Processo ativo

Area- Associaçao Residencial e Empresarial Alphaville - III. Pelo exposto,

1005519-31.2020.8.26.0068
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Area- Associaçao Residencial e Empres *** Area- Associaçao Residencial e Empresarial Alphaville - III. Pelo exposto,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005519-31.2020.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Anatote Comercial
Empreedimento Imobiliário Spe Ltda - Apelado: Area- Associaçao Residencial e Empresarial Alphaville - III. Pelo exposto,
INADMITO o recurso extraordinário interposto por ANATOTE COMERCIAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., com
base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos
contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos
de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender
o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido:
RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in
DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Campos Mello
- Advs: Ian Gimenes Rocha (OAB: 297242/SP) - Guylherme de Almeida Santos (OAB: 286579/SP) - Paulo Sergio Ferreira de
Castro (OAB: 18230/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:37
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