " a partir
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A parte pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
reclamada alega que a nova redação do art. 790 da CLT, conferida firmada pela parte ou por seu advogado "; os arts. 8º da CLT e 15
pela Lei nº 13.467/17, " é clara no sentido de que o benefício da do CPC/2015 autorizam a aplicação supletiva dos arts. 99 e 105 do
justiça gratuita está limitada a quem ganha abaixo de 40% do teto CPC ao processo do trabalho; e as disposições do art. 5º, XXXV e
do regime previdenciário ", o que não é o caso dos autos. Sustenta LXXIV, da Constituição da República consagram os Princípios da
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