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Identificação
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
aptas a adotar;
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação terapêutica;
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de projetos
relacionados com a área de psicologia;
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos processos de
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando encaminhados pela autoridade
judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial às crianças e adolescentes;
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, encaminhar a inclusão
das vítimas e dos agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos
governos municipal, estadual ou federal e acompanhar o encaminhamento;
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas,
em conjunto com a equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência, e aos
filhos, se necessário;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e vizinhos; e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
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XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação terapêutica;
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de projetos
relacionados com a área de psicologia;
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos processos de
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando encaminhados pela autoridade
judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial às crianças e adolescentes;
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, encaminhar a inclusão
das vítimas e dos agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos
governos municipal, estadual ou federal e acompanhar o encaminhamento;
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas,
em conjunto com a equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência, e aos
filhos, se necessário;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e vizinhos; e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
aDmocupmaenrtoo a/srseinatdaog euletarornidcaam)e,n tes.e Umtilizep or een dqeureçeo anbaeixcoe pasrsa ávarliidoar ;o QRCode.
Dhistptposn:i/b/vilaizliaddaod o- r0.t3jm/0t7.ju/2s0.b2r4/codigo/AD:06410000-AFC0-DAFCD-6iáCri2o8 d-0a8 JDuCst9içAaC ECle5tArô1n8ico - MT - Ed. 11735 Caderno de Anexos Página 13 de 28