Processo ativo
arcar com as custas e despesas, além de do pagamento
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Identificação
Nº Processo: 1003592-60.2023.8.26.0024
Partes e Advogados
Autor: arcar com as custas e desp *** arcar com as custas e despesas, além de do pagamento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
4. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5. No prazo de
30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se
à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6. Caso a parte autora do processo tenha se be ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. neficiado da
isenção de custas quando da distribuição da ação (“gratuidade da Justiça”), fica a parte vencida intimada a recolher o valor
relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas
até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se
o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das
NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7. Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-
se por 30 dias. 8. No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado
e arquive-se. 9. Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se
eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro. Intime-se. - ADV:
VINICIUS TAMAI MANSOR (OAB 497218/SP)
Processo 1003592-60.2023.8.26.0024 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.A. - W.M.C.F. - Vistos. Intime-se o advogado
Dr. Fernando Arantes de Almeida para apresentar a procuração e declaração de fls. 98/99 devidamente assinados. Oficie-se
ao IMESC, através do Portal Eletrônico, para designação de data, local e horário para a realização da perícia, com cópia dos
quesitos apresentados, que deverão ser obrigatoriamente respondidos, bem como cópia desta decisão, devendo o expert fazer
descrição minuciosa, expressa e detalhada acerca dos limites e extensão da eventual incapacidade da parte requerida, atento
às inovações trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Designada data e hora, intime-se pessoalmente a parte autora
por Oficial de Justiça. Ciência ao MP. Int. - ADV: NEI FERNANDO VITAL PINTO (OAB 135236/SP), FERNANDO ARANTES DE
ALMEIDA (OAB 31067/SP), NELSON LUIZ MODESTO JUNIOR (OAB 331533/SP)
Processo 1003624-70.2020.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Citroplast Industria e Comercio de
Papeis e Plasticos Ltda - Vistos. Ciência do desarquivamento do feito. Diga a parte autora em prosseguimento, em 15 dias.
No silêncio, tornem à fila de arquivo 61614 Int. - ADV: VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), ANTONIO RICARDO
CHIQUITO (OAB 507772/SP), MARCIO GIMENES DOS SANTOS (OAB 268288/SP)
Processo 1003747-34.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Catarina Célia Pereira
da Silva - Construtora Aterpa S/A - Feito já extinto e recolhidas as custas finais, devidamente vinculadas ao presente feito
através do sistema de Portal de Custas. Assim, arquive-se definitivamente. Intime-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO LEONARDO
RIBEIRO (OAB 405153/SP), FAUEZ OLIVEIRA KASSAB (OAB 397672/SP)
Processo 1003908-39.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Luiza Ferreira Batista -
Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso,
definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. O peticionamento de Cumprimento de Sentença
deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e
certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do
procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda
o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito,
observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3. Advirto
à parte que é obrigação do exequente “proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos
de constrição realizados, para conhecimento de terceiros”, conforme CPC 799, IX. Para tanto, é possível requerer certidão de
ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4. Aguarde-se em cartório pelo prazo
de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5. No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de
ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento,
arquivando-se. 6. Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação
(“gratuidade da Justiça”), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, §
5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir
de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena
de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7. Não
recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8. No silêncio, expeça-se o necessário para
inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 9. Por fim, determino seja feita conferência
sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente
após a sentença, com a respectiva correção do cadastro. Intime-se. - ADV: MARCELO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 9089/SC), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), FRANCINE CRISTINA BERNES REIS (OAB
258387/RJ)
Processo 1004039-14.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dorival Antonio da Silva
- Vistos. Traslade-se cópia de fls. 61/62 para o incidente de cumprimento de sentença apenso nº 00037995-05.2024,8.26.0024,
tornando lá conclusos para deliberação. Sem prejuízo, aguarde-se recolhimento das custas iniciais pelo requerido (vencido)
por mais 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. - ADV: VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP),
LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP)
Processo 1004094-62.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elias da Silva Souza -
America Net LTDA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, I, do CPC. Diante da sucumbência, deverá o autor arcar com as custas e despesas, além de do pagamento
de honorários advocatícios da parte adversa, fixados 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85. §2º, do
CPC. P.R.I. - ADV: DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP), FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP)
Processo 1004151-17.2023.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigo Boreli dos Santos - Vistos.
Cobre-se resposta ao ofício encaminhado via e-mail, certificando-se. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: RAFAEL BORELI
DOS SANTOS (OAB 449965/SP)
Processo 1004359-64.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Andreia dos Santos Souza
- Vistos. Em continuidade ao andamento do feito, diga a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 68, em 15
dias. Após, conclusos. Int. - ADV: FABIO ANTONIO OBICI (OAB 121855/SP)
Processo 1004411-31.2022.8.26.0024 - Monitória - Previdência privada - Fundação CESP - João Willie Galera Castilho -
Vistos. Digam as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão, na qual será deliberada a
homologação do laudo e expedição de MLE ao perito ou envio para esclarecimentos adicionais pelo expert, se o caso. Intimem-
se. - ADV: DANIEL ALVES TEIXEIRA (OAB 356158/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), RENATO JOSÉ DAS
NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
Processo 1004439-67.2020.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
4. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5. No prazo de
30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se
à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6. Caso a parte autora do processo tenha se be ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. neficiado da
isenção de custas quando da distribuição da ação (“gratuidade da Justiça”), fica a parte vencida intimada a recolher o valor
relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas
até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se
o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das
NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7. Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-
se por 30 dias. 8. No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado
e arquive-se. 9. Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se
eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro. Intime-se. - ADV:
VINICIUS TAMAI MANSOR (OAB 497218/SP)
Processo 1003592-60.2023.8.26.0024 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.A. - W.M.C.F. - Vistos. Intime-se o advogado
Dr. Fernando Arantes de Almeida para apresentar a procuração e declaração de fls. 98/99 devidamente assinados. Oficie-se
ao IMESC, através do Portal Eletrônico, para designação de data, local e horário para a realização da perícia, com cópia dos
quesitos apresentados, que deverão ser obrigatoriamente respondidos, bem como cópia desta decisão, devendo o expert fazer
descrição minuciosa, expressa e detalhada acerca dos limites e extensão da eventual incapacidade da parte requerida, atento
às inovações trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Designada data e hora, intime-se pessoalmente a parte autora
por Oficial de Justiça. Ciência ao MP. Int. - ADV: NEI FERNANDO VITAL PINTO (OAB 135236/SP), FERNANDO ARANTES DE
ALMEIDA (OAB 31067/SP), NELSON LUIZ MODESTO JUNIOR (OAB 331533/SP)
Processo 1003624-70.2020.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Citroplast Industria e Comercio de
Papeis e Plasticos Ltda - Vistos. Ciência do desarquivamento do feito. Diga a parte autora em prosseguimento, em 15 dias.
No silêncio, tornem à fila de arquivo 61614 Int. - ADV: VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), ANTONIO RICARDO
CHIQUITO (OAB 507772/SP), MARCIO GIMENES DOS SANTOS (OAB 268288/SP)
Processo 1003747-34.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Catarina Célia Pereira
da Silva - Construtora Aterpa S/A - Feito já extinto e recolhidas as custas finais, devidamente vinculadas ao presente feito
através do sistema de Portal de Custas. Assim, arquive-se definitivamente. Intime-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO LEONARDO
RIBEIRO (OAB 405153/SP), FAUEZ OLIVEIRA KASSAB (OAB 397672/SP)
Processo 1003908-39.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Luiza Ferreira Batista -
Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso,
definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. O peticionamento de Cumprimento de Sentença
deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e
certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do
procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda
o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito,
observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3. Advirto
à parte que é obrigação do exequente “proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos
de constrição realizados, para conhecimento de terceiros”, conforme CPC 799, IX. Para tanto, é possível requerer certidão de
ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4. Aguarde-se em cartório pelo prazo
de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5. No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de
ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento,
arquivando-se. 6. Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação
(“gratuidade da Justiça”), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, §
5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir
de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena
de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7. Não
recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8. No silêncio, expeça-se o necessário para
inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 9. Por fim, determino seja feita conferência
sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente
após a sentença, com a respectiva correção do cadastro. Intime-se. - ADV: MARCELO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 9089/SC), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), FRANCINE CRISTINA BERNES REIS (OAB
258387/RJ)
Processo 1004039-14.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dorival Antonio da Silva
- Vistos. Traslade-se cópia de fls. 61/62 para o incidente de cumprimento de sentença apenso nº 00037995-05.2024,8.26.0024,
tornando lá conclusos para deliberação. Sem prejuízo, aguarde-se recolhimento das custas iniciais pelo requerido (vencido)
por mais 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. - ADV: VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP),
LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP)
Processo 1004094-62.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elias da Silva Souza -
America Net LTDA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, I, do CPC. Diante da sucumbência, deverá o autor arcar com as custas e despesas, além de do pagamento
de honorários advocatícios da parte adversa, fixados 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85. §2º, do
CPC. P.R.I. - ADV: DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP), FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP)
Processo 1004151-17.2023.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigo Boreli dos Santos - Vistos.
Cobre-se resposta ao ofício encaminhado via e-mail, certificando-se. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: RAFAEL BORELI
DOS SANTOS (OAB 449965/SP)
Processo 1004359-64.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Andreia dos Santos Souza
- Vistos. Em continuidade ao andamento do feito, diga a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 68, em 15
dias. Após, conclusos. Int. - ADV: FABIO ANTONIO OBICI (OAB 121855/SP)
Processo 1004411-31.2022.8.26.0024 - Monitória - Previdência privada - Fundação CESP - João Willie Galera Castilho -
Vistos. Digam as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão, na qual será deliberada a
homologação do laudo e expedição de MLE ao perito ou envio para esclarecimentos adicionais pelo expert, se o caso. Intimem-
se. - ADV: DANIEL ALVES TEIXEIRA (OAB 356158/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), RENATO JOSÉ DAS
NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
Processo 1004439-67.2020.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º