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apresentou o pedido de usufruto de licença prêmio no
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Identificação
Nº Processo: 0753374-22.2024.8.11.0015
Vara: Cível da Comarca de Água Boa, entendimento assente do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais pátrios,
Partes e Advogados
Autor: apresentou o pedido de usu *** apresentou o pedido de usufruto de licença prêmio no
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Sinop, 19 de novembro de 2024 Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
Assinado digitalmente de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Cleber Luis Zeferino de Paula
Juiz de Direito e Diretor do Foro Água Boa/MT, 21 de novembro de 202 4.
DAIANE MARILYN VAZ
Juíza de Direito - Diretora do Foro
CIA N. 0753374-22.2024.8.11.0015
Vistos etc., Trata-se de pedido de concessão de 90 (noventa) dias de licença-
prêmio, formulado pela servidora Karine Danielle Rodrigues, mat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rícula: 21389, Comarca de Alta Floresta
Analista Judiciária, referentes ao quinquênio de 20.7.2019 a 206.7.2024. A
Central de Administração desta Comarca informou, que a servidora nomeada Despacho
efetivamente, no cargo de Analista Judiciária, através do Ato n. 889/2009/CRH
-TJ/MT, de 7.7.2009, tomou posse em 20.7.2009 na comarca de Itaúba-MT, e
tornou-se estável em 20.7.2012, conforme Ato n. 5607/2012-CM. Foi EXPEDIENTE CIA 0751610-25.2024.8.11.0007.
removida, para Comarca de Sinop-MT, conforme Ato n. 504/2014-CM, de Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo servidor ERICON DIAS DA SILVA,
6/8/2014, e no dia 11/8/2014, entrou em exercício nesta comarca, Requereu e matrícula n. 25454, oficial de justiça, visando usufruir 30 (trinta) dias de licença
obteve Licença Prêmio referente ao quinquênio 2009/2014 e 2014/2019, bem prêmio, referente ao quinquênio 05/02/2013 a 05/02/2018, no período de
como no período de 20.7.2019 a 20.7.2024, e que não infringiu o disposto no 01/02/2025 a 02/03/2025. O pedido veio instruído com o relatório de ficha de
artigo 110, incisos I e II, alíneas a, b, c e d, da Lei Complementar n.º 04/90, no licença-prêmio do servidor postulante, emitido pelo sistema SGP (andamento
período mencionado. É o Breve Relato O pedido encontra respaldo legal na nº 05), informando a existência de saldo de 90 dias referente ao quinquênio
Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe sobre concessão e conversão em 2013/2018. Na sequência, foi apresentado relatório dos demais Oficiais de
espécie de licença-prêmio: Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Justiça, para evitar prejuízos aos andamentos processuais (andamento nº12).
Judiciário do Estado de Mato Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por Assim, o autor apresentou o pedido de usufruto de licença prêmio no
assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício. § 1º A andamento nº13. É o breve relatório. DECIDO. É cediço que o artigo 1º da Lei
licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período aquisitivo, Estadual n. 8.816/2008 e o artigo 109 da Lei Complementar n. 04/1990
com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em espécie, dispõem que os servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito anteriormente à farão jus ao gozo de licença prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do Órgão. § 2º ininterrupto de efetivo exercício, podendo, inclusive, ser fracionada a licença
Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei em até três parcelas. Ademais, de acordo com o artigo 30, parágrafo único,
Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990. O artigo 110 assim prevê: Art. do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: compete ao Juiz Diretor do Foro a análise dos pedidos de concessão de
I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do cargo em licença prêmio apresentados por servidores do Fórum sob sua jurisdição. É
virtude de: Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem salutar registrar que, consoante entendimento assente do Superior Tribunal de
remuneração; Licença para tratar de interesses particulares; Condenação a Justiça e dos Tribunais pátrios, a fruição da licença prêmio pelo servidor
pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; Afastamento para público está condicionada à discricionariedade da administração pública,
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único: As faltas injustificadas sobretudo visando a continuidade do serviço público. Desta feita, é cediço
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na que, ao analisar a pretensão do servidor de usufruto de licença-prêmio, cabe
proporção de um mês para cada três faltas. Diante disso, defiro a concessão ao Diretor do Foro, no exercício da competência discricionária, aferir a
de 90 ( noventa) dias de licença-prêmio, relativos ao quinquênio de 20.7.2019 conveniência e a oportunidade de o servidor gozar da aludida licença no
a 20.7.2024, para serem usufruídas oportunamente. Cientifique a servidora, período pleiteado.Pois bem. No caso em apreço verifico, de acordo com os
encaminhe cópia desta decisão ao DRH/TJ e proceda-se às anotações na critérios da conveniência e oportunidade, ser o caso de deferimento do pleito,
ficha funcional. Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, porquanto o afastamento do postulante não causará prejuízo ao serviço
arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 21 de público, uma vez que no período requerido não existe pedido de férias ou
novembro de 2024. Assinado eletronicamente Cleber Luis Zeferino de Paula licença de nenhum outro Oficial de Justiça, inclusive à readequação do pedido
Juiz de Direito e Diretor do Foro foi realizada pelo postulante, visando a demanda de trabalho entre os demais
oficiais de justiça. Inclusive, não houve óbice quanto aos demais Oficiais de
Diretoria do Fórum Justiça. Assim, verifico ser o caso de excepcional acolhimento do pedido de
usufruto de licença-prêmio, diante das circunstâncias do caso concreto. Ante
o exposto, considerando que o servidor ERICON DIAS DA SILVA possui
Portaria
saldo suficiente, DEFIRO o pedido de usufruto de 30 (trinta) dias de licença
prêmio, referente ao quinquênio 05/02/2013 a 05/02/2018, para usufruto no
período de 01/02/2025 a 02/03/2025,devendo ser descontado do quinquênio
* A PORTARIA 95/2024 - CNPAR, da Comarca de Sinop, que estabelece o
2013/2018, com base no artigo 109, § 2º da Lei Complementar nº 04/90.
Serviço de Plantão Judiciário na Comarca, referente ao mês de RECESSO
BAIXE-SE Portaria, encaminhando cópia ao Departamento de Recursos
DE 2024/2025, encontra-se em seu inteiro teor,no Caderno de Anexos do
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça, e PROCEDA-SE as anotações
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
necessárias. PUBLIQUE-SE no DJE e INTIME-SE o postulante. Após a
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adoção das providências necessárias, arquive-se com as baixas pertinentes.
Caderno de Anexo
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT, 19 de novembro de
2024. Antônio Fábio Marquezini - Juiz de Direito e Diretor do Foro.
Entrância Intermediária
EXPEDIENTE CIA 0758878-33.2024.8.11.0007.
Comarca de Água Boa Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo servidor ARIADNE ROSA DOS
SANTOS, matrícula n. 33637, Agente da Infância, visando usufruir 30 (trinta)
Diretoria do Fórum dias de licença prêmio, referente ao quinquênio 2017/2022, no período de
21/01/2025 a 19/02/2025. O pedido veio instruído com o relatório de ficha de
licença-prêmio da servidora postulante, emitido pelo sistema SGP (andamento
Portaria nº 04), informando a existência de saldo de 90 dias referente ao quinquênio
2013/2018. Na sequência, foi apresentado relatório dos demais Agentes, para
evitar prejuízos aos andamentos processuais (andamento nº05). É o breve
PORTARIA N. 087/2024 relatório. DECIDO. É cediço que o artigo 1º da Lei Estadual n. 8.816/2008 e o
artigo 109 da Lei Complementar n. 04/1990 dispõem que os servidores do
A DOUTORA DAIANE MARILYN VAZ, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão jus ao gozo de licença
FORO DESTA COMARCA DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, prêmio por assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de efetivo
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NA FORMA DA LEI, ETC... exercício, podendo, inclusive, ser fracionada a licença em até três parcelas.
Considerando o disposto na Instrução Normativa n° 005/2008/DGTJ, de Ademais, de acordo com o artigo 30, parágrafo único, do Regimento Interno
05.8.2008, que normatiza o pagamento das substituições de servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso compete ao Juiz Diretor do
durante o afastamento dos titulares dos cargos; Foro a análise dos pedidos de concessão de licença prêmio apresentados por
Considerando que o servidor MARCELO KIST ENGELMANN , matrícula servidores do Fórum sob sua jurisdição. É salutar registrar que, consoante
27591, Gestor Judiciário da Primeira Vara Cível da Comarca de Água Boa, entendimento assente do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais pátrios,
está de Licença Paternidade no período de 19/11 a 08/12/2024; a fruição da licença prêmio pelo servidor público está condicionada à
RESOLVE: discricionariedade da administração pública, sobretudo visando a continuidade
DESIGNAR a servidora ELEONORA BISSOLOTTI, matrícula funcional nº do serviço público. Desta feita, é cediço que, ao analisar a pretensão da
4.076, Técnica Judiciária, para em Substituição, exercer a função de Gestora servidora de usufruto de licença-prêmio, cabe ao Diretor do Foro, no exercício
Judiciári a, da Primeira Vara Cível da Comarca de Água Boa, no período de da competência discricionária, aferir a conveniência e a oportunidade de o
19/11 a 08/12/2024, durante a Licença Paternidade do titular. servidor gozar da aludida licença no período pleiteado.Pois bem. No caso em
Disponibilizado 22/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11834 17
Assinado digitalmente de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Cleber Luis Zeferino de Paula
Juiz de Direito e Diretor do Foro Água Boa/MT, 21 de novembro de 202 4.
DAIANE MARILYN VAZ
Juíza de Direito - Diretora do Foro
CIA N. 0753374-22.2024.8.11.0015
Vistos etc., Trata-se de pedido de concessão de 90 (noventa) dias de licença-
prêmio, formulado pela servidora Karine Danielle Rodrigues, mat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rícula: 21389, Comarca de Alta Floresta
Analista Judiciária, referentes ao quinquênio de 20.7.2019 a 206.7.2024. A
Central de Administração desta Comarca informou, que a servidora nomeada Despacho
efetivamente, no cargo de Analista Judiciária, através do Ato n. 889/2009/CRH
-TJ/MT, de 7.7.2009, tomou posse em 20.7.2009 na comarca de Itaúba-MT, e
tornou-se estável em 20.7.2012, conforme Ato n. 5607/2012-CM. Foi EXPEDIENTE CIA 0751610-25.2024.8.11.0007.
removida, para Comarca de Sinop-MT, conforme Ato n. 504/2014-CM, de Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo servidor ERICON DIAS DA SILVA,
6/8/2014, e no dia 11/8/2014, entrou em exercício nesta comarca, Requereu e matrícula n. 25454, oficial de justiça, visando usufruir 30 (trinta) dias de licença
obteve Licença Prêmio referente ao quinquênio 2009/2014 e 2014/2019, bem prêmio, referente ao quinquênio 05/02/2013 a 05/02/2018, no período de
como no período de 20.7.2019 a 20.7.2024, e que não infringiu o disposto no 01/02/2025 a 02/03/2025. O pedido veio instruído com o relatório de ficha de
artigo 110, incisos I e II, alíneas a, b, c e d, da Lei Complementar n.º 04/90, no licença-prêmio do servidor postulante, emitido pelo sistema SGP (andamento
período mencionado. É o Breve Relato O pedido encontra respaldo legal na nº 05), informando a existência de saldo de 90 dias referente ao quinquênio
Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que dispõe sobre concessão e conversão em 2013/2018. Na sequência, foi apresentado relatório dos demais Oficiais de
espécie de licença-prêmio: Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Justiça, para evitar prejuízos aos andamentos processuais (andamento nº12).
Judiciário do Estado de Mato Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por Assim, o autor apresentou o pedido de usufruto de licença prêmio no
assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício. § 1º A andamento nº13. É o breve relatório. DECIDO. É cediço que o artigo 1º da Lei
licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período aquisitivo, Estadual n. 8.816/2008 e o artigo 109 da Lei Complementar n. 04/1990
com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em espécie, dispõem que os servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito anteriormente à farão jus ao gozo de licença prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do Órgão. § 2º ininterrupto de efetivo exercício, podendo, inclusive, ser fracionada a licença
Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei em até três parcelas. Ademais, de acordo com o artigo 30, parágrafo único,
Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990. O artigo 110 assim prevê: Art. do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: compete ao Juiz Diretor do Foro a análise dos pedidos de concessão de
I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do cargo em licença prêmio apresentados por servidores do Fórum sob sua jurisdição. É
virtude de: Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem salutar registrar que, consoante entendimento assente do Superior Tribunal de
remuneração; Licença para tratar de interesses particulares; Condenação a Justiça e dos Tribunais pátrios, a fruição da licença prêmio pelo servidor
pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; Afastamento para público está condicionada à discricionariedade da administração pública,
acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único: As faltas injustificadas sobretudo visando a continuidade do serviço público. Desta feita, é cediço
ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na que, ao analisar a pretensão do servidor de usufruto de licença-prêmio, cabe
proporção de um mês para cada três faltas. Diante disso, defiro a concessão ao Diretor do Foro, no exercício da competência discricionária, aferir a
de 90 ( noventa) dias de licença-prêmio, relativos ao quinquênio de 20.7.2019 conveniência e a oportunidade de o servidor gozar da aludida licença no
a 20.7.2024, para serem usufruídas oportunamente. Cientifique a servidora, período pleiteado.Pois bem. No caso em apreço verifico, de acordo com os
encaminhe cópia desta decisão ao DRH/TJ e proceda-se às anotações na critérios da conveniência e oportunidade, ser o caso de deferimento do pleito,
ficha funcional. Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, porquanto o afastamento do postulante não causará prejuízo ao serviço
arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 21 de público, uma vez que no período requerido não existe pedido de férias ou
novembro de 2024. Assinado eletronicamente Cleber Luis Zeferino de Paula licença de nenhum outro Oficial de Justiça, inclusive à readequação do pedido
Juiz de Direito e Diretor do Foro foi realizada pelo postulante, visando a demanda de trabalho entre os demais
oficiais de justiça. Inclusive, não houve óbice quanto aos demais Oficiais de
Diretoria do Fórum Justiça. Assim, verifico ser o caso de excepcional acolhimento do pedido de
usufruto de licença-prêmio, diante das circunstâncias do caso concreto. Ante
o exposto, considerando que o servidor ERICON DIAS DA SILVA possui
Portaria
saldo suficiente, DEFIRO o pedido de usufruto de 30 (trinta) dias de licença
prêmio, referente ao quinquênio 05/02/2013 a 05/02/2018, para usufruto no
período de 01/02/2025 a 02/03/2025,devendo ser descontado do quinquênio
* A PORTARIA 95/2024 - CNPAR, da Comarca de Sinop, que estabelece o
2013/2018, com base no artigo 109, § 2º da Lei Complementar nº 04/90.
Serviço de Plantão Judiciário na Comarca, referente ao mês de RECESSO
BAIXE-SE Portaria, encaminhando cópia ao Departamento de Recursos
DE 2024/2025, encontra-se em seu inteiro teor,no Caderno de Anexos do
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça, e PROCEDA-SE as anotações
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
necessárias. PUBLIQUE-SE no DJE e INTIME-SE o postulante. Após a
Clique aqui
adoção das providências necessárias, arquive-se com as baixas pertinentes.
Caderno de Anexo
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT, 19 de novembro de
2024. Antônio Fábio Marquezini - Juiz de Direito e Diretor do Foro.
Entrância Intermediária
EXPEDIENTE CIA 0758878-33.2024.8.11.0007.
Comarca de Água Boa Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo servidor ARIADNE ROSA DOS
SANTOS, matrícula n. 33637, Agente da Infância, visando usufruir 30 (trinta)
Diretoria do Fórum dias de licença prêmio, referente ao quinquênio 2017/2022, no período de
21/01/2025 a 19/02/2025. O pedido veio instruído com o relatório de ficha de
licença-prêmio da servidora postulante, emitido pelo sistema SGP (andamento
Portaria nº 04), informando a existência de saldo de 90 dias referente ao quinquênio
2013/2018. Na sequência, foi apresentado relatório dos demais Agentes, para
evitar prejuízos aos andamentos processuais (andamento nº05). É o breve
PORTARIA N. 087/2024 relatório. DECIDO. É cediço que o artigo 1º da Lei Estadual n. 8.816/2008 e o
artigo 109 da Lei Complementar n. 04/1990 dispõem que os servidores do
A DOUTORA DAIANE MARILYN VAZ, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão jus ao gozo de licença
FORO DESTA COMARCA DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, prêmio por assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de efetivo
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NA FORMA DA LEI, ETC... exercício, podendo, inclusive, ser fracionada a licença em até três parcelas.
Considerando o disposto na Instrução Normativa n° 005/2008/DGTJ, de Ademais, de acordo com o artigo 30, parágrafo único, do Regimento Interno
05.8.2008, que normatiza o pagamento das substituições de servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso compete ao Juiz Diretor do
durante o afastamento dos titulares dos cargos; Foro a análise dos pedidos de concessão de licença prêmio apresentados por
Considerando que o servidor MARCELO KIST ENGELMANN , matrícula servidores do Fórum sob sua jurisdição. É salutar registrar que, consoante
27591, Gestor Judiciário da Primeira Vara Cível da Comarca de Água Boa, entendimento assente do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais pátrios,
está de Licença Paternidade no período de 19/11 a 08/12/2024; a fruição da licença prêmio pelo servidor público está condicionada à
RESOLVE: discricionariedade da administração pública, sobretudo visando a continuidade
DESIGNAR a servidora ELEONORA BISSOLOTTI, matrícula funcional nº do serviço público. Desta feita, é cediço que, ao analisar a pretensão da
4.076, Técnica Judiciária, para em Substituição, exercer a função de Gestora servidora de usufruto de licença-prêmio, cabe ao Diretor do Foro, no exercício
Judiciári a, da Primeira Vara Cível da Comarca de Água Boa, no período de da competência discricionária, aferir a conveniência e a oportunidade de o
19/11 a 08/12/2024, durante a Licença Paternidade do titular. servidor gozar da aludida licença no período pleiteado.Pois bem. No caso em
Disponibilizado 22/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11834 17