Processo ativo
arcará com 10% e os réus com 90% das despesas processuais. Em relação aos honorários advocatícios, condeno o autor
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0018004-22.2023.8.26.0506
Vara: de Família e Sucessões desta Comarca, pelo que devem ser substituídos por ESPÓLIO DE
Partes e Advogados
Autor: arcará com 10% e os réus com 90% das despesas processuais *** arcará com 10% e os réus com 90% das despesas processuais. Em relação aos honorários advocatícios, condeno o autor
Advogados e OAB
Advogado: dos réus honorários advocatícios que fixo em 10% so *** dos réus honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor pleiteado a título de danos morais e os
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
atividade cognitiva do procedimento comum e, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente
procedente a demanda para o exato fim de condenar os réus ao custeio do valor total do financiamento. Em razão da
sucumbência recíproca, e por força no disposto nos artigos 82, §2º, 84, 85, §14 e 86, todos do Código de Process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Civil, o
autor arcará com 10% e os réus com 90% das despesas processuais. Em relação aos honorários advocatícios, condeno o autor
a pagar ao advogado dos réus honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor pleiteado a título de danos morais e os
réus a pagarem ao advogado da autora 10% sobre a condenação. Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, ficarão
tais obrigações sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§
2º e 3º). P. Intime-se. Ribeirão Preto, 28 de abril de 2025. - ADV: THIFANY GENTILE MIQUELETTI (OAB 383397/SP), WEST
ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 448993/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
Processo 0018004-22.2023.8.26.0506 (processo principal 1034440-39.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Prescrição e Decadência - Luã Dea Meneghetti Lima - Via Varejo S/A - Ante o exposto, conheço do recurso e nego-
lhe provimento. Intime-se. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB
122249/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0018418-16.2006.8.26.0506 (apensado ao processo 0019828-12.2006.8.26.0506) (598/2006) - Procedimento
Comum Cível - Planos de Saúde - Claudinei Malaspina - - Carlos Eduardo Malaspina - - Cristiano Malaspina - São Francisco
Sistemas de Saúde S/C Ltda - Medirp e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com
certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento
de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na
forma digital. Int. - ADV: MURILO JANZANTTI LAPENTA (OAB 178811/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), LUIZ ROBERTO SILVEIRA LAPENTA (OAB 21499/SP), LUIZ ROBERTO
SILVEIRA LAPENTA (OAB 21499/SP), LUIZ ROBERTO SILVEIRA LAPENTA (OAB 21499/SP)
Processo 0018638-92.1998.8.26.0506/03 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Vidracaria J. J. Ribeirao Preto Ltda
- Pascoal Antonio Bovino e outros - Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DE
PAULA BAGGINI ALVIM AFONSO (OAB 279215/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), ADILSON DOS SANTOS
ARAUJO (OAB 126974/SP)
Processo 0018658-14.2020.8.26.0506 (processo principal 1037698-33.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações S/A - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 5(cinco) dias,
promover o recolhimento da taxa postal. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 0019091-82.2001.8.26.0506 (1126/2001) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Espólio Sebastiao
Leonidio Pires e outros - Camila Medim Abreu Goncalves - - Marilza Feitosa Medim - Vistos em decisão saneadora. A conexão
justifica a reunião dos feitos para economia de atos de instrução e para se evitar decisões conflitantes entre si sobretudo
de mérito. Respeitosamente, uma vez cunhado o título judicial condenatório, não se justifica mais na utilidade e economia a
cumulação das pretensões à satisfação do crédito exequendo num mesmo feito, sob pena de se prejudicar o fim do processo
em decorrência do tumulto gerado por diversas e incontroláveis circunstâncias da vida, como a morte das partes e dificuldades
de adequação dos polos. Todavia, diante do tempo transcorrido, para que se não se prejudique ainda mais o andamento do
feito passo a sanear o feito. A parte exequente SEBASTIÃO LEONÍDIO PIRES faleceu e com a partilha extrajudicial de bens, o
espólio desapareceu, donde deva ser substituído por seus sucessores, a saber, CARLOS ANTÔNIO PIRES e CARMEN SÍLVIA
PIRES aos quais defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. JULIA JOANA DA SILVA e ROQUE LEONARDO
DA SILVA também faleceram e em pesquisa no SAJ apurei que tramita inventário conjunto de seus bens, sem partilha, sob nº
1034570-73.2016 perante a 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, pelo que devem ser substituídos por ESPÓLIO DE
JULIA JOANA DA SILVA e ESPÓLIO DE ROQUE LEONARDO DA SILVA representados pela inventariante Maria das Graças da
Silva, CPF nº 150811088-39, RG 165550314, residente à Rua Doutor Linadoro Machado SantAnna, 171, casa, Adão do Carmo
Leonel, CEP 14031-700, Ribeirão Preto/SP, devendo mover incidente de cumprimento de sentença, se o caso, em apenso aos
autos nº 1007345-69.2002, para se evitar tumulto e procrastinação. Expeça-se, pois, carta com AR, como diligência do juízo para
o fim supracitado. No mais, manifestem-se as partes exequentes e executadas sobre o pedido de designação de audiência de
tentativa de conciliação formulado a fls. 1059, por LUCIMAR LOPES, no prazo quinze dias. - ADV: IARA APARECIDA PEREIRA
(OAB 81168/SP), IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/
SP), IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), YARA
NANCY SEVERINO PETERS STOCKL (OAB 17456/SP), YARA NANCY SEVERINO PETERS STOCKL (OAB 17456/SP), YARA
NANCY SEVERINO PETERS STOCKL (OAB 17456/SP)
Processo 0019392-33.2018.8.26.0506 (processo principal 1043173-38.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Diante do cumprimento integral do acordo
celebrado entre as partes e da satisfação da obrigação, extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art.
1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), considero transitada em julgado nesta a sentença. Custas e despesas
processuais na forma da Lei, no silêncio da avença, dispensadas de eventuais custas finais em razão da transação (art. 90, § 3º,
do Código de Processo Civil). P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 0019906-73.2024.8.26.0506 (processo principal 1017357-49.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Companhia Ultragaz - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
complementar a taxa judiciária referente à distribuição do Incidente de Cumprimento de Sentença no valor de R$ 0,46 por meio
de guia DARE, código 230-6, conforme planilha juntada a fls. 13. - ADV: LEONARDO ALVES CANUTO (OAB 355791/SP), CELIA
CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP)
Processo 0020412-49.2024.8.26.0506 (processo principal 1031254-76.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Dirceu Cristiano Terribille - BANCO SAFRA S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP), MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP)
Processo 0021267-62.2023.8.26.0506 (processo principal 1041335-55.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Coelho Vignini Advogados Associados - Rubens Paulo de Souza - - Maria Isabel Ventrici
de Souza - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas,, em aberto, no valor de R$ 222,69 - ( guia dare
230-6), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: CARLA BALDO CRUVINEL FRIN
(OAB 379016/SP), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP), CARLA BALDO CRUVINEL FRIN (OAB 379016/SP), NAYARA
FINOTTI GARCIA (OAB 373348/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
atividade cognitiva do procedimento comum e, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente
procedente a demanda para o exato fim de condenar os réus ao custeio do valor total do financiamento. Em razão da
sucumbência recíproca, e por força no disposto nos artigos 82, §2º, 84, 85, §14 e 86, todos do Código de Process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Civil, o
autor arcará com 10% e os réus com 90% das despesas processuais. Em relação aos honorários advocatícios, condeno o autor
a pagar ao advogado dos réus honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor pleiteado a título de danos morais e os
réus a pagarem ao advogado da autora 10% sobre a condenação. Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, ficarão
tais obrigações sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§
2º e 3º). P. Intime-se. Ribeirão Preto, 28 de abril de 2025. - ADV: THIFANY GENTILE MIQUELETTI (OAB 383397/SP), WEST
ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 448993/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
Processo 0018004-22.2023.8.26.0506 (processo principal 1034440-39.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Prescrição e Decadência - Luã Dea Meneghetti Lima - Via Varejo S/A - Ante o exposto, conheço do recurso e nego-
lhe provimento. Intime-se. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB
122249/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0018418-16.2006.8.26.0506 (apensado ao processo 0019828-12.2006.8.26.0506) (598/2006) - Procedimento
Comum Cível - Planos de Saúde - Claudinei Malaspina - - Carlos Eduardo Malaspina - - Cristiano Malaspina - São Francisco
Sistemas de Saúde S/C Ltda - Medirp e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com
certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento
de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na
forma digital. Int. - ADV: MURILO JANZANTTI LAPENTA (OAB 178811/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), LUIZ ROBERTO SILVEIRA LAPENTA (OAB 21499/SP), LUIZ ROBERTO
SILVEIRA LAPENTA (OAB 21499/SP), LUIZ ROBERTO SILVEIRA LAPENTA (OAB 21499/SP)
Processo 0018638-92.1998.8.26.0506/03 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Vidracaria J. J. Ribeirao Preto Ltda
- Pascoal Antonio Bovino e outros - Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DE
PAULA BAGGINI ALVIM AFONSO (OAB 279215/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), ADILSON DOS SANTOS
ARAUJO (OAB 126974/SP)
Processo 0018658-14.2020.8.26.0506 (processo principal 1037698-33.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações S/A - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 5(cinco) dias,
promover o recolhimento da taxa postal. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 0019091-82.2001.8.26.0506 (1126/2001) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Espólio Sebastiao
Leonidio Pires e outros - Camila Medim Abreu Goncalves - - Marilza Feitosa Medim - Vistos em decisão saneadora. A conexão
justifica a reunião dos feitos para economia de atos de instrução e para se evitar decisões conflitantes entre si sobretudo
de mérito. Respeitosamente, uma vez cunhado o título judicial condenatório, não se justifica mais na utilidade e economia a
cumulação das pretensões à satisfação do crédito exequendo num mesmo feito, sob pena de se prejudicar o fim do processo
em decorrência do tumulto gerado por diversas e incontroláveis circunstâncias da vida, como a morte das partes e dificuldades
de adequação dos polos. Todavia, diante do tempo transcorrido, para que se não se prejudique ainda mais o andamento do
feito passo a sanear o feito. A parte exequente SEBASTIÃO LEONÍDIO PIRES faleceu e com a partilha extrajudicial de bens, o
espólio desapareceu, donde deva ser substituído por seus sucessores, a saber, CARLOS ANTÔNIO PIRES e CARMEN SÍLVIA
PIRES aos quais defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. JULIA JOANA DA SILVA e ROQUE LEONARDO
DA SILVA também faleceram e em pesquisa no SAJ apurei que tramita inventário conjunto de seus bens, sem partilha, sob nº
1034570-73.2016 perante a 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, pelo que devem ser substituídos por ESPÓLIO DE
JULIA JOANA DA SILVA e ESPÓLIO DE ROQUE LEONARDO DA SILVA representados pela inventariante Maria das Graças da
Silva, CPF nº 150811088-39, RG 165550314, residente à Rua Doutor Linadoro Machado SantAnna, 171, casa, Adão do Carmo
Leonel, CEP 14031-700, Ribeirão Preto/SP, devendo mover incidente de cumprimento de sentença, se o caso, em apenso aos
autos nº 1007345-69.2002, para se evitar tumulto e procrastinação. Expeça-se, pois, carta com AR, como diligência do juízo para
o fim supracitado. No mais, manifestem-se as partes exequentes e executadas sobre o pedido de designação de audiência de
tentativa de conciliação formulado a fls. 1059, por LUCIMAR LOPES, no prazo quinze dias. - ADV: IARA APARECIDA PEREIRA
(OAB 81168/SP), IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/
SP), IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), YARA
NANCY SEVERINO PETERS STOCKL (OAB 17456/SP), YARA NANCY SEVERINO PETERS STOCKL (OAB 17456/SP), YARA
NANCY SEVERINO PETERS STOCKL (OAB 17456/SP)
Processo 0019392-33.2018.8.26.0506 (processo principal 1043173-38.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Diante do cumprimento integral do acordo
celebrado entre as partes e da satisfação da obrigação, extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art.
1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), considero transitada em julgado nesta a sentença. Custas e despesas
processuais na forma da Lei, no silêncio da avença, dispensadas de eventuais custas finais em razão da transação (art. 90, § 3º,
do Código de Processo Civil). P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 0019906-73.2024.8.26.0506 (processo principal 1017357-49.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Companhia Ultragaz - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
complementar a taxa judiciária referente à distribuição do Incidente de Cumprimento de Sentença no valor de R$ 0,46 por meio
de guia DARE, código 230-6, conforme planilha juntada a fls. 13. - ADV: LEONARDO ALVES CANUTO (OAB 355791/SP), CELIA
CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP)
Processo 0020412-49.2024.8.26.0506 (processo principal 1031254-76.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Dirceu Cristiano Terribille - BANCO SAFRA S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP), MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP)
Processo 0021267-62.2023.8.26.0506 (processo principal 1041335-55.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Coelho Vignini Advogados Associados - Rubens Paulo de Souza - - Maria Isabel Ventrici
de Souza - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas,, em aberto, no valor de R$ 222,69 - ( guia dare
230-6), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: CARLA BALDO CRUVINEL FRIN
(OAB 379016/SP), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP), CARLA BALDO CRUVINEL FRIN (OAB 379016/SP), NAYARA
FINOTTI GARCIA (OAB 373348/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º