Processo ativo
arcar com honorários advocatícios no patamar de
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Identificação
Nº Processo: 1142184-16.2024.8.26.0100
Ação: e Solucoes Tecnologicas Ltda - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
Partes e Advogados
Autor: arcar com honorários adv *** arcar com honorários advocatícios no patamar de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos
controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Em caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas,
preferencialmente com meios para sua intimação, inclusive para audiência virtual ou híbrida. Para os fins d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os arts. 139, inciso
V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa
de conciliação. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), DANIEL FERNANDO NARDON
(OAB 46277/RS)
Processo 1142184-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - L.S.N. - F.S.O.B.
- Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca
à decisão ou obscuridade. Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são
os embargos, se existir. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB
360539/SP)
Processo 1142204-75.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angela Maria Biz Rosa
Antunes - Banco do Brasil S.A. - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse
no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG
nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução
de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados
ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV:
GUILHERME TCHAKERIAN (OAB 261029/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1142774-90.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Xiao Sijia - 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre
as partes às fls. 84/87 nos termos ali avençados, e como consequência JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do
mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, dispensadas custas remanescentes nos
termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual,
certifique a Serventia o trânsito em julgado. Arquive-se com as devidas comunicações. - ADV: FERNANDO ABREU GUIMARÃES
(OAB 310165/SP)
Processo 1145139-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristhian Felipe Machado da Silva
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - III - Dispositivo NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Atento
à sucumbência, deverá a parte autora suportar os ônus das custas e despesas processuais. Ainda, considerando a ausência de
condenação e a inexistência de proveito econômico auferido, deverá o autor arcar com honorários advocatícios no patamar de
10% sobre o valor atualizado dado à causa (CPC, art. 85, § 2º). Observado os benefícios da gratuidade processual concedida.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), LAIS CRISTINE
CAVALCANTI (OAB 502985/SP)
Processo 1145289-35.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Wk Importacao e Solucoes Tecnologicas Ltda - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
MARYELLE DA SILVA VITÓRIO (OAB 18628/PI), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1145703-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Marcelo Carlos de Almeida
Junior - Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.a. - Providencie a parte requerida, no prazo de 15(quinze) dias, a
regularização da guia Dare (fls. 327) por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com a correta indicação da
guia DARE emitida e paga, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021. - ADV: GUSTAVO MIZRAHI (OAB 178823/RJ), DAVI
LEITE SAMPAIO ARANTES DOS SANTOS (OAB 322282/SP)
Processo 1146267-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marco Aurelio Nunes
Candido - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Ciência à parte autora do cumprimento da liminar noticiado. No mais,
reitero decisão retro. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), REGINALDO GRANGEIRO
CHAMPI (OAB 167322/SP)
Processo 1147102-63.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito Ii Brasil
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Mercado Crédito Ii Brasil Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados ajuizou a presente Execução de Título Extrajudicial contra Erkom Ltda, requerendo
a homologação de acordo. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
retro. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a
execução, nos termos do art. 922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias,
noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R. I. -
ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO NEVES DA COSTA PEREIRA (OAB 326545/SP)
Processo 1147604-36.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls. 739. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/
SP)
Processo 1147697-62.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Helbor Home Flex Jardins - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo
Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo
1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e,
oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. R. P. I. - ADV: SEBASTIAO
ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), NATÁLIA MARQUES DE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 282367/SP)
Processo 1147796-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosineide de
Jesus França - Diante do tempo decorrido, recolha o (a) autor (a) as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição
da dívida ativa. - ADV: RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP)
Processo 1148501-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marli do Rocio Dias Nunes - Vistos.
Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas finais. Em caso de insuficiência, intime-se
a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. Caso contrário, remetam-se os autos definitivamente ao
arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para
queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos
controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Em caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas,
preferencialmente com meios para sua intimação, inclusive para audiência virtual ou híbrida. Para os fins d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os arts. 139, inciso
V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa
de conciliação. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), DANIEL FERNANDO NARDON
(OAB 46277/RS)
Processo 1142184-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - L.S.N. - F.S.O.B.
- Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca
à decisão ou obscuridade. Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são
os embargos, se existir. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB
360539/SP)
Processo 1142204-75.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angela Maria Biz Rosa
Antunes - Banco do Brasil S.A. - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse
no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG
nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução
de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados
ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV:
GUILHERME TCHAKERIAN (OAB 261029/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1142774-90.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Xiao Sijia - 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre
as partes às fls. 84/87 nos termos ali avençados, e como consequência JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do
mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, dispensadas custas remanescentes nos
termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual,
certifique a Serventia o trânsito em julgado. Arquive-se com as devidas comunicações. - ADV: FERNANDO ABREU GUIMARÃES
(OAB 310165/SP)
Processo 1145139-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristhian Felipe Machado da Silva
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - III - Dispositivo NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Atento
à sucumbência, deverá a parte autora suportar os ônus das custas e despesas processuais. Ainda, considerando a ausência de
condenação e a inexistência de proveito econômico auferido, deverá o autor arcar com honorários advocatícios no patamar de
10% sobre o valor atualizado dado à causa (CPC, art. 85, § 2º). Observado os benefícios da gratuidade processual concedida.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), LAIS CRISTINE
CAVALCANTI (OAB 502985/SP)
Processo 1145289-35.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Wk Importacao e Solucoes Tecnologicas Ltda - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
MARYELLE DA SILVA VITÓRIO (OAB 18628/PI), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1145703-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Marcelo Carlos de Almeida
Junior - Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.a. - Providencie a parte requerida, no prazo de 15(quinze) dias, a
regularização da guia Dare (fls. 327) por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com a correta indicação da
guia DARE emitida e paga, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021. - ADV: GUSTAVO MIZRAHI (OAB 178823/RJ), DAVI
LEITE SAMPAIO ARANTES DOS SANTOS (OAB 322282/SP)
Processo 1146267-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marco Aurelio Nunes
Candido - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Ciência à parte autora do cumprimento da liminar noticiado. No mais,
reitero decisão retro. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), REGINALDO GRANGEIRO
CHAMPI (OAB 167322/SP)
Processo 1147102-63.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito Ii Brasil
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Mercado Crédito Ii Brasil Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados ajuizou a presente Execução de Título Extrajudicial contra Erkom Ltda, requerendo
a homologação de acordo. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
retro. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a
execução, nos termos do art. 922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias,
noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R. I. -
ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO NEVES DA COSTA PEREIRA (OAB 326545/SP)
Processo 1147604-36.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls. 739. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/
SP)
Processo 1147697-62.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Helbor Home Flex Jardins - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo
Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo
1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e,
oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. R. P. I. - ADV: SEBASTIAO
ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), NATÁLIA MARQUES DE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 282367/SP)
Processo 1147796-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosineide de
Jesus França - Diante do tempo decorrido, recolha o (a) autor (a) as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição
da dívida ativa. - ADV: RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP)
Processo 1148501-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marli do Rocio Dias Nunes - Vistos.
Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas finais. Em caso de insuficiência, intime-se
a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. Caso contrário, remetam-se os autos definitivamente ao
arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para
queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º