Processo ativo

0000768-69.2012.5.10.0011

0000768-69.2012.5.10.0011
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de Brasília, confirmando a liminar de Id. 75bf63d,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ARMANDO CANALI FILHO Agravante/ *** ARMANDO CANALI FILHO Agravante/Impetrante: JOSÉ ÂNGELO ORLANDO
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
no mérito, dar-lhes parcial provimento para, sanando a omissão, conceder parcialmente a segurança, para limitar os descontos em
conceder ao impetrante os benefícios da justiça gratuita, seus proventos, à conta de penhoras judiciais, a 40%,
dispensando-o do recolhimento das custas. Tudo nos termos do determinando a redução para 10% da penhora sobre os proventos
voto da Juíza Convo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cada Relatora. de aposentadoria do impetrante estabelecida nos autos do
processo 0000768-69.2012.5.10.0011, em curso perante a 11ª
Sessão Ordinária Presencial Vara do Trabalho de Brasília, confirmando a liminar de Id. 75bf63d,
nos termos do voto do Desembargador Relator. Ressalvas de
1) MSCiv 0000111-43.2024.5.10.0000 entendimento do Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho.
Relator: Desembargador AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA
BARRETO 4) AG-MSCiv e MSCiv 0002185-70.2024.5.10.0000
Impetrante: BANCO BRADESCO S.A. Relator: Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS
Advogado: ARMANDO CANALI FILHO Agravante/Impetrante: JOSÉ ÂNGELO ORLANDO
Terceira Interessada: CYNTHYA MAIA GOMES Advogado: RAIMUNDO CÉZAR BRITTO ARAGÃO
Advogada: RAQUEL FREIRE ALVES Agravada/Terceira Interessada: AGÊNCIA BRASILEIRA DE
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 22ª VARA DO TRABALHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI
BRASÍLIA-DF Autoridade Coatora: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar BRASÍLIA-DF
o relatório, admitir o writ e, no mérito, denegar a segurança, nos A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
termos do voto do Desembargador Relator. o relatório, conhecer o agravo interno em Mandado de Segurança
e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
2) MSCiv 0000209-28.2024.5.10.0000 Desembargador Relator.
Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Impetrante: FRANCISCO IVANILDO PEREIRA 5) MSCiv 0002360-64.2024.5.10.0000
Advogada: AMANDA CELESTE MARINHO KOSLINSKI Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Terceira Interessada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E Impetrante: HENRIQUE TAVARES RODRIGUES
TELÉGRAFOS Advogado: JOSÉ EYMARD LOGUERCIO
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE Terceiro Interessado: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A
BRASÍLIA-DF Autoridade Coatora: JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar BRASÍLIA-DF
o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, denegar A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
a ordem pleiteada, nos termos do voto do Desembargador Relator. o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, denegar
Sustentação oral: Dra. Amanda Celeste Marinho Koslinski, OAB/DF a ordem pretendida, nos termos do voto do Desembargador
68.128, pelo Impetrante. Relator.
Custas pela impetrante, no importe de R$ 20,00 (vinte reais),
3) MSCiv 0000262-43.2023.5.10.0000 calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.000,00 (mil reais), de
Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS cujo pagamento está isenta, nos termos da Portaria MF nº
Impetrante: SEBASTIÃO DIVINO DE SOUZA 130/2012.
Advogadas: LUDMYLLA LEAL RIOS E KELLEN PYLES PEREIRA Sustentação oral: Dra. Isabella Gomes Magalhães, OAB/DF 70.460,
Terceiro Interessado: HEYBER WAYNER DE SOUSA SANTANA pela Impetrante.
Advogado: ANTÔNIO LEONEL DE ALMEIDA CAMPOS
Terceiro Interessado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 6) AG-MSCiv 0002506-08.2024.5.10.0000
SOCIAL - INSS Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO DE Agravante/Impetrante: SORAYA SANTOLIN DE PAULA
BRASÍLIA-DF Advogadas: THAIS STROZZI COUTINHO CARVALHO E MARIA
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar LYDIA REBOUÇAS MONTEZUMA
o relatório, conhecer do Mandado de Segurança e, no mérito, Agravada/Terceira Interessada: SUELI ANDRADE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224283
Cadastrado em: 10/08/2025 03:57
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