Processo ativo

apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando encaminhados pela autoridad...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando encaminhados pela autoridade
judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e às partes;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial às crianças e aos adolescentes;
III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas
oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, est ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adual e/ou federal e
acompanhar o tratamento até sua alta;
IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em conjunto
com a equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência;
VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às crianças, aos
adolescentes e às famílias, submetidos à competência das Varas Judiciais ou Juizados da Infância e
da Juventude;
VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação de autoridade
judiciária, inclusive em processos relacionados com o Direito de Família e Criminais, quando
necessário;
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários;
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos concernentes à dinâmica
familiar da criança e do adolescente;
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado;
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do Executivo e do
Legislativo solicitando as providências necessárias para o bom andamento das atividades da referida
vara, baseados nos estudos social e psicológico;
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao cadastro das pessoas
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Cadastrado em: 14/08/2025 02:44
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