Processo ativo

0054000-24.2006.5.05.0021

0054000-24.2006.5.05.0021
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: SIRO AUGUSTO DE *** SIRO AUGUSTO DE ARAÚJO SILVA,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
4188/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Março de 2025
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
Vistos etc. estatísticos.
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do 7. Após a devida comprovação e não existindo nenhuma pendência
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a com a consideração de que não há mais depósitos com valores
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes nº 01/2019).
processuais. 8. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de direito.
2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica
Federal, agência 2230, com depósito em 18/02/2019, no valor de Natal-RN, 25 de fevereiro de 2025.
R$4.002,82 (quatro mil e dois reais e oitenta e dois centavos),
pendente de levantamento. ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
3. Registre-se, por oportuno, que o importe sobejante Juiz Auxiliar da Presidência
supramencionado encontra-se à disposição do juízo, tendo como
titular do crédito o advogado SIRO AUGUSTO DE ARAÚJO SILVA,
OAB/RN 8649, CPF 779.173.324-20. Ainda, que a presente DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Processo Nº RT-0054000-24.2006.5.05.0021
reclamatória encontra-se perfeita e acabada, a teor do contido à Complemento 0003
fl.321. RECLAMADA ARM TELECOMUNICAÇÕES E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
3.1. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual Advogado ANTÔNIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 61/2024 e a
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas Intimado(s)/Citado(s):
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, - ARM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
LTDA
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
PODER JUDICIÁRIO
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
JUSTIÇA DO TRABALHO
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
CORREGEDORIA REGIONAL
4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
INSTÂNCIA
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
apresentação de cópia deste, determino a Caixa Econômica
PODER JUDICIÁRIO
Federal, agência 2230, com depósito em 18/02/2019, no valor de
JUSTIÇA DO TRABALHO
R$4.002,82 (quatro mil e dois reais e oitenta e dois centavos),
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
proceda ao pagamento todos os valores ali existentes, mais
CORREGEDORIA REGIONAL
correções devidas, correspondente a 100,00% (cem por cento)
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
do total devidamente atualizado, seja levantado e transferido
INSTÂNCIA
para o Banco SANTANDER S.A., Agência 3211, Conta
0000010031446, com titularidade de SIRO AUGUSTO DE
RT 0054000-24.2006.5.21.0003 (Terceira Vara do Trabalho de
ARAÚJO SILVA, CPF 779.173.324-20.
Natal/RN Processo Físico)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226287
Cadastrado em: 11/08/2025 07:45
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