Processo ativo

arcará com as custas processuais relativas a ela e

1001571-30.2024.8.26.0266
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: arcará com as custas proc *** arcará com as custas processuais relativas a ela e
Nome: de solteira da autora. Custas na forma da lei, ob *** de solteira da autora. Custas na forma da lei, observando-se a gratuidade deferida. Pelo princípio
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Justiça, nos moldes do art. 98, § 3º, do mesmo Estatuto. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB
400764/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1001571-30.2024.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção - E.P.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias, em réplica. Intimem-se. - ADV: FABIO DE SOUZA MAIA (OAB 330714/SP)
Processo 1001585-48.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - José Claudio de Lima
- BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo
o feito com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O autor arcará com as custas processuais relativas a ela e
pagará honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 98, §3º do
CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se - ADV:
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA 7 LOBO & LOBO
ADVOGADOS (OAB 2049/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB
349410/SP)
Processo 1002878-53.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Gilberto Zanoni da Silva
- Hospital Santa Marcelina - Fl.1136: Ficam intimadas as partes da data designada para realização da Perícia. Devendo o
requerente comparecer ao INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC, na Praça Coronel
Sandoval de Figueiredo, nº 40, Vila Azevedo, São Paulo, na data de 04/04/2025, ÀS 10:45 HORAS, a fim de ser realizada a
PERÍCIA MÉDICA. O(a) periciando(a) deverá comparecer com 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, além de estar munido(a) de
documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, Carteira de Trabalho CTPS (todas que possuir), bem como exames de
laboratório, exames radiológicos, receitas médicas, etc, se porventura os tiver. - ADV: FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES
(OAB 256707/SP), ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP), JOAO BARONI NETO (OAB 334936/SP),
LINDINEZ COSTA CAMPOS (OAB 422004/SP)
Processo 1003210-20.2023.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.N.V. - Por essas razões, JULGO PROCEDENTE
o pedido para decretar o divórcio das partes, a fim de romper o vínculo conjugal e fazer cessar os deveres do casamento, bem
como a restabelecer o nome de solteira da autora. Custas na forma da lei, observando-se a gratuidade deferida. Pelo princípio
da causalidade, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus procuradores respectivos, os quais, considerando
o valor atribuído à causa, fixo em R$500,00 (quinhentos reais). Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. Intime-se o requerido por edital. - ADV: ANA
LAURA FIRMO MARQUES (OAB 425082/SP)
Processo 1003366-08.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - L.E.I.O. - CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL - CONSAÚDE - HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM
- - Instituto Socrates Guanaes - Isg e outro - Recebo os quesitos e a indicação do assistente técnico, às fls. 479/484 e 485/487.
Oficie-se ao IMESC, enviando cópia das petições supracitadas. Sem prejuízo, certifique-se o decurso de prazo à Fazenda
Estadual para apresentação de quesitos e bem como dê-se vista ao Ministério Público e à autora para se manifestar quanto
ao contido às fls. 488/491, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: ADILSON GUIMARÃES (OAB 156765/SP), GABRIEL
OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 405341/SP), ANATERCIA GOUVEA ROMANO (OAB 358871/SP), GABRIELLE FERREIRA DE
CARVALHO ISSAAC CHALITA (OAB 328474/SP), WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER (OAB 207504/SP)
Processo 1003723-85.2023.8.26.0266 - Monitória - Duplicata - Gianina São Paulo Distribuidora Ltda - Mais Atacado &
Mercado Ltda - Certifico e dou fé que expedi MLE nº 20250314145543047031 , em favor da parte autora, no valor de R$
1.291,92, de acordo com formulário apresentado às fls. 126/127 (e certidão de fl. 118), em cumprimento à determinação de fls.
128. Informamos que, tanto para a modalidade de transferência bancária como a de recebimento presencial no estabelecimento
bancário, deverá ser aguardada a assinatura da guia pelo Juiz, sendo que no caso da primeira opção, após esta assinatura, a
ordem será enviada automaticamente para o Banco do Brasil, que providenciará a devida transferência para a conta indicada,
sendo desnecessária qualquer providência pela parte interessada. Importante ressaltar que as partes deverão se atentar que
há prazo para os trâmites bancários e cartorários, não ocorrendo pagamentos imediatos após a emissão da guia. Deverão se
atentar ainda que o valor depositado nem sempre é o exato da expedição da guia, uma vez que poderão ser aplicados juros e
correção, além da possibilidade de ser descontado o valor de tarifas bancárias correspondentes à transferência. Assim, deverão
os beneficiários/titulares das contas bancárias acompanharem seus extratos bancários a fim de confirmar a efetividade dos
depósitos. Nada Mais - ADV: JEFFERSON MAURÍCIO RIBEIRO DE PINHO (OAB 250820/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB
154908/SP), PEDRO HENRIQUE DE ASSIS (OAB 360757/SP)
Processo 1003918-70.2023.8.26.0266 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Sebastiana Amancio de Lima - -
José Amancio de Lima - - Gerusa Amancio de Lima Duarte - - Gilvania Amancio de Lima Gomes - - Gizélia Amancio de Lima
- - Josenilda Amancio de Lima Souza - - Josete Amancio de Lima - - Josivaldo Amancio de Lima - - Genilza Amancio de Lima
- Vistos, Ainda falta a parte autora juntar os documentos determinados às fls. 153/154, 2, “a” e “b”. Concedo o prazo de 15
(quinze) dias para tanto. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FABIO DE SOUZA MAIA (OAB 330714/SP), FABIO
DE SOUZA MAIA (OAB 330714/SP), FABIO DE SOUZA MAIA (OAB 330714/SP), FABIO DE SOUZA MAIA (OAB 330714/SP),
FABIO DE SOUZA MAIA (OAB 330714/SP), FABIO DE SOUZA MAIA (OAB 330714/SP), FABIO DE SOUZA MAIA (OAB 330714/
SP), FABIO DE SOUZA MAIA (OAB 330714/SP), FABIO DE SOUZA MAIA (OAB 330714/SP)
Processo 1004079-46.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Severina Manoel Trajano da Silva
- Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - VISTOS. Fls. 254/262: ciente. Fls. 263/269: manifeste-se a autora,
- ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP)
Processo 1005047-76.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto, registrado civilmente como
Roberto da Silva - Master Prev Clube de Benefícios - Por essas razões, JULGO PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR
a inexistência da relação de associação entre as partes; DETERMINAR a cessação dos descontos em folha de pagamento do
benefício previdenciário recebido pelo autor, descrito como “CONTRIB. SINDNAPI 0800 357 7777”; bem como CONDENAR a ré
à repetição em dobro de todos os descontos já realizados, com atualização monetária desde os respectivos descontos e juros
de mora desde a citação, e ao pagamento, a título de indenização do dano moral, de R$ 2.500,00, com atualização monetária a
partir desta data e acréscimo de juros de mora desde a citação. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao recolhimento das
custas e despesas processuais que não foram adiantadas pelo autor e ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em
10% (dez por cento) do valor da causa, atualizado desde o ajuizamento segundo o INPC/IBGE, refletido na Tabela Prática para
Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais divulgada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e
acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, computados de forma simples, a partir do trânsito em julgado (art.
85, § 16, do Código de Processo Civil). Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença publicada nesta data, com a liberação
nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:27
Reportar