Processo ativo

Art 1.º NOMEAR a Senhora IZABELI BRUM BONAFÉ, portadora do RG o pedido em questão para res...

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Texto Completo do Processo
Art 1.º NOMEAR a Senhora IZABELI BRUM BONAFÉ, portadora do RG o pedido em questão para restituir o valor pago a título de custas judiciais e
2976346­0/SSP/MT e CPF n. 040.090.151­01, para o cargo em comissão de recursais recolhidas por meio da Guia 44687. PROMOVA­SE o necessário,
Assessor de Gabinete II, PDA­CNE­VIII, do Gabinete da Primeira Vara de na forma da Instrução NormativaSCA n. 02/2011. Tangaráda Serra, 04 de abril
Nova Mutum, com efeitos a partir da assinatura do termo de posse e entra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da de 2024. (assinado digitalmente) DIEGO HARTMANN Juiz de DireitoDiretor do
em exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação desta. Foro.
Publique­se e encaminhe­se ao Departamento de Recursos Humanos do
EgrégioTribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso para conhecimento e
Intimo os advogados Andre Coelho JunqueiraOAB/RO 6.485, Maria Carolina
providências cabíveis.
F. R. Fuzaro OAB/RO 6.125, e Caroline Salla Corrêa OAB/RO 5.703, do inteiro
Nova Mutum/MT, 4 de abril de 2024.
teor da decisão proferida no expediente CIA0079710­18.2023.8.11.0055,
CÁSSIO LEITE DE BARROS NETTO
conforme a seguir:Vistos. Trata­se de pedido de providências apresentado
por Ana Maria Vieira Gonçalves Cavalheiro e Osmar Silva Cavalheiro no qual
Comarca de Tangará da Serra postulam a exclusão da averbação na matrícula 1.149 do CRI desta comarca.
Alegam os Requerentes que no Processo CIA 0733481­61.2020.8.11.0055 foi
Diretoria do Fórum determinada a averbação acerca da existência da demanda na matrícula do
imóvel n. 1449 do CRI de Tangará da Serra, porém, por erro material a
averbação foi efetivada na matrícula n. 1149. Pois bem. Em análise ao
Portaria Processo CIA 0750784­25.2019.8.11.0055 verifica­se em 24/07/2020, foi
proferida decisão na qual determina a anotação da existência do referido
processo na matrícula n. 1149 do CRI desta comarca e n. 5.728 do CRI de
Barra do Bugres. Com detida leitura dos autos e a integra da referida sentença
PORTARIA Nº 044/2024/DF é possível verificar que a demanda gira em torno das matrículas n. 1449 do
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra, CRI de Tangará da Serra e 5728 de Barra do Bugres, restando claro o erro
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, material na parte dispositiva da sentença ao mencionar o número da
etc... matrícula. Dessa forma, oficie­se ao Cartório do 1º Ofício para quepromova a
CONSIDERANDO o teor da Portaria TJMT/CGJ n. 39 de 27 de março de baixa da anotação na matrícula n. 1149 e, a consequente anotação na
2024, publicada no DJE edição 11674, disponibilizada em 03/04/2024, que matrícula 1449. Às providências. Tangará da Serra, 04 de abril de 2024.
dispõe sobre a realização de correição ordinária presencial nas Comarcas de (assinado digitalmente) DIEGO HARTMANN Juiz de Direito Diretor do Foro.
Campo Novo do Parecis e Tangara da Serra – MT;
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR todos os servidores lotados nas Secretarias e Gabinetes Intimo o advogado Cauê Tauan de Souza Yaegashi, OAB/SP 357.590 do
das Varas Cíveis e Criminais, bem como os servidores da área administrativa inteiro teor da decisão proferida no expediente CIA0009438­
para comparecerem na solenidade de abertura da correição no dia 17 de abril 30.2024.8.11.0001, conforme a seguir:Vistos. Banco Pan S/A, por meio do
de 2024, às 8h, no Plenário do Júri dessa comarca. seu advogado Cauê Tauan de Souza Yaegashi, OAB/SP 357.590, pretende a
Art. 2º. DETERMINAR que os gestores de ponto promovam a convocação restituição de valores recolhidos ao Funajuris. Ocorre que, para que tal
dos servidores na página do servidor, devendo os servidores registrarem o medida seja possível e produza efeito, necessária a apresentação dos
ponto na entrada, excepcionalmente, às 8h. documentos exigidos pela Instrução Normativa SCA Nº 02/2011­Versão 04
Publique­se. (DJE 10624). Dessa forma, intimado o Requerente para que promovesse a
Registre­se. juntada dos documentos (andamento n. 10 e 12), quedou­se inerte. Assim,
Cumpra­se, remetendo­se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do deixo de apreciar o pedido até cumprida toda a exigência documental prevista

Tangará da Serra, 04 de abril de 2024. providências. Tangará da Serra, 03 de abril de 2024. DIEGO HARTMANN
(Assinado digitalmente) Juiz de Direito Diretor do Foro.
DIEGO HARTMANN
Juiz de Direito Diretor do Foro Entrância Inicial
Comarca de Aripuanã
Decisão
Portaria
Intimo o advogado Cauê Tauan de Souza Yaegashi, OAB/SP 357.590 do
inteiro teor da decisão proferida no expediente CIA0009305­
20.2024.8.11.0055, conforme a seguir:Vistos. Banco Pan S/A, pretende a PORTARIA Nº. 01/2024­GAB
restituição de valores recolhidos para interposição de recurso inominado nos A Excelentíssima Senhora Dra. RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA
autos do Processo n. 1006038­62.2020.8.11.0055,que foi julgadoprocedente. BARBOSA, MMª. Juíza Substituta e Diretora do Foro da Comarca de
A Instrução Normativa SCA n. 02/2011 regulamenta “os Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc.
procedimentosnecessários aos processos dos pedidos de restituições dos CONSIDERANDO o teor do Capítulo VI, Art. 86 do COJE;
valores de custas judiciais”. No caso, a guia n. 20948, como se vê no CONSIDERANDO o disposto na CNGCE, Subseção II, Artigo 27;
andamenton. 11, o valor da guia foi utilizadopara interposiçãode recurso RESOLVE:
inominadoque foi providopor unanimidade. Quanto aos tipos e valores Art. 1º ­ DETERMINAR a realização de Correição Ordinária nos Cartórios
indicados na referida guia, referem­se a custas judiciais, custas recursais e Extrajudiciais desta Comarca;
taxa judiciária, assim considerandoque o art. 17, da Lei n. 4.547/82que dispõe Art. 2º ­ DESIGNAR para o dia 18 de abril de 2024 a partir das 09 horas a
sobre o SistemaTributário Estadual, veda a restituição de valores da taxa realização de correição ordinária judicial no Cartório do 2º Ofício de Aripuanã;
judiciária em qualquer caso, será possível a restituição do valor que se Art. 3º ­ DESIGNAR para 18 de abril de 2023 a partir das 14 horas a
referea custas judiciais e custas recursais. Logo, DEFIRO PARCIALMENTE realização de correição ordinária judicial no Cartório do 1º Ofício de Aripuanã;
o pedido em questão para restituir o valor pago a título de custas judiciais e Art. 4º ­ DESIGNAR para realizar os trabalhos correicionais nos Cartórios do
recursais recolhidas por meio da Guia 20948. PROMOVA­SE o necessário, 1º Ofício e 2º Ofício, sendo: Carlos Alexandre Tiemann, Gestor Geral de 1ª
na forma da Instrução NormativaSCA n. 02/2011. Tangaráda Serra, 04 de abril Entrância, Analice Köhler de Almeida, Gestora Administrativa III e Isabela
de 2024. DIEGO HARTMANN Juiz de DireitoDiretor do Foro. Martins Pinheiro Guimarães, Assessora de Gabinete I;
Art. 5º ­ CONVIDAR as autoridades legalmente constituídas, o Representante
do Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados, Serventuários e
Intimo o advogado Cauê Tauan de Souza Yaegashi, OAB/SP 357.590 do
Público em Geral, a apresentarem reclamações quanto a eventuais
inteiro teor da decisão proferida no expediente CIA0009226­
irregularidades nos serviços relativos à Justiça, pertinentes a este Juízo, no
41.2024.8.11.0055, conforme a seguir:Vistos. Banco Pan S/A, pretende a
Fórum local, em horário de expediente.
restituição de valores recolhidos para interposição de recurso inominado nos
Publique­se. Cumpra­se, remetendo­se cópia à Egrégia Corregedoria Geral
autos do Processo n. 1001269­40.2022.8.11.0055,que foi julgadoprocedente.
de Justiça do Estado de Mato Grosso.
A Instrução Normativa SCA n. 02/2011 regulamenta “os
Aripuanã­MT, 04 de abril de 2024.
procedimentosnecessários aos processos dos pedidos de restituições dos
(documento assinado digitalmente)
valores de custas judiciais”. No caso, a guia n. 44687, como se vê no
RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA
andamenton. 1, o valor da guia foi utilizadopara interposiçãode recurso
Juíza Substituta e Diretora do Foro
inominadoque foi providopor unanimidade. Quanto aos tipos e valores
indicados na referida guia, referem­se a custas judiciais, custas recursais e
Comarca de Marcelândia
taxa judiciária, assim considerandoque o art. 17, da Lei n. 4.547/82que dispõe
sobre o SistemaTributário Estadual, veda a restituição de valores da taxa
judiciária em qualquer caso, será possível a restituição do valor que se Portaria
referea custas judiciais e custas recursais. Logo, DEFIRO PARCIALMENTE
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico ­ MT ­ Ed. nº 11676 34
Cadastrado em: 14/08/2025 09:06
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