Processo ativo
0020721-44.2024.8.11.0003
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Identificação
Nº Processo: 0020721-44.2024.8.11.0003
Vara: Extrajudiciais de Sinop e Santa Carmem, tomem as providências necessárias
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ARAÚZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB/PR 1.254 tenham razões *** ARAÚZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB/PR 1.254 tenham razões plausíveis para reclamar, ou ainda, propor sugestões que
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Estabelecea escala mensal dos Serviços de Plantões do Judiciário do mês de CNCGE, que determinam ao Juiz Diretor do Foro que realize Correição
AGOSTO de 2025,encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Ordinária anual no Foro Extrajudicial. RESOLVE: Art. 1º - Designar realização
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. de Correição Ordinária perante ás Serventias Extrajudiciais de Sinop e de
Clique aqui Santa Carmem: § 1º Fixar o dia 12.08.2025 , para a realização de Corr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eição
Caderno de Anexo Ordinária perante o Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Sinop/MT; § 2º Fixar
o dia 13.08.2025, para realização da Correição Ordinária perante o Cartório do
2º Ofício Extrajudicial de Sinop/MT; § 3º Fixar o dia 14.08.2025 , para
Intimação realização da Correição Ordinária perante a Serventia Extrajudicial do
Município de Santa Carmem/MT; Art. 2º - A Correição consistirá na inspeção
e verificação dos procedimentos, serviços realizados, local de trabalho,
CIA 0020721-44.2024.8.11.0003 exame dos livros, pastas e quaisquer documentos relativos à atividade,
Requerente: ANDALI S.A. podendo os interessados promover qualquer tipo de reclamação, desde que
Advogado: ARAÚZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB/PR 1.254 tenham razões plausíveis para reclamar, ou ainda, propor sugestões que
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais pagas venham contribuir para o aprimoramento dos órgãos judiciais e extrajudiciais,
por ANDALI S.A., apresentando a guia de número único 49851.303.01.2024- ao Juiz Corregedor, que permanecerá, durante os trabalhos, à disposição do
0, correspondente ao valor de R$ 942,62 (custas judiciais) e R$ 232,18 (taxa público; Art. 3º - Determinar que as senhoras Oficialas das Serventias
judiciária), vinculado ao processo 1007429-82.2018.8.11.0003 da 3ª Vara Extrajudiciais de Sinop e Santa Carmem, tomem as providências necessárias
Cível de Rondonópolis. Considerando o decurso de prazo certificado, bem no sentido de diligenciarem os atos à elas afetos durante o período designado
como a ausência dos documentos necessários identificados pela Diretoria do para a correição; Art. 4º - Designar a servidora Letícia Lopes Lourenço
Foro (eventos 6, 10 e 13), determino o ARQUIVAMENTO provisório do Bernini, Gestora Geral, Matrícula nº 21133, para secretariar o trabalho
procedimento administrativo até eventual manifestação da parte interessada, correicional. Art. 5º - Publique-se. Registre-se. Cientifiquem-se e cumpra-se,
devendo ser observado o prazo prescricional. Às providências. Aline Luciane remetendo-se, por meio eletrônico, cópia à Corregedoria-Geral da Justiça,
Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro Ministério Público, Defensoria Pública, Subseção da Ordem dos Advogados
do Brasil, afixando-se cópia no átrio do Fórum e da serventia; Sinop, 10 de
julho 2025 Assinada Digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e
CIA 0012175-72.2025.8.11.0000
Diretora do Foro
Requerente: ALVES ATHAIDE ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado: RICARDO ALVES ATHAIDE – OAB/MT 11.858-A
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de diligência formulado por PORTARIA N. 86/2025-cnpar
ALVES ATHAIDE ADVOGADOS ASSOCIADOS, apresentando a guia de A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
número único 05538.303.02.2025-0, correspondente ao valor de R$ 289,59 Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
(diligência), vinculada ao processo 0012414-87.2013.8.11.0003 da 1ª Vara legais, RESOLVE: Art. 1º LOTAR, temporariamente, o servidor Marcos
Cível de Rondonópolis. A parte requerente promoveu o pagamento da guia Rogério Pereira, Matrícula n. 5697, Técnico Judiciári o PTJ, na Secretaria da 1
informada visando a diligência de avaliação do imóvel penhorado, justificando ª Vara Criminal da Comarca de Sinop, no período específico de 14.07.2025 a
o presente pedido de restituição pela não utilização da guia (evento 9). No 28.07.2025. Art. 2º Após esse período, retorne o servidor à Vara
entanto, não se verifica nos autos de origem a ausência de utilização da guia Especializada dos Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
até o momento. Aliás, conforme certificado no evento 11, existe o pedido de Sinop, 10 de julho de 2025 Assinada Digitalmente Melissa de Lima Araújo
avaliação do imóvel (id. 173429318 – item 5, letra b), reiterado no id. Juíza de Direito e Diretora do Foro
174995156, ainda pendente de apreciação judicial. Assim, determino a
SUSPENSÃO do procedimento administrativo de restituição de diligência até Decisão
ulterior deliberação do Juízo de origem. Às providências. Aline Luciane Ribeiro
Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro
CIA N. 0002777-56.2025.8.11.0015
Vistos. Trata-se de pedido de credenciamento de leiloeiro formulado por
CIA 0004630-39.2025.8.11.0003
FRANCIELE APARECIDA DA SILVA. O credenciamento de leiloeiros é
Requerente: SITELBRA – SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL
regido pelo disposto na Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça
LTDA
e com observância, nos Provimentos nº 25/2011 e 24/2012 do Conselho da
Advogado: CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS – OAB/DF 13595
Magistratura e na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de recurso inominado
Justiça do Estado de Mato Grosso (artigos 1087 e seguintes), normas as
pago por SITELBRA – SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL
quais preveem que o credenciamento de leiloeiro oficial se dá mediante
LTDA-ME, apresentando a guia de n. único 08229.303.12.2024-0, vinculada
habilitação por processo seletivo aberto pela Diretoria do Foro da Comarca
ao processo 1012947- 43.2024.8.11.0003 do 1° Juizado Especial de
interessada. Desse modo, diante da ausência de processo seletivo em
Rondonópolis. Considerando o decurso de prazo certificado, bem como a
andamento na Comarca de Sinop, indefiro o credenciamento da leiloeir a
ausência do documento necessário identificado pela Diretoria do Foro
FRANCIELE APARECIDA DA SILVA. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se
(eventos 4, 9, 10 e 11), determino o ARQUIVAMENTO provisório do
Sinop-MT, 10 de julho de 2025. Assinada Digitalmente Melissa de Lima Araújo
procedimento administrativo até eventual manifestação da parte interessada,
Juíza de Direito e Diretora do Foro
devendo ser observado o prazo prescricional. Às providências. Aline Luciane
Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro
Comarca de Várzea Grande
CIA 0010371-69.2025.8.11.0000
Requerente: BANCO C6 BANK Diretoria do Fórum
Advogada: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES – OAB/MT 11.877/A
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de diligência paga por Divisão de Recursos Humanos
BANCO C6 BANK, apresentando a guia de n. único 49927.303.01.2025-0 (R$
50,86) vinculada ao processo 1001268-12.2025.8.11.0003 da 3ª Vara Cível de
Rondonópolis. Considerando o decurso de prazo certificado, bem como a Portaria
ausência do documento necessário identificado pela Diretoria do Foro
(eventos 5, 7, 10, 11 e 12), determino o ARQUIVAMENTO provisório do
procedimento administrativo até eventual manifestação da parte interessada, PORTARIA N. 167/2025/RH
devendo ser observado o prazo prescricional. Às providências. Aline Luciane O doutor HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA, Juiz de Direito Diretor Substituto
Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais;
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
Comarca de Sinop
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
Portaria outras providências.
Considerando que a servidora Valdneia Alves Duarte, matrícula: 7840,
Gestora Judiciária da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões da
PORTARIA N. 85/2025-cnpar Comarca de Várzea Grande, estará no gozo de férias de 10 (dez) dias
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da exercício 2024, e de 02 (duas) compensatórias no período de 07.07.2025 à
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 18.07.2025.
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 82 da Lei Estadual nº 4.964, de RESOLVE:
26 de dezembro de 1985, do Código de Organização Judiciária do Estado – Art. 1º - DESIGNAR a servidora ANTONIA REGINA DOMINGUES, Técnica
COJE e Capítulo II, que trata da Função Correicional e da Fiscalização Judiciária, Matrícula: 7864, CPF: 527.975.111-15, para exercer o cargo de
Administrativa, nos §§ 2º e 3º do Artigo 6º e Artigo 8º da Consolidação das Gestora Judiciária na 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões da
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Extrajudicial - Comarca de Várzea Grande, de 07.07.2025 a 18.07.2025 durante a ausência
Disponibilizado 11/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11983 12
AGOSTO de 2025,encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Ordinária anual no Foro Extrajudicial. RESOLVE: Art. 1º - Designar realização
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. de Correição Ordinária perante ás Serventias Extrajudiciais de Sinop e de
Clique aqui Santa Carmem: § 1º Fixar o dia 12.08.2025 , para a realização de Corr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eição
Caderno de Anexo Ordinária perante o Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Sinop/MT; § 2º Fixar
o dia 13.08.2025, para realização da Correição Ordinária perante o Cartório do
2º Ofício Extrajudicial de Sinop/MT; § 3º Fixar o dia 14.08.2025 , para
Intimação realização da Correição Ordinária perante a Serventia Extrajudicial do
Município de Santa Carmem/MT; Art. 2º - A Correição consistirá na inspeção
e verificação dos procedimentos, serviços realizados, local de trabalho,
CIA 0020721-44.2024.8.11.0003 exame dos livros, pastas e quaisquer documentos relativos à atividade,
Requerente: ANDALI S.A. podendo os interessados promover qualquer tipo de reclamação, desde que
Advogado: ARAÚZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB/PR 1.254 tenham razões plausíveis para reclamar, ou ainda, propor sugestões que
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais pagas venham contribuir para o aprimoramento dos órgãos judiciais e extrajudiciais,
por ANDALI S.A., apresentando a guia de número único 49851.303.01.2024- ao Juiz Corregedor, que permanecerá, durante os trabalhos, à disposição do
0, correspondente ao valor de R$ 942,62 (custas judiciais) e R$ 232,18 (taxa público; Art. 3º - Determinar que as senhoras Oficialas das Serventias
judiciária), vinculado ao processo 1007429-82.2018.8.11.0003 da 3ª Vara Extrajudiciais de Sinop e Santa Carmem, tomem as providências necessárias
Cível de Rondonópolis. Considerando o decurso de prazo certificado, bem no sentido de diligenciarem os atos à elas afetos durante o período designado
como a ausência dos documentos necessários identificados pela Diretoria do para a correição; Art. 4º - Designar a servidora Letícia Lopes Lourenço
Foro (eventos 6, 10 e 13), determino o ARQUIVAMENTO provisório do Bernini, Gestora Geral, Matrícula nº 21133, para secretariar o trabalho
procedimento administrativo até eventual manifestação da parte interessada, correicional. Art. 5º - Publique-se. Registre-se. Cientifiquem-se e cumpra-se,
devendo ser observado o prazo prescricional. Às providências. Aline Luciane remetendo-se, por meio eletrônico, cópia à Corregedoria-Geral da Justiça,
Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro Ministério Público, Defensoria Pública, Subseção da Ordem dos Advogados
do Brasil, afixando-se cópia no átrio do Fórum e da serventia; Sinop, 10 de
julho 2025 Assinada Digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e
CIA 0012175-72.2025.8.11.0000
Diretora do Foro
Requerente: ALVES ATHAIDE ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado: RICARDO ALVES ATHAIDE – OAB/MT 11.858-A
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de diligência formulado por PORTARIA N. 86/2025-cnpar
ALVES ATHAIDE ADVOGADOS ASSOCIADOS, apresentando a guia de A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
número único 05538.303.02.2025-0, correspondente ao valor de R$ 289,59 Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
(diligência), vinculada ao processo 0012414-87.2013.8.11.0003 da 1ª Vara legais, RESOLVE: Art. 1º LOTAR, temporariamente, o servidor Marcos
Cível de Rondonópolis. A parte requerente promoveu o pagamento da guia Rogério Pereira, Matrícula n. 5697, Técnico Judiciári o PTJ, na Secretaria da 1
informada visando a diligência de avaliação do imóvel penhorado, justificando ª Vara Criminal da Comarca de Sinop, no período específico de 14.07.2025 a
o presente pedido de restituição pela não utilização da guia (evento 9). No 28.07.2025. Art. 2º Após esse período, retorne o servidor à Vara
entanto, não se verifica nos autos de origem a ausência de utilização da guia Especializada dos Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
até o momento. Aliás, conforme certificado no evento 11, existe o pedido de Sinop, 10 de julho de 2025 Assinada Digitalmente Melissa de Lima Araújo
avaliação do imóvel (id. 173429318 – item 5, letra b), reiterado no id. Juíza de Direito e Diretora do Foro
174995156, ainda pendente de apreciação judicial. Assim, determino a
SUSPENSÃO do procedimento administrativo de restituição de diligência até Decisão
ulterior deliberação do Juízo de origem. Às providências. Aline Luciane Ribeiro
Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro
CIA N. 0002777-56.2025.8.11.0015
Vistos. Trata-se de pedido de credenciamento de leiloeiro formulado por
CIA 0004630-39.2025.8.11.0003
FRANCIELE APARECIDA DA SILVA. O credenciamento de leiloeiros é
Requerente: SITELBRA – SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL
regido pelo disposto na Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça
LTDA
e com observância, nos Provimentos nº 25/2011 e 24/2012 do Conselho da
Advogado: CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS – OAB/DF 13595
Magistratura e na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de recurso inominado
Justiça do Estado de Mato Grosso (artigos 1087 e seguintes), normas as
pago por SITELBRA – SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL
quais preveem que o credenciamento de leiloeiro oficial se dá mediante
LTDA-ME, apresentando a guia de n. único 08229.303.12.2024-0, vinculada
habilitação por processo seletivo aberto pela Diretoria do Foro da Comarca
ao processo 1012947- 43.2024.8.11.0003 do 1° Juizado Especial de
interessada. Desse modo, diante da ausência de processo seletivo em
Rondonópolis. Considerando o decurso de prazo certificado, bem como a
andamento na Comarca de Sinop, indefiro o credenciamento da leiloeir a
ausência do documento necessário identificado pela Diretoria do Foro
FRANCIELE APARECIDA DA SILVA. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se
(eventos 4, 9, 10 e 11), determino o ARQUIVAMENTO provisório do
Sinop-MT, 10 de julho de 2025. Assinada Digitalmente Melissa de Lima Araújo
procedimento administrativo até eventual manifestação da parte interessada,
Juíza de Direito e Diretora do Foro
devendo ser observado o prazo prescricional. Às providências. Aline Luciane
Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro
Comarca de Várzea Grande
CIA 0010371-69.2025.8.11.0000
Requerente: BANCO C6 BANK Diretoria do Fórum
Advogada: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES – OAB/MT 11.877/A
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de diligência paga por Divisão de Recursos Humanos
BANCO C6 BANK, apresentando a guia de n. único 49927.303.01.2025-0 (R$
50,86) vinculada ao processo 1001268-12.2025.8.11.0003 da 3ª Vara Cível de
Rondonópolis. Considerando o decurso de prazo certificado, bem como a Portaria
ausência do documento necessário identificado pela Diretoria do Foro
(eventos 5, 7, 10, 11 e 12), determino o ARQUIVAMENTO provisório do
procedimento administrativo até eventual manifestação da parte interessada, PORTARIA N. 167/2025/RH
devendo ser observado o prazo prescricional. Às providências. Aline Luciane O doutor HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA, Juiz de Direito Diretor Substituto
Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais;
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
Comarca de Sinop
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
Portaria outras providências.
Considerando que a servidora Valdneia Alves Duarte, matrícula: 7840,
Gestora Judiciária da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões da
PORTARIA N. 85/2025-cnpar Comarca de Várzea Grande, estará no gozo de férias de 10 (dez) dias
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da exercício 2024, e de 02 (duas) compensatórias no período de 07.07.2025 à
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 18.07.2025.
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 82 da Lei Estadual nº 4.964, de RESOLVE:
26 de dezembro de 1985, do Código de Organização Judiciária do Estado – Art. 1º - DESIGNAR a servidora ANTONIA REGINA DOMINGUES, Técnica
COJE e Capítulo II, que trata da Função Correicional e da Fiscalização Judiciária, Matrícula: 7864, CPF: 527.975.111-15, para exercer o cargo de
Administrativa, nos §§ 2º e 3º do Artigo 6º e Artigo 8º da Consolidação das Gestora Judiciária na 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões da
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Extrajudicial - Comarca de Várzea Grande, de 07.07.2025 a 18.07.2025 durante a ausência
Disponibilizado 11/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11983 12