Processo ativo

0059974-48.2024.8.11.0000

0059974-48.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “ Art. 16. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Vara: da Infância e Juventude. Art. 1º Convocar o Desembargador Dirceu dos Santos, membro da Terceira
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Administrativas. Art. 15. Fica revogada a Instrução Normativa CGJ n. 27, de 16 de fevereiro
§1° Conferida à documentação, nos casos das comarcas de Cuiabá e Várzea de 2022.
Grande, o expediente deverá ser autuado como processo da classe “ Art. 16. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Programa Padrinhos” no sistema CIA, para acompanhamento do Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
apadrinhamento;
§2° Nas demais comarcas do estado, o expediente deverá ser autuado como ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
processo no sistema PJE sob a classe “Pedido de Inclusão no Cadastro de Coordenadoria de Magistrados
Programa de apadrinhamento (14676)”.
Art. 8° No caso do apadrinhamento afetivo e do prestador de serviços será
feito um estudo psicossocial com o(s) requerente(s) pela equipe Portaria
interprofissional da CEJA/MT ou pela equipe do juízo competente.
Parágrafo único. Após 12 meses, na modalidade de apadrinhamento afetivo,
os padrinhos deverão passar por uma nova avaliação elaborada pela equipe
PORTARIA TJMT/PRES N. 1172 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.
Interprofissional, podendo ser prorrogado o apadrinhamento tantas vezes
Convocação da Desembargadora Serly Marcondes Alves para compor
quanto for o desejo da madrinha ou do padrinho cadastrado.
quórum na Terceira Câmara de Direito Privado.
Art. 9° Depois de elaborado o laudo do estudo psicossocial, o procedimento
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
será encaminhado para um dos membros da CEJA, nos casos das comarcas
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
de Cuiabá e Várzea Grande, ou para o Juiz de Direito competente para
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0059974-48.2024.8.11.0000,
aprovação ou não.
RESOLVE:
Art. 10. No caso do apadrinhamento na modalidade provedor, o auxilio
Art. 1º Convocar a Desembargadora Serly Marcondes Alves, membro da
material ou financeiro será repassado diretamente para a unidade de
Quarta Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
acolhimento, que deverá prestar contas mensalmente à Ceja, nos casos das
Terceira Câmara de Direito Privado, a ser realizada em Plenário Virtual, nos
comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, ou ao juízo da infância e juventude,
dias 09 a 11.10.2024, às 8h, em razão de impedimento de membros, para
nas demais comarcas.
julgamento dos seguintes processos:
§1º O patrocínio de curso, capacitação ou treinamento de qualquer natureza
- Impedimento do Desembargador Dirceu dos Santos:
poderá ser efetivado pelo padrinho diretamente á empresa prestadora do
I - AI 1019380-72.2024.8.11.0000.
serviço, devendo o comprovante da prestação do auxílio ser juntado aos
- Impedimento do Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha:
autos.
I - EDCiv 1018341-40.2024.8.11.0000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
0pt““>§2º fica vedada a utilização do auxilio material ou financeiro por qualquer
magistrado ou servidor para fins diversos que não sejam para beneficiar a Portaria da Presidência
criança ou adolescente acolhido.
Art. 11. Aprovado o cadastro, o padrinho ou madrinha será intimado da
decisão pela CEJA/MT ou equipe do Juiz de Direito competente.
§1º No apadrinhamento afetivo os padrinhos serão autorizados a visitar a PORTARIA TJMT/PRES N. 1171 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.
casa de acolhimento institucional para conhecer as crianças e adolescentes Convocação do Desembargador Dirceu dos Santos para compor quórum na
aptos ao apadrinhamento, acompanhados da equipe técnica da unidade de Quarta Câmara de Direito Privado.
acolhimento, conforme disponibilidade da instituição e das crianças e A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
adolescentes. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
I- Nos casos das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, o pedido de com a decisão proferida no expediente CIA N. 0059864-49.2024.8.11.0000,
autorização deverá ser encaminhado pela equipe da CEJA/MT ao Juiz de RESOLVE:
Direito da Vara da Infância e Juventude. Art. 1º Convocar o Desembargador Dirceu dos Santos, membro da Terceira
II- A equipe técnica da instituição comunicará à CEJA/MT ou ao Juiz de Direito Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da Quarta
competente, a criança ou o adolescente escolhido pelos padrinhos para Câmara de Direito Privado, a ser realizada por Videoconferência e, em
formalizar a autorização de retirada destes da instituição. Plenário Virtual, no dia 09.10.2024, às 8h 30, em razão de impedimento de
III- É de competência da autoridade judiciária autorizar a saída dos membros, para julgamento dos seguintes processos:
apadrinhados do acolhimento institucional com seu padrinho ou madrinha. - Impedimento do Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho:
IV- A participação no programa de apadrinhamento não privilegiará o padrinho I - 1014312-44.2024.8.11.0000 (Videoconferência).
ou madrinha em posterior e eventual processo de adoção do apadrinhado ou - Impedimento do Desembargador Guiomar Teodoro Borges:
de qualquer outra criança ou adolescente. I - 1021340-63.2024.8.11.0000 (Plenário Virtual).
§2º O padrinho ou a madrinha poderá ser desligado do programa por iniciativa Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
própria, por descumprimento dos compromissos assumidos e por (assinado digitalmente)
intercorrências supervenientes constatadas pelo Juízo competente. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
§3º No apadrinhamento prestador de serviços, o padrinho ou madrinha será
autorizado a entrar na instituição pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e
Juventude para realizar os trabalhos propostos por ele.
PORTARIA TJMT/PRES N. 1175 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
Art. 12. São atribuições do coordenador do Programa Padrinhos:
Convocação do Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha para compor
I- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Programa Padrinhos;
quórum na Segunda Câmara de Direito Privado.
II- Determinar todas as providências operacionais e administrativas para o
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
desenvolvimento do Programa Padrinhos;
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
III- Interromper ou suspender a condição de padrinho a quem incumbe.
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0060381-54.2024.8.11.0000,
Art. 13. São atribuições da equipe interprofissional:
RESOLVE:
I- Selecionar, a partir dos processos existentes, a criança e o adolescente,
Art. 1º Convocar o Desembargador Carlos Alberto Alves da R ocha, membro
catalogando suas principais necessidades e estabelecendo o tipo de
da Terceira Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
apadrinhamento necessário;
Segunda Câmara de Direito Privado, a ser realizada por Videoconferência, no
II- Elaborar o estudo psicossocial dos padrinhos e prestar-lhes as orientações
dia 09.10.2024, às 8h30, em razão de impedimento do Desembargador de
necessárias para prepará-los para o apadrinhamento;
membros para julgamento dos seguintes processos:
III- Promover o intercâmbio entre os padrinhos e os afilhados;
-Impedimento da Desembargadora Marilsen Andrade Addario:
IV- Informar o início do apadrinhamento e sua modalidade, mediante relatórios
I - RED 1012919-84.2024.8.11.0000;
técnicos periódicos a ser juntados ao processo;
II - RED 1019748-18.2023.8.11.0000.
V- Orientar, acompanhar, monitorar e avaliar o apadrinhamento, mediante
-Impedimento da Juíza de Direito Tatiane Colombo:
relatórios técnicos periódicos a ser juntados ao processo;
I - AP 0009058-64.2009.8.11.0055.
VI- Propor, de forma fundamentada, o fim do apadrinhamento quando atingida
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
a sua finalidade, quando os resultados não são os esperados ou por qualquer
(assinado digitalmente)
motivo justificado, mediante comunicação escrita ao Juiz do processo;
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
VII- Comunicar imediatamente a autoridade judiciária competente, quando as
regras de apadrinhamento forem violadas.
Art. 14. São deveres dos Padrinhos: Edital
I- Prestar, conforme a modalidade inscrita, ajuda material ou afetiva às
crianças e aos adolescentes que se encontram acolhidos;
* Os anexos do Resultado Preliminar de Homologação de Inscrições
II- Aceitar os termos e responsabilidades do apadrinhamento;
para CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NA CARREIRA DA
III- Seguir as orientações técnicas da equipe do Programa e as
MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
determinações do Coordenador do Programa;
Disponibilizado 10/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11806 9
Cadastrado em: 14/08/2025 21:05
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