Processo ativo

Arbore Engenharia Ltda - Vistos. Primeiro, passo a análise de pedido de redistribuição dos autos à 17ª Câmara de

1001959-09.2025.8.26.0003
discutido nesses
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: discutido nesses
Partes e Advogados
Apelado: Arbore Engenharia Ltda - Vistos. Primeiro, passo a análi *** Arbore Engenharia Ltda - Vistos. Primeiro, passo a análise de pedido de redistribuição dos autos à 17ª Câmara de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001959-09.2025.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Carlos dos Santos
- Apelado: Arbore Engenharia Ltda - Vistos. Primeiro, passo a análise de pedido de redistribuição dos autos à 17ª Câmara de
Direito Privado deste Tribunal. Anota-se dos autos a existência de agravo de instrumento julgado pelo I. Desembargador Afonso
Bráz, em razão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da decisão proferida nos autos de nº 1011931-08.2022.8.26.0003. Contudo, em que pese os argumentos do
apelante, as ações não são conexas, tendo apenas as mesmas partes. Os pedidos e as causas de pedir são diferentes e não
houve, no acordão proferido pela 17ª Câmara de Direito Privado, qualquer juízo de valor quanto ao assunto discutido nesses
autos. Destarte, rejeita-se o pedido de redistribuição. Por fim, nos termos do art. 99, §7 do CPC, passo a analisar o pedido
recursal de justiça gratuita. A finalidade da Lei nº 1.060/50 e do Código de Processo Civil é proporcionar a assistência judiciária
aos necessitados, assim considerados todos que não tenham condições econômicas de “pagar as custas do processo e os
honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.” (art. 2º, parágrafo único). Assim, no prazo de 10 dias,
tragam o apelante as cópias dos três últimos demonstrativos de pagamentos, as cópias completas das declarações prestadas
ao Fisco dos dois últimos exercícios (IRPF), bem como os extratos de cartão de crédito e contas bancárias (investimentos,
contas corrente e poupança) dos últimos 30 dias. Ressalta-se que a simples declaração de mão própria não tem o condão de
comprovar o alegado. Ou recolha o preparo. O não cumprimento na íntegra do aqui determinado poderá acarretar o indeferimento
do pedido de justiça gratuita, com determinação de recolhimento do preparo sob pena de deserção do recurso. - Magistrado(a)
Ronnie Herbert Barros Soares - Advs: Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB: 111133/SP) - Gustavo Pinheiro Guimaraes Padilha
(OAB: 178268A/SP) - Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:13
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