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Identificação
Nº Processo: 0020661-46.2025.8.11.0015
Vara: Cível de Sinop solicitando informações sobre a utilização ou não da
Partes e Advogados
Autor: apresentou petição informando *** apresentou petição informando não possuir mais interesse no
Advogados e OAB
Advogado: Edson Kohl Junior – OAB/MS 15. *** Edson Kohl Junior – OAB/MS 15.200 Vistos etc. 1. Intime-se o
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0020661-46.2025.8.11.0015
WILLIAN CAMARGO BARBOSA – Agente da Infância
Requerente: Cooperativa de Crédito Unique BR – SICOOB Unique BR
Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
Advogado: Edson Kohl Junior – OAB/MS 15.200 Vistos etc. 1. Intime-se o
Cuiabá, 10 de maio de 2025.
requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Instrução
Patrícia Ceni
Normativa SCA n.º 02/2011 (versão 4), instruir o feito com: a) Requerimento
Juíza de Direito
devidamente assinado, endereçado ao Juiz Diretor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Comarca, devendo
constar a Razão Social do favorecido, nº do CNPJ, quadro societário
PORTARIA Nº 05/2025-JET (2) atualizado com nomes, data de nascimento e CPF de todos os sócios –
A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, MM. Juíza de Direito, conforme consta no QSA da Receita Federal, endereço completo, telefone e e
designada para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e Grandes -mail. 2. Os documentos deverão ser enviados exclusivamente por meio do
Eventos do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; PAV - Protocolo Administrativo Virtual, indicando o número do presente
RESOLVE: processo. 3. Em seguida, regularizada a situação supra, oficie-se à Gestora
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados da 4ª Vara Cível de Sinop solicitando informações sobre a utilização ou não da
extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos guia. 4. Após, venham-me os autos conclusos. 5. Intime-se. Cumpra-se.
Grandes Eventos, nas dependências da ACIMAT- SEMANA DO CAVALO, Sinop/MT, 09 de maio de 2025. Assinado digitalmente Melissa de Lima Araújo
das 19h00min às 23h59min do dia 09 de maio de 2025 (sexta feira) e das 00h Juíza de Direito e Diretora do Foro
00 min às 02 h 00min do dia 10 de maio de 2025.
JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR Decisão
PEDRO LUIZ MILER – Assessor
THAIS OLIVEIRA NASCIMENTO HUGUENEY – Assessora
JÚLIAFERNANDES LIMA CUNHA –Assessora Processo Cia nº: 0049558-73.2024.8.11.0015
DANIELLA SOUSA NASCIMENTO – Assessora Requerente: Edisson Ramos Camargo
BIANCA OLIVEIRA DE CASTILHO - Assessora Advogado(a): Pedro Pereira de Souza – OAB/MT 26.621
MARIA ÂNGELA VINE – Gestora Judiciária “ad hoc” Requeridos: Noraney Joaquim de Souza, Ricardo Barsand Pinheiro e Valter
CARLOS ALBERTO– Motorista Mortelaro Lopes
GUILBER DOMINGUES LEAL – Técnico de Informática Vistos, etc.
SURIENE IZANE ABEGG – Agente da infância Trata-se de representação por infração disciplinar com pedido liminar,
JEAN CAY D. SALDANHA SILVA –Agente da infância proposta por Edisson Ramos Camargo, em desfavor dos Oficias de Justiça
MÁRCIO RIBEIRO DE SOUZA – Agente da infância Noraney Joaquim de Souza, Ricardo Barsand Pinheiro e Valter Mortelaro
Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE. Lopes.
Cuiabá, 09 de maio de 2025. Foi proferida decisão indeferindo o pedido liminar e solicitando manifestação
Patrícia Ceni dos requeridos sobre as alegações do autor. Ato contínuo, em 24/04/2025, o
Juíza de Direito autor apresentou petição informando não possuir mais interesse no
prosseguimento da presente reclamação, manifestando-se pela sua
Disponibilizado 13/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11942 11
WILLIAN CAMARGO BARBOSA – Agente da Infância
Requerente: Cooperativa de Crédito Unique BR – SICOOB Unique BR
Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
Advogado: Edson Kohl Junior – OAB/MS 15.200 Vistos etc. 1. Intime-se o
Cuiabá, 10 de maio de 2025.
requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Instrução
Patrícia Ceni
Normativa SCA n.º 02/2011 (versão 4), instruir o feito com: a) Requerimento
Juíza de Direito
devidamente assinado, endereçado ao Juiz Diretor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Comarca, devendo
constar a Razão Social do favorecido, nº do CNPJ, quadro societário
PORTARIA Nº 05/2025-JET (2) atualizado com nomes, data de nascimento e CPF de todos os sócios –
A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, MM. Juíza de Direito, conforme consta no QSA da Receita Federal, endereço completo, telefone e e
designada para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e Grandes -mail. 2. Os documentos deverão ser enviados exclusivamente por meio do
Eventos do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; PAV - Protocolo Administrativo Virtual, indicando o número do presente
RESOLVE: processo. 3. Em seguida, regularizada a situação supra, oficie-se à Gestora
Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados da 4ª Vara Cível de Sinop solicitando informações sobre a utilização ou não da
extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e dos guia. 4. Após, venham-me os autos conclusos. 5. Intime-se. Cumpra-se.
Grandes Eventos, nas dependências da ACIMAT- SEMANA DO CAVALO, Sinop/MT, 09 de maio de 2025. Assinado digitalmente Melissa de Lima Araújo
das 19h00min às 23h59min do dia 09 de maio de 2025 (sexta feira) e das 00h Juíza de Direito e Diretora do Foro
00 min às 02 h 00min do dia 10 de maio de 2025.
JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR Decisão
PEDRO LUIZ MILER – Assessor
THAIS OLIVEIRA NASCIMENTO HUGUENEY – Assessora
JÚLIAFERNANDES LIMA CUNHA –Assessora Processo Cia nº: 0049558-73.2024.8.11.0015
DANIELLA SOUSA NASCIMENTO – Assessora Requerente: Edisson Ramos Camargo
BIANCA OLIVEIRA DE CASTILHO - Assessora Advogado(a): Pedro Pereira de Souza – OAB/MT 26.621
MARIA ÂNGELA VINE – Gestora Judiciária “ad hoc” Requeridos: Noraney Joaquim de Souza, Ricardo Barsand Pinheiro e Valter
CARLOS ALBERTO– Motorista Mortelaro Lopes
GUILBER DOMINGUES LEAL – Técnico de Informática Vistos, etc.
SURIENE IZANE ABEGG – Agente da infância Trata-se de representação por infração disciplinar com pedido liminar,
JEAN CAY D. SALDANHA SILVA –Agente da infância proposta por Edisson Ramos Camargo, em desfavor dos Oficias de Justiça
MÁRCIO RIBEIRO DE SOUZA – Agente da infância Noraney Joaquim de Souza, Ricardo Barsand Pinheiro e Valter Mortelaro
Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE. Lopes.
Cuiabá, 09 de maio de 2025. Foi proferida decisão indeferindo o pedido liminar e solicitando manifestação
Patrícia Ceni dos requeridos sobre as alegações do autor. Ato contínuo, em 24/04/2025, o
Juíza de Direito autor apresentou petição informando não possuir mais interesse no
prosseguimento da presente reclamação, manifestando-se pela sua
Disponibilizado 13/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11942 11