Processo ativo
Arildo Lopes de Almeida - Fls. 300/305: 1. Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo
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Identificação
Nº Processo: 9266328-91.2008.8.26.0000
Partes e Advogados
Apelado: Arildo Lopes de Almeida - Fls. 300/305: 1. Embora *** Arildo Lopes de Almeida - Fls. 300/305: 1. Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 9266328-91.2008.8.26.0000 (991.08.092066-1) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante:
Banco Itaú S/A - Apelado: Arildo Lopes de Almeida - Fls. 300/305: 1. Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo
coletivo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com
mediação da Advocacia-Geral ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da União e interveniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo E. Supremo Tribunal
Federal, é prematuro declarar prejudicados os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver
a homologação do acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal
situação impediria que a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise dos recursos
interpostos e determino o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos
ora formulados. Com a homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos pendentes de
apreciação. Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará suspenso,
nos moldes determinados pelo E. Supremo Tribunal Federal. 2) Antes, porém, a fim de possibilitar a baixa dos autos em formato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante:
Banco Itaú S/A - Apelado: Arildo Lopes de Almeida - Fls. 300/305: 1. Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo
coletivo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com
mediação da Advocacia-Geral ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da União e interveniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo E. Supremo Tribunal
Federal, é prematuro declarar prejudicados os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver
a homologação do acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal
situação impediria que a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise dos recursos
interpostos e determino o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos
ora formulados. Com a homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos pendentes de
apreciação. Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará suspenso,
nos moldes determinados pelo E. Supremo Tribunal Federal. 2) Antes, porém, a fim de possibilitar a baixa dos autos em formato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º