Processo ativo

0000418-45.2024.5.06.0020

0000418-45.2024.5.06.0020
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ANTÔNIO CLETO GOMES, OAB/CE 5.864 verificação *** ANTÔNIO CLETO GOMES, OAB/CE 5.864 verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4188/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Março de 2025
RECLAMANTE:CRISTIANO PONTES DA SILVA, CPF 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
021.577.614-38 que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
ADVOGADA: FRANCISCO SOARES DE QUEIROZ, OAB/RN a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
2.318 rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
RECLAMADA: ARM TELECOMUNICAÇÕ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES E SERVIÇOS DE ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
ENGENHARIA LTDA., SUCEDIDA PELA SEREDE - SERVICOS Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
DE REDE S.A. – CNPJ 08.596.854/0001-94 MATRIZ depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
ADVOGADO: ANTÔNIO CLETO GOMES, OAB/CE 5.864 verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO contas judiciais.
JUDICIAL 5. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino ao
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Banco do Brasil, agência 3795, o depósito 2500131463450, havido
em 14/12/2010, com saldo capital de R$2.911,11 (dois mil
Vistos etc. novecentos e onze reais e onze centavos), proceda com a
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024 transferência de todo o valor ali existente, mais correções legais,
e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados atualizado, para conta a ser aberta, no mesmo ente financeiro já
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que supradito, AGÊNCIA 3228, vinculado ao processo de número
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à 0000418-45.2024.5.06.0020, à disposição do Juízo da 20ª Vara do
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do Trabalho de RECIFE / TRT 6ª Região, sendo demandada
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A E OUTROS (01) – CNPJ
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a 08.596.854/0001-94.
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais 6. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. de informar ao Juízo da Vigésima Vara do Trabalho de Recife-PE
2. Nesse propósito, a teor do despacho anterior de fls.708/708v, foi acerca da remessa dos valores sobejantes para o processo de
passado e-mail aos demais tribunais regionais para informar a número 0000418-45.2024.5.06.0020.
existência de valores sobejantes face a reclamada supradita e 7. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
aguado-se respostas. ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
3. Inobstante o teor das razões supras mencionadas, compulsando a consideração de que não há mais depósitos com valores
os presentes autos, depreende-se que o envio do valor sobejante disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
deve-se ser enviado para a 20ª Vigésima Vara do Trabalho de nº 01/2019).
Recife-PE, em face do e-mail de fl.711, em resposta ao correio 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
eletrônico enviado por força do termo de cooperação judicial deste Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
TRT, onde se apresentou a AGÊNCIA 3228 havida na CAIXA decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
ECONÔMICA FEDERAL com conta a ser aberta e vinculada ao desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
processo de número 0000418-45.2024.5.06.0020, para recebimento destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
do importe pendente de execução no valor de R$103.645,53 (cento 9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse.
e três mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e Natal-RN, 21 de março de 2025.
três centavos), por motivo de ausência de pagamento da
execução. Neste diapasão, deve a parte irresignada, querendo,
requerer o que entender de direito, ante o juízo supramencionado, ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA
posto que as razões culminaram para o envio de respectivos Juiz Auxiliar da Presidência
importes ao processo de número 0000418-45.2024.5.06.0020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226287
Cadastrado em: 11/08/2025 07:45
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