Processo ativo

arcar com honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor atualizado

1012486-23.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: arcar com honorários advocatícios no p *** arcar com honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor atualizado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
(OAB 345596/SP)
Processo 1012486-23.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Adjane Cristina da Silva Juvino - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo pra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zo, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de
testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos
artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013190-36.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Felipe de Souza Quaresma - Vistos.
Na decisão inicial, a parte autora foi intimada para emendar a inicial e/ou providenciar o recolhimento das custas e despesas
processuais. O prazo decorreu “in albis”. Ocorre que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, incumbe-lhe recolher
as custas iniciais, conforme disposto no art. 4º, inciso I da Lei Estadual nº 11.608/03. Ante o exposto, ausentes os pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido da ação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do
Código de Processo Civil. A extinção do feito não isenta a parte autora do recolhimento da taxa judiciária, cujo fato gerador é
a distribuição da ação, eis que, desde então, há necessidade de efetiva atuação dos servidores e magistrados, movimentando
a máquina judiciária. Sendo assim, em conformidade com o estabelecido no artigo 4º, I, III da Lei 11.608/2003, deverá a
parte autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária (1.5 % sobre o valor da causa (sendo 2% em caso de execução de
título extrajudicial), observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs), através de Guia DARE (Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais - SP - Código 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de
acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo
de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação (observando-se o disposto no art. 274, caput, e
parágrafo único, do Código de Processo Civil), fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através
de Guia DARE (Códigonbsp 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Após o transito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos,
anotando-se a baixa definitiva no sistema SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: NERCI LUCON BELLISSI (OAB
262432/SP)
Processo 1013597-42.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Olgamara Coelho Catão Vilela
- - Luis André Vilela - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Na confluência do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a pretensão inicial, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do CPC. Atento à sucumbência, deverá a parte
autora suportar os ônus das custas e despesas processuais. Ainda, considerando a ausência de condenação e a inexistência
de proveito econômico auferido, deverá o autor arcar com honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor atualizado
dado à causa (CPC, art. 85, § 2º). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LARISSA BEZERRA LIRA (OAB 38844/
CE), LARISSA BEZERRA LIRA (OAB 38844/CE), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS)
Processo 1014015-77.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1014151-11.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Inprint Informática e Serviços
Ltda. Epp - Ciência sobre a resposta da pesquisa eletrônica realizada junto ao sistema Sniper, cadastrada como “documentos
sigilosos”, preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão
servir-se para fins estranhos à lide. - ADV: MARÍLIA GABRIELA ARRUDA DE OLIVEIRA (OAB 419927/SP)
Processo 1014577-57.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Clara de Souza Cruz
(menor) - - Vanessa de Souza Cruz - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - H.P.I. - C E R T I D Ã O - RECOLHIMENTO
DO PREPARO Certifico e dou fé que as custas de preparo foram recolhidas, tendo sido a guia de recolhimento devidamente
vinculada ao processo. Nada Mais. São Paulo, 05 de maio de 2025. Eu, ___, Sostenes Valentin de Souza Guedes, Escrevente
Técnico Judiciário. VALOR DO PREPARO = R$ 2.190,60 VALOR RECOLHIDO = R$ 2.190,59 - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK
(OAB 349169/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), JULIA NEVES MARTINELLI (OAB 503262/SP), JULIA NEVES
MARTINELLI (OAB 503262/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 1015669-36.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Rosário Soares
Gardim - Credz S/A Instituição de Pagamento e outro - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa
extraída do Portal de Custas. - ADV: WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB
146169/SP), ROBERTA MESTRE LOPES (OAB 255247/SP)
Processo 1016034-90.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Douglas Mancinelli -
Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de
Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente
de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não
se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor juízo,
inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. SERGIO LUDOVICO MARTINS
Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO
QUINTELLA (OAB 450711/SP)
Processo 1016059-06.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Lucas Maia Nunes de Souza Carvalho - - Bruno Castro Muller Domingues de Souza - Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda.
(QuintoAndar) - - Wagner Rodrigo Valverde - Posto tudo isso, impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo
para conhecer e decidir sobre os fatos narrados pelas partes, dada a convenção e instauração da arbitragem, de forma que
JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VII, do Código de Processo Civil. Arcará o autor
com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da
causa, a ser igualmente dividido em favor dos requeridos, observada a gratuidade deferida. P.R.I. - ADV: FRANCISCO ANTONIO
FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), CRISTIANO COSTA SARTORI (OAB 236000/SP), ISABELLA CARVALHO ALMEIDA (OAB
78183/BA), ISABELLA CARVALHO ALMEIDA (OAB 78183/BA)
Processo 1016243-25.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Margareth Dutra de Souza Dornellas
- Gol Linhas Aéreas S/A - Nos termos do artigo 437, parágrafo 1º do CPC, intimo a parte ré a manifestar-se, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre o documento apresentado às fls. retro. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:39
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