Processo ativo
1002080-21.2024.8.26.0246
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Identificação
Nº Processo: 1002080-21.2024.8.26.0246
Classe: da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (ar *** (art.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1002080-21.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Ante o exposto, julgo procedente o pedido da inicial, nos termos do artigo 487, I, CPC, para condenar
a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), corrigida monetari ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amente pela tabela
prática do TJSP desde a data do vencimento de cada parcela, e acrescida de juros de mora simples a partir da citação, nos termos
da fundamentação. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis
nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
43619/SP)
Processo 1002083-73.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão - Amôr Jose Miguel
dos Santos - - Luci Angela Dourado de Oliveira - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais para: a) declarar indevida
a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, a partir da Emenda
Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo
da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação
Exclusiva GDE; e b) condenar a ré ao pagamento das diferenças havidas, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de
mora e atualização monetária, tudo nos termos da fundamentação. Sem condenação em custas e honorários de advogado (art.
55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1002084-58.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Claudia Eliane dos Santos Zacari Fanali - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para: a)
declarar o direito da parte autora à inclusão do ADIC. COMPLEXIDADE GESTÃO - ACG (código 12.100) na base de cálculo dos
quinquênios; e b) condenar a ré ao pagamento das diferenças havidas, nos termos da fundamentação, observada a prescrição
quinquenal. Sem condenação em custas e honorários de advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: FABIANO
SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1002096-72.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Fls. 33/34: Intime-se a advogada da parte autora para que junte aos autos cópia do termo de
acordo devidamente assinada, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 43619/SP)
Processo 1002116-63.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Ademir Leonel de
Oliveira - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas Santo Antônio - Cenap/asa - Vistos em decisão. Diante da contestação
apresentada, intime-se a parte autora para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica. Nos termos
da decisão inicial, a parte autora, em réplica, poderá: (i) dizer se concorda com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em
caso contrário, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão
desconsiderados); e (iii) esclarecer se possui interesse na designação de audiência de conciliação. Após, conclusos. Intime-
se. - ADV: FREDERICO HENRIQUE DE CASTRO TABARELLI (OAB 437239/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB
521989/SP)
Processo 1002135-69.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Ciência à requerente acerca da consulta de endereços perante os sistema “Petrus”. Manifeste-
se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Se a parte requerer a citação em algum(s) do(s) endereço(s) juntado(s), deverá
transcrevê-lo(s) expressamente em sua petição. Às providências e intimações necessárias. Intime-se. - ADV: MONAGATI E
SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1002158-15.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Amanda Caroline Mazzucato
da Silva - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida
a pagar à autora a quantia de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais), que deverá ser atualizada monetariamente pela tabela prática
do TJSP e acrescida de juros de mora, nos termos da fundamentação. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e
honorários advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: AMÉLIA CRISTINA
GOMES DE ALMEIDA (OAB 462952/SP)
Processo 1002197-12.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho Me - Vistos. Ciência à requerente acerca da consulta de endereços perante os sistema “Petrus”. Manifeste-
se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Se a parte requerer a citação em algum(s) do(s) endereço(s) juntado(s), deverá
transcrevê-lo(s) expressamente em sua petição. Às providências e intimações necessárias. Intime-se. - ADV: MONAGATI E
SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1002199-79.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho Me - Vistos. Ciência à requerente acerca da consulta de endereços perante os sistema “Petrus”. Manifeste-
se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Se a parte requerer a citação em algum(s) do(s) endereço(s) juntado(s), deverá
transcrevê-lo(s) expressamente em sua petição. Às providências e intimações necessárias. Intime-se. - ADV: MONAGATI E
SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1002200-64.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho Me - Vistos. Ciência à requerente acerca da consulta de endereços perante os sistema “Petrus”. Manifeste-
se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Se a parte requerer a citação em algum(s) do(s) endereço(s) juntado(s), deverá
transcrevê-lo(s) expressamente em sua petição. Às providências e intimações necessárias. Intime-se. - ADV: MONAGATI E
SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1002202-34.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho Me - Vistos. Defiro a busca de endereço pelo sistema PETRUS, que engloba a pesquisa pelos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, em um único documento. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: MONAGATI
E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1002203-19.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho Me - Vistos. Ciência à requerente acerca da consulta de endereços perante os sistema “Petrus”. Manifeste-
se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Se a parte requerer a citação em algum(s) do(s) endereço(s) juntado(s), deverá
transcrevê-lo(s) expressamente em sua petição. Às providências e intimações necessárias. Intime-se. - ADV: MONAGATI E
SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1002204-04.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho Me - Ante o exposto, julgo procedente o pedido da inicial, nos termos do artigo 487, I, CPC, para condenar
a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 1140,00 (mil, cento e quarenta reais), corrigida monetariamente pela tabela
prática do TJSP desde a data do vencimento de cada parcela, e acrescida de juros de mora simples a partir da citação, nos termos
da fundamentação. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis
nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1002080-21.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Ante o exposto, julgo procedente o pedido da inicial, nos termos do artigo 487, I, CPC, para condenar
a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), corrigida monetari ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amente pela tabela
prática do TJSP desde a data do vencimento de cada parcela, e acrescida de juros de mora simples a partir da citação, nos termos
da fundamentação. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis
nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
43619/SP)
Processo 1002083-73.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão - Amôr Jose Miguel
dos Santos - - Luci Angela Dourado de Oliveira - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais para: a) declarar indevida
a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, a partir da Emenda
Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo
da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação
Exclusiva GDE; e b) condenar a ré ao pagamento das diferenças havidas, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de
mora e atualização monetária, tudo nos termos da fundamentação. Sem condenação em custas e honorários de advogado (art.
55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1002084-58.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Claudia Eliane dos Santos Zacari Fanali - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para: a)
declarar o direito da parte autora à inclusão do ADIC. COMPLEXIDADE GESTÃO - ACG (código 12.100) na base de cálculo dos
quinquênios; e b) condenar a ré ao pagamento das diferenças havidas, nos termos da fundamentação, observada a prescrição
quinquenal. Sem condenação em custas e honorários de advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: FABIANO
SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1002096-72.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Fls. 33/34: Intime-se a advogada da parte autora para que junte aos autos cópia do termo de
acordo devidamente assinada, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 43619/SP)
Processo 1002116-63.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Ademir Leonel de
Oliveira - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas Santo Antônio - Cenap/asa - Vistos em decisão. Diante da contestação
apresentada, intime-se a parte autora para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica. Nos termos
da decisão inicial, a parte autora, em réplica, poderá: (i) dizer se concorda com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em
caso contrário, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão
desconsiderados); e (iii) esclarecer se possui interesse na designação de audiência de conciliação. Após, conclusos. Intime-
se. - ADV: FREDERICO HENRIQUE DE CASTRO TABARELLI (OAB 437239/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB
521989/SP)
Processo 1002135-69.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. Ciência à requerente acerca da consulta de endereços perante os sistema “Petrus”. Manifeste-
se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Se a parte requerer a citação em algum(s) do(s) endereço(s) juntado(s), deverá
transcrevê-lo(s) expressamente em sua petição. Às providências e intimações necessárias. Intime-se. - ADV: MONAGATI E
SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1002158-15.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Amanda Caroline Mazzucato
da Silva - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida
a pagar à autora a quantia de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais), que deverá ser atualizada monetariamente pela tabela prática
do TJSP e acrescida de juros de mora, nos termos da fundamentação. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e
honorários advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: AMÉLIA CRISTINA
GOMES DE ALMEIDA (OAB 462952/SP)
Processo 1002197-12.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho Me - Vistos. Ciência à requerente acerca da consulta de endereços perante os sistema “Petrus”. Manifeste-
se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Se a parte requerer a citação em algum(s) do(s) endereço(s) juntado(s), deverá
transcrevê-lo(s) expressamente em sua petição. Às providências e intimações necessárias. Intime-se. - ADV: MONAGATI E
SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1002199-79.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho Me - Vistos. Ciência à requerente acerca da consulta de endereços perante os sistema “Petrus”. Manifeste-
se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Se a parte requerer a citação em algum(s) do(s) endereço(s) juntado(s), deverá
transcrevê-lo(s) expressamente em sua petição. Às providências e intimações necessárias. Intime-se. - ADV: MONAGATI E
SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1002200-64.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho Me - Vistos. Ciência à requerente acerca da consulta de endereços perante os sistema “Petrus”. Manifeste-
se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Se a parte requerer a citação em algum(s) do(s) endereço(s) juntado(s), deverá
transcrevê-lo(s) expressamente em sua petição. Às providências e intimações necessárias. Intime-se. - ADV: MONAGATI E
SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1002202-34.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho Me - Vistos. Defiro a busca de endereço pelo sistema PETRUS, que engloba a pesquisa pelos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, em um único documento. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: MONAGATI
E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1002203-19.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho Me - Vistos. Ciência à requerente acerca da consulta de endereços perante os sistema “Petrus”. Manifeste-
se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Se a parte requerer a citação em algum(s) do(s) endereço(s) juntado(s), deverá
transcrevê-lo(s) expressamente em sua petição. Às providências e intimações necessárias. Intime-se. - ADV: MONAGATI E
SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1002204-04.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho Me - Ante o exposto, julgo procedente o pedido da inicial, nos termos do artigo 487, I, CPC, para condenar
a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 1140,00 (mil, cento e quarenta reais), corrigida monetariamente pela tabela
prática do TJSP desde a data do vencimento de cada parcela, e acrescida de juros de mora simples a partir da citação, nos termos
da fundamentação. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis
nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º