Processo ativo
0010226-73.2024.5.03.0015
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Identificação
Nº Processo: 0010226-73.2024.5.03.0015
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Arlécio Franco Costa *** Arlécio Franco Costa Júnior - OAB/MG 73019
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4263/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 13
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2025
Carvalho, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Gonçalves Tomaz de Aquino - OAB/MG 131829, que não
Filho, Antônio Gomes de Vasconcelos, Gisele de Cássia Vieira Dias compareceu à sessão.
Macedo, Marcos Penido de Oliveira, Sérgio Oliveira de Alencar, Registrados o impedimento do Exmo. Desembargador Emerson
Danilo Siqueira de Castro Faria, Ricardo Marcelo Silva, José ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nilton José Alves Lage e a suspeição da Exma. Desembargadora
Ferreira Pandelot, Delane Marcolino Ferreira e Fernando César da Cristiana Maria Valadares Fenelon.
Fonseca. Cumprimentou o Procurador-Chefe da Procuradoria
Regional do Trabalho da 3ª Região, Dr. Arlélio de Carvalho Lage; o III. Processo PJe n. 0010226-73.2024.5.03.0015 AgRT
MM. Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Renato de Paula Amado; a Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
MM. Juíza Presidente da Amatra3, Dra. Anaximandra Kátia Abreu Agravante: Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais
Oliveira, representada pelo MM. Juiz Vice-Presidente da Amatra3, Advogados: Cândido Antônio de Souza Filho OAB/MG 81754
Dr. Washington Timóteo Teixeira Neto; demais juízes e juízas Elna Fidellis de Souza Wirz Leite OAB/MG 147737
presentes à sessão e os que assistem virtualmente; advogadas e Geraldo Hermógenes de Faria Neto OAB/MG 62241
advogados; Senhora Diretora Judiciária; Senhora Secretária do Sanny Carla Simões OAB/MG 125027
Pleno; demais servidoras e servidores que auxiliam na sessão; Bernardo Andrade Alcântara OAB/MG 114273
servidoras e servidores prestadores de serviço, estagiários, Agravado: Junta de Educação da Convenção Batista Mineira
Senhoras e Senhores presentes e todos que assistem virtualmente. Advogado: Arlécio Franco Costa Júnior - OAB/MG 73019
Estando na hora designada, satisfeito o quórum regimental e DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
pedindo a proteção Divina, declarou aberta a sessão ordinária do conhecer do Agravo Interno, por ser incabível, com aplicação da
Pleno do TRT de Minas do dia 12 de junho do ano de 2025. multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, em favor do
Agravado, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC; rejeitar o
Submetidas à apreciação do Colegiado, a Ata de n. 6, da sessão pedido formulado pela parte agravada de majoração de honorários
plenária ordinária virtual de processos eletrônicos do mês de maio advocatícios sucumbenciais.
de 2025, e a Ata de n. 7, da sessão ordinária do Tribunal Pleno de 8 Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
de maio de 2025, foram aprovadas à unanimidade. Oliveira.
Inscrito para sustentação oral o advogado Dr. Cândido Antônio de
Foram apregoados os processos inseridos na pauta. Souza Filho - OAB/MG 81754 (pelo agravante), que não
compareceu.
I. Processo PJe 0011091-44.2023.5.03.0173 AgRT Registrados os impedimentos dos Exmos. Desembargadores Maria
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Lúcia Cardoso de Magalhães, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Agravante:(cid:9) Celminas Ltda. e Vicente de Paula Maciel Júnior, e as suspeições dos Exmos.
Advogados: (cid:9) André Luís Miranda - OAB/MG 85731 Desembargadores Marcelo Lamego Pertence e Sércio da Silva
Alexandre Tannus - OAB/MG 80188 Peçanha.
Agravados: (cid:9) Barra Projetos e Construções Ltda. (1)
Ribeiro Barroso Construções Elétricas Ltda. (2) IV. Processo PJe n. 0010080-57.2024.5.03.0136 AgRT
Fagner da Rocha Ferreira (3) Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Advogados: Alexandre Tannus - OAB/MG 80188 (1, 2) Agravante: Associação Propagadora Esdeva
André Luís Miranda OAB/MG 85731(1, 2) Advogado: Luiz Rennó Netto - OAB/MG 108908
Eduardo Batista Bittar OAB/MG 135086 (3) Agravado: Igor Guilherme dos Reis
Eduardo Henrique Flores Ferreira (3) OAB/MG 128665 Advogada: Barbara Elyza de Souza - OAB/MG 210331
DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu retirar da pauta o processo DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
PJe 0011091-44.2023.5.03.0173 AgRT, em face do pedido acolher a preliminar e não conhecer do Agravo Interno, por ser
formulado pelo Exmo. Desembargador Relator, Sebastião Geraldo incabível e desfundamentado, aplicando multa à Agravante de 3%
de Oliveira. sobre o valor atualizado da causa, em favor do Agravado (art.
Estava inscrito para sustentação oral o Dr. André Luís Miranda 1.021, § 4º do CPC).
OAB/MG 85731, pela agravante Celminas Ltda. Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Oliveira.
II. Processo PJe n. 0011577-92.2025.5.03.0000 - MSCiv Assistiu ao julgamento, por videoconferência, o ilustre advogado Dr.
Relatora: Exma. Desembargadora Taisa Maria Macena de Lima Philippe Santiago Lima - OAB/MG 182538, pela agravante.
Impetrante: Tiago Jonas Gonçalves Tomaz de Aquino
Advogado: Tiago Jonas Gonçalves Tomaz de Aquino OAB/MG V. Processo PJe n. 0011017-94.2023.5.03.0009 AgRT
131829 Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Impetrado: Desembargador 2º Vice-Presidente do Tribunal Agravante: MRV Engenharia e Participações SA
Regional do Trabalho da 3ª Região Advogado: Paulo Ramiz Lasmar - OAB/MG 44692
Terceiro Interessado: MGS Minas Gerais Administração e Serviços Agravado: Porfírio Gomes Cardoso Filho
S.A. Advogado: Pascoal Batista - OAB/MG 129386
DECISÃO: (cid:9)O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, DECISÃO: (cid:9)O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
conhecer do agravo regimental e, no mérito, sem divergência, negar conhecer do Agravo Interno quanto às comissões por venda a prazo
-lhe provimento. e conhecer do apelo quanto às comissões por venda canceladas;
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. no mérito, sem divergência, negar-lhe provimento, e por maioria de
Atuou como Relatora a Exma. Desembargadora Taisa Maria votos, aplicar multa de 3%, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC,
Macena de Lima. em favor do Agravado.
Inscrito para sustentação oral o advogado Dr. Tiago Jonas Ficaram parcialmente vencidos, quanto à multa aplicada, os Exmos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2025
Carvalho, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Gonçalves Tomaz de Aquino - OAB/MG 131829, que não
Filho, Antônio Gomes de Vasconcelos, Gisele de Cássia Vieira Dias compareceu à sessão.
Macedo, Marcos Penido de Oliveira, Sérgio Oliveira de Alencar, Registrados o impedimento do Exmo. Desembargador Emerson
Danilo Siqueira de Castro Faria, Ricardo Marcelo Silva, José ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nilton José Alves Lage e a suspeição da Exma. Desembargadora
Ferreira Pandelot, Delane Marcolino Ferreira e Fernando César da Cristiana Maria Valadares Fenelon.
Fonseca. Cumprimentou o Procurador-Chefe da Procuradoria
Regional do Trabalho da 3ª Região, Dr. Arlélio de Carvalho Lage; o III. Processo PJe n. 0010226-73.2024.5.03.0015 AgRT
MM. Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Renato de Paula Amado; a Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
MM. Juíza Presidente da Amatra3, Dra. Anaximandra Kátia Abreu Agravante: Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais
Oliveira, representada pelo MM. Juiz Vice-Presidente da Amatra3, Advogados: Cândido Antônio de Souza Filho OAB/MG 81754
Dr. Washington Timóteo Teixeira Neto; demais juízes e juízas Elna Fidellis de Souza Wirz Leite OAB/MG 147737
presentes à sessão e os que assistem virtualmente; advogadas e Geraldo Hermógenes de Faria Neto OAB/MG 62241
advogados; Senhora Diretora Judiciária; Senhora Secretária do Sanny Carla Simões OAB/MG 125027
Pleno; demais servidoras e servidores que auxiliam na sessão; Bernardo Andrade Alcântara OAB/MG 114273
servidoras e servidores prestadores de serviço, estagiários, Agravado: Junta de Educação da Convenção Batista Mineira
Senhoras e Senhores presentes e todos que assistem virtualmente. Advogado: Arlécio Franco Costa Júnior - OAB/MG 73019
Estando na hora designada, satisfeito o quórum regimental e DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
pedindo a proteção Divina, declarou aberta a sessão ordinária do conhecer do Agravo Interno, por ser incabível, com aplicação da
Pleno do TRT de Minas do dia 12 de junho do ano de 2025. multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, em favor do
Agravado, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC; rejeitar o
Submetidas à apreciação do Colegiado, a Ata de n. 6, da sessão pedido formulado pela parte agravada de majoração de honorários
plenária ordinária virtual de processos eletrônicos do mês de maio advocatícios sucumbenciais.
de 2025, e a Ata de n. 7, da sessão ordinária do Tribunal Pleno de 8 Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
de maio de 2025, foram aprovadas à unanimidade. Oliveira.
Inscrito para sustentação oral o advogado Dr. Cândido Antônio de
Foram apregoados os processos inseridos na pauta. Souza Filho - OAB/MG 81754 (pelo agravante), que não
compareceu.
I. Processo PJe 0011091-44.2023.5.03.0173 AgRT Registrados os impedimentos dos Exmos. Desembargadores Maria
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Lúcia Cardoso de Magalhães, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Agravante:(cid:9) Celminas Ltda. e Vicente de Paula Maciel Júnior, e as suspeições dos Exmos.
Advogados: (cid:9) André Luís Miranda - OAB/MG 85731 Desembargadores Marcelo Lamego Pertence e Sércio da Silva
Alexandre Tannus - OAB/MG 80188 Peçanha.
Agravados: (cid:9) Barra Projetos e Construções Ltda. (1)
Ribeiro Barroso Construções Elétricas Ltda. (2) IV. Processo PJe n. 0010080-57.2024.5.03.0136 AgRT
Fagner da Rocha Ferreira (3) Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Advogados: Alexandre Tannus - OAB/MG 80188 (1, 2) Agravante: Associação Propagadora Esdeva
André Luís Miranda OAB/MG 85731(1, 2) Advogado: Luiz Rennó Netto - OAB/MG 108908
Eduardo Batista Bittar OAB/MG 135086 (3) Agravado: Igor Guilherme dos Reis
Eduardo Henrique Flores Ferreira (3) OAB/MG 128665 Advogada: Barbara Elyza de Souza - OAB/MG 210331
DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu retirar da pauta o processo DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
PJe 0011091-44.2023.5.03.0173 AgRT, em face do pedido acolher a preliminar e não conhecer do Agravo Interno, por ser
formulado pelo Exmo. Desembargador Relator, Sebastião Geraldo incabível e desfundamentado, aplicando multa à Agravante de 3%
de Oliveira. sobre o valor atualizado da causa, em favor do Agravado (art.
Estava inscrito para sustentação oral o Dr. André Luís Miranda 1.021, § 4º do CPC).
OAB/MG 85731, pela agravante Celminas Ltda. Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Oliveira.
II. Processo PJe n. 0011577-92.2025.5.03.0000 - MSCiv Assistiu ao julgamento, por videoconferência, o ilustre advogado Dr.
Relatora: Exma. Desembargadora Taisa Maria Macena de Lima Philippe Santiago Lima - OAB/MG 182538, pela agravante.
Impetrante: Tiago Jonas Gonçalves Tomaz de Aquino
Advogado: Tiago Jonas Gonçalves Tomaz de Aquino OAB/MG V. Processo PJe n. 0011017-94.2023.5.03.0009 AgRT
131829 Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Impetrado: Desembargador 2º Vice-Presidente do Tribunal Agravante: MRV Engenharia e Participações SA
Regional do Trabalho da 3ª Região Advogado: Paulo Ramiz Lasmar - OAB/MG 44692
Terceiro Interessado: MGS Minas Gerais Administração e Serviços Agravado: Porfírio Gomes Cardoso Filho
S.A. Advogado: Pascoal Batista - OAB/MG 129386
DECISÃO: (cid:9)O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, DECISÃO: (cid:9)O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
conhecer do agravo regimental e, no mérito, sem divergência, negar conhecer do Agravo Interno quanto às comissões por venda a prazo
-lhe provimento. e conhecer do apelo quanto às comissões por venda canceladas;
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. no mérito, sem divergência, negar-lhe provimento, e por maioria de
Atuou como Relatora a Exma. Desembargadora Taisa Maria votos, aplicar multa de 3%, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC,
Macena de Lima. em favor do Agravado.
Inscrito para sustentação oral o advogado Dr. Tiago Jonas Ficaram parcialmente vencidos, quanto à multa aplicada, os Exmos.
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