Processo ativo
arcará com as custas processuais
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Identificação
Nº Processo: 1041703-59.2022.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: arcará com as cu *** arcará com as custas processuais
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas
que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a
com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. subsequente
de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP)
Processo 1041703-59.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adilson Bispo dos
Santos Santos - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de
justiça. - ADV: BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB 482395/SP)
Processo 1042959-71.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Cristiane Priscila dos Santos - As alegações das partes se ligam ao mérito e serão analisadas em sentença. Diante delas,
declaro encerrada a instrução e determino que as partes, querendo, apresentem seus memoriais no prazo comum de 10 dias.
Após, conclusos para sentença. - ADV: LUÍS GUSTAVO DE SOUZA ROCHA (OAB 313694/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1046260-55.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV:
NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1050593-21.2021.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s)
pesquisa(s) realizada(s). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1050809-11.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Providencie o procurador da parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1050820-74.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Tendo em vista as várias diligências efetivadas sem êxito, no sentido de localização de Jose Pacheco de Almeida Prado,
defiro o pedido formulado, expedindo-se o competente edital de citação, com o prazo de 20 dias, providenciando a serventia o
necessário. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1053973-47.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Emerson da Silva Alves -
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o(s) ofício(s) juntados aos autos. - ADV: PRISCILA BRAGA ROSSI (OAB
455309/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1055435-73.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose Francisco Damasceno - Mapfre Seguros
Gerais S.A. - Isso posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Pela sucumbência, o Autor arcará com as custas processuais
e honorários advocatícios à parte contrária, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no
artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP),
ANTÔNIO GALVÃO RESENDE BARRETO FILHO (OAB 289646/SP)
Processo 1056350-59.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Cervantes Ltda -
Chelida da Silva - Posto isso, ACOLHO O PEDIDO formulado por COLÉGIO CERVANTES LTDA em face de CHELIDA DA SILVA,
para condenar a ré no pagamento à parte autora da quantia de R$ 7.414,09, corrigida monetariamente desde a propositura de
demanda e computados os juros legais de mora desde a citação. Porque sucumbiu, a ré arcará com a totalidade das despesas
processuais e com a honorária do patrono da parte autora, que ora fixo em 15% do valor da condenação, atualizado. Com o
trânsito em julgado, diga a parte autora em termos de cumprimento da sentença. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO
(OAB 176354/SP), ANDRE LUIZ MACHADO DE AZEVEDO (OAB 228989/SP)
Processo 1056853-12.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Posto isso,
ACOLHO O PEDIDO formulado por BANCO BRADESCO S/A em face de MARCIO NAVAJAS, para condenar o réu no pagamento
à parte autora da quantia de R$ 149.278,70, corrigida monetariamente desde a propositura de demanda e computados os juros
legais de mora desde a citação. Porque sucumbiu, o réu arcará com a totalidade das despesas processuais e com a honorária
do patrono da autora, que ora fixo em 15% do valor da condenação, atualizado. Com o trânsito em julgado, diga a parte autora
em termos de cumprimento da sentença. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1057583-57.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Renan Donizeti do Carmo - 1- Manifeste-se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado
da sentença, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de
incidentes, por dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. 2- Não sendo beneficiário(a)
da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos
termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração
da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). 3- Deverá ainda observar que, para intimação
do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. 4- Decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/SP)
Processo 1059171-36.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Nilse Vignini Kusuda - Apesar da irresignação, não existem elementos que afastam a presunção de hipossuficiência declarada
pela parte requerida, de forma que, presentes os requisitos legais, defiro-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. No mais, não
havendo interesse das partes na dilação probatória e tendo em vista os documentos juntados durante a instrução, declaro
seu encerramento e determino que as partes, querendo, apresentem suas alegações finais no prazo de 10 dias. Em seguida,
conclusos para sentença. - ADV: ELLEN COELHO VIGNINI (OAB 95353/SP), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP),
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1063500-57.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nicolau G.
da Silva Ferreira Viana - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-
se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista o decurso de prazo para manifestação da
parte contrária. Para solicitações de pesquisa/penhora, providencie a juntada de planilha de cálculo atualizada do crédito ora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas
que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a
com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. subsequente
de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP)
Processo 1041703-59.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adilson Bispo dos
Santos Santos - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de
justiça. - ADV: BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB 482395/SP)
Processo 1042959-71.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Cristiane Priscila dos Santos - As alegações das partes se ligam ao mérito e serão analisadas em sentença. Diante delas,
declaro encerrada a instrução e determino que as partes, querendo, apresentem seus memoriais no prazo comum de 10 dias.
Após, conclusos para sentença. - ADV: LUÍS GUSTAVO DE SOUZA ROCHA (OAB 313694/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1046260-55.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV:
NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1050593-21.2021.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s)
pesquisa(s) realizada(s). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1050809-11.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Providencie o procurador da parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1050820-74.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Tendo em vista as várias diligências efetivadas sem êxito, no sentido de localização de Jose Pacheco de Almeida Prado,
defiro o pedido formulado, expedindo-se o competente edital de citação, com o prazo de 20 dias, providenciando a serventia o
necessário. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1053973-47.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Emerson da Silva Alves -
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o(s) ofício(s) juntados aos autos. - ADV: PRISCILA BRAGA ROSSI (OAB
455309/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1055435-73.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose Francisco Damasceno - Mapfre Seguros
Gerais S.A. - Isso posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Pela sucumbência, o Autor arcará com as custas processuais
e honorários advocatícios à parte contrária, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no
artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP),
ANTÔNIO GALVÃO RESENDE BARRETO FILHO (OAB 289646/SP)
Processo 1056350-59.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Cervantes Ltda -
Chelida da Silva - Posto isso, ACOLHO O PEDIDO formulado por COLÉGIO CERVANTES LTDA em face de CHELIDA DA SILVA,
para condenar a ré no pagamento à parte autora da quantia de R$ 7.414,09, corrigida monetariamente desde a propositura de
demanda e computados os juros legais de mora desde a citação. Porque sucumbiu, a ré arcará com a totalidade das despesas
processuais e com a honorária do patrono da parte autora, que ora fixo em 15% do valor da condenação, atualizado. Com o
trânsito em julgado, diga a parte autora em termos de cumprimento da sentença. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO
(OAB 176354/SP), ANDRE LUIZ MACHADO DE AZEVEDO (OAB 228989/SP)
Processo 1056853-12.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Posto isso,
ACOLHO O PEDIDO formulado por BANCO BRADESCO S/A em face de MARCIO NAVAJAS, para condenar o réu no pagamento
à parte autora da quantia de R$ 149.278,70, corrigida monetariamente desde a propositura de demanda e computados os juros
legais de mora desde a citação. Porque sucumbiu, o réu arcará com a totalidade das despesas processuais e com a honorária
do patrono da autora, que ora fixo em 15% do valor da condenação, atualizado. Com o trânsito em julgado, diga a parte autora
em termos de cumprimento da sentença. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1057583-57.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Renan Donizeti do Carmo - 1- Manifeste-se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado
da sentença, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de
incidentes, por dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. 2- Não sendo beneficiário(a)
da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos
termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração
da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). 3- Deverá ainda observar que, para intimação
do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. 4- Decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/SP)
Processo 1059171-36.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Nilse Vignini Kusuda - Apesar da irresignação, não existem elementos que afastam a presunção de hipossuficiência declarada
pela parte requerida, de forma que, presentes os requisitos legais, defiro-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. No mais, não
havendo interesse das partes na dilação probatória e tendo em vista os documentos juntados durante a instrução, declaro
seu encerramento e determino que as partes, querendo, apresentem suas alegações finais no prazo de 10 dias. Em seguida,
conclusos para sentença. - ADV: ELLEN COELHO VIGNINI (OAB 95353/SP), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP),
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1063500-57.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nicolau G.
da Silva Ferreira Viana - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-
se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista o decurso de prazo para manifestação da
parte contrária. Para solicitações de pesquisa/penhora, providencie a juntada de planilha de cálculo atualizada do crédito ora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º